Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05465 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05465 - REJEITADA
 

Autoria
MATHEUS IENSEN (PMDB/PR)
 

Data
17-07-1987
 

Texto
Dê-se a alínea "b" do Inciso II do Artigo 265, a seguinte redação: "B - templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e rendas provenientes do culto."
 

Remissão
A9A070102265 - MODIFICATIVA - ARTIGO:265
 

Parecer
Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II , alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida - de tributária referente a templos de qualquer culto passe a referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren- das provenientes do culto". Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada - mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris - prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para com os cultos de minorias. A validade de preocupação é inquestionável, mas a per - feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi- nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa - rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in- cidência de cada tributo.