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TODOS | | 10641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01129 APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 3o. a
expressão: "e de outras fontes". | | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida no mérito considerando-se a ampliação do
financiamento setorial e sua caracterização de forma mais
consetânea com a realidade do País. | |
| 10642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01130 APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do Art. 1o. do
Anteprojeto a redação seguinte:
§ 2o. Através de ação de rito sumário, o
cidadão poderá exigir do Estado os direitos
previstos neste artigo. | | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida no mérito em dispositivo constante da
seção Das Disposições Gerais e Transitórias do Título
Da Ordem Social. | |
| 10643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao Inciso XXVII, do Artigo 2o., o
seguinte:
Inciso XXVII - O reajustamento da
aposentadoria deve seguir os índices de
reajustamentos estabelecidos em acordos coletivos
da categoria em atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social não teria condi -
ções de reajustar os valores dos benefícios com base nos ín-
dices de reajustamento estabelecendo em acordos coletivos da
categoria profissional a que pertence o segurado. | |
| 10644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Artigo 16 - Inciso V - Parágrafo Único.
EMENDA ADITAVA
Parágrafo Único. Quando o segurado exercitar
suas atividades somente à noite ou em sistema de
trabalho contínuo, em revezamento de turno de
trabalho, ou exercer atividade profissional
penosa, ensalubre ou perigosa, o tempo da
contribuição à aposentadoria por tempo de serviço
será reduzido proporcionalmente, de acordo com os
critérios a serem estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
| 10645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 12 inciso II, parágrafos
5o. "ou de magistério, ou de cargo para o qual
tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos". | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
| 10646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01134 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso III do Artigo
10.
Inciso III - O trabalho é direito social,
salvo razões de idade, doença ou invalidez. | | | | Parecer: | APROVADO PARCIALMENTE. A emenda proposta levanta um interes-
sante e importante aspecto filosófico. Em razão disto foi a-
catada no mérito em artigo diverso do substitutivo. (Art. 1o.
inciso I da Ordem Social). | |
| 10647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01135 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do Artigo 24, o seguinte:
Artigo 24. Suprime-se a frase "devendo os
dissídios individuais ou coletivos decorrentes da
sua relação de trabalho serem julgados ou
conciliados na Justiça do Trabalho". | | | | Parecer: | Aprovada. De fato a parte final é objeto do capítulo do Po-
der Judiciário. | |
| 10648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 14.
Artigo 14. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
c) exercer atividade insalubre, penosa ou
perigosa.
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando compulsória.
a) Atingir a idade limite para permanência em
serviço.
b) contar com 50% (cinquenta) por cento do
tempo exigido para aposentadoria voluntária. | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria
e introduz regra contraditória da sua própria natureza. | |
| 10649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 13.
Artigo 13. O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Por exercício da atividade insalubre,
penosa ou perigosa.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 para a mulher.
IV - Após completar 50 (cinquenta) por cento
do tempo de serviço exigido para aposentadoria
voluntária.
V - aos 70 (setenta) anos de idade.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios para aposentadoria no serviço público
civil e militar. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece que o
servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou peri-
gosa;
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para
o homen e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher;
IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de
serviço exigido para aposentadoria voluntária;
V - Aos 70 (setenta) anos de idade compulsoriamente.
Na verdade, o anteprojeto no título "Dos Direitos dos Traba -
lhadores", no ítem XIX do artigo 2o., já ampara em têrmos
econômicas e sociais o trabalhador, quando em atividade insa-
lubres e perigosas, porém, com referência à aposentadoria,
creio que tal matéria deva ser examinado quando da regulamen-
tação das profissões, isto é, através de legislação ordiná -
ria.
Com referência à aposentadoria após completar 50% (cinquenta
por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria vo-
luntária; julgamos, que o Estado não pode arcar com o ônus da
aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao
estabelecido. Por isso mesmo, o anteprojeto consigua as moda-
lidades possíveis (invalidez, compulsória e voluntária).
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 10650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXXII:
XXXII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes empregados,
pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches
e escolas maternais, nas empresas ou órgãos
públicos em que trabalhem mulheres. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
| 10651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01139 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do inciso XIII do
artigo 11.---------------------------------------- | | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
| 10652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, inciso IX a seguinte
redação:
IX - remuneração pelo menos em dobro nos
serviços emergenciais ou nos casos de força maior. | | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda é de redação e, de fato, aprimora o tex-
to. Entretanto, face às numerosas manifestações de entidades
de classe e às informações colhidas sobre a matéria, reformu-
lamos todo o preceito na forma do substitutivo ou em exame. | |
| 10653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01141 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XI:
Gozo de férias anuais de pelos menos 30
(trinta) dias, com pagamento que será no mínimo
igual ao dobro da remuneração mensal; | | | | Parecer: | Aprovada. A remuneração em dobro das férias é uma questão de
justiça inadiável. O trabalhador brasileiro ganha miseravel -
mente e quando chega o momento de gozar suas férias, não pode
fazê-lo, pois com o que ganha não pode se dar ao "luxo do la-
zer". Consequência: tenta negociar um terço deles (a CLT per-
mite) e o restante dela é utilizado para fazer algumas "bi -
cos". | |
| 10654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
IX:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão. | | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o autor propõe implica em custo
insuportável para a estabilidade econômico-financeira do sis-
tema. Além disso, a lei número 7.604, de 26 de maio de l987,
já estabelece, em seu artigo segundo, a atualização dos bene-
fícios em face das perdas ocorridas no período l979/l984, o
que vem ao encontro de antiga reivindicação das entidades re-
presentativas dos aposentados e pensionistas. | |
| 10655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01143 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
III:
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores da
administração direta e indireta; | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Exceto a parte final, incabível por restritiva, a
sugestão já se contém no anteprojeto. | |
| 10656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso VI "ressalvadas
as vantagens de caráter individual". | | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio de que trata o anteprojeto nesse item
caracteriza-se com redação cautelar relativamente ao institu-
to da paridade entre os trê poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
| 10657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01145 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
IV:
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo da carreira lotados
no órgão, atendidos os requisitos de competência e
experiência exceto os de chefia de gabinete e
assessores da autoridade máxima do órgão. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatada res-
peitada a redação que se contém no anteprojeto. | |
| 10658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos servidores públicos da
Administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário mínimo, nem
inferior a este." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria foi objeto de muita controvérsia e análise na Comis
são, chegando-se à conclusão de que não há como se estabele
cer um teto ou parâmetro para a remuneração do servidor públi
co, senão por meio de uma legislação específica, que viria a
ser editada com base num plano de classificação de cargos e
vencimentos do servidor público. Esse o sentido do artigo 28
do substitutivo ora em exame. | |
| 10659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | LATERAR O INCISO XII DO ART. 11
Art. 11 .
XII - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
atribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
| 10660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem II esua letra "a" do art. 10 do
Anteprojeto aprovado pela SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS, a
seguinte redação:
"II - O ingresso no serviço público, do
Legislativo, do Judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos:
a) não dependerá de limite de idade a
inscrição em concurso público." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta, exceto a redação restritiva, confirma o
anteprojeto. | |
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