Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05437 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05437 - APROVADA
 

Autoria
FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE)
 

Data
17-07-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao artigo 130 do Projeto de Constituição: Art. 130 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado ou não sancionado e as proposições relativas a emenda constitucional rejeitadas ou havidas por prejudicadas somente poderão constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante iniciativa da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas.
 

Remissão
A9A050108130 - MODIFICATIVA - ARTIGO:130
 

Parecer
Pelo acolhimento. As propostas de Emenda à Constituição só são aprovadas mediante quorum qualificado de dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas e após tramitação demorada. Assim, a reapresentação de matéria idêntica, na mesma sessão Legislativa em que fora rejeitada, só poderá ser admissível, quando a iniciativa tiver o apoiamento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas, como pro- põe o ilustre autor da Emenda. Pela aprovação.