| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 29. | | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o Substitutivo do Ante-Projeto. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se integralmente o Artigo 50 da Seção
I, "Da Saúde" do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social e inclua-se no Art. 2o. na Seção I, "Dos
Trabalhadores", os seguintes incisos:
I - Cabe ao Ministério do Trabalho a
Coordenação e Fiscalização das atividades
pertinentes à Segurança e Higiene do Trabalho;
II - É proibido o trabalho onde houver riscos
graves e iminentes;
III - Compete às Entidades Sindicais defender
os direitos dos Trabalhadores em negociação
coletiva referente à Segurança e Higiene do
Trabalho;
IV - Todo trabalhador tem o direito de ser
adequadamente informado quanto aos riscos de
acidentes e doenças do Trabalho, assim como
conscientizado das precauções, através de
Instruções de Segurança e Higiene do Trabalho;
V - Toda Empresa Pública e Privada que
possuem acima de 50 (cinquenta) trabalhadores
regidos pela CLT ou não, são obrigadas a
Constituir CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Os pontos não acolhidos distorcem os objetivos colimados pelo
artigo e seus incisos. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01017 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, na Seção III, da "Assistência
Social", como parágrafo único do Art. 62 do
Substitutivo da Comissão VII:
"Ficam isentas do recolhimento de taxa de
contribuição previdenciária as instituições
beneficientes de assistência social, que atendam
as exigências da lei." | | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que a matéria objeto da emenda é de nature-
za regulamentar, mais própria de lei ordinária. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, na seção I, das Disposições
Transitórias, do substitutivo da Comissão VII:
"Art. 100. A proteção ambiental compreende,
na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem)
árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos,
através de um projeto conjugado entre União,
Estados e Municípios. | | | | Parecer: | Rejeitada..
A medida preconizada não vem de encontro a uma proteção ade-
quação ao meio ambiente, visto que ensejaria a formação de
florestas homogêneas, de duvidosa utilidade para manutenção
da diversidade das matas nativas. Além disso, estabelece
metas quantitativas cuja a operacionalidade seria problemáti-
ca, sobretudo frente à variedade de situações espalhadas pe-
lo território nacional, levando a norma à inocuidade ou a
distorções indesejáveis. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 16:
"Art. 16. Benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração do
servidor, se o falecimento ocorrer por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A regra contida no substitutivo deixa implicitas as modalida-
des ocorrentes. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01105 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 14:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) sofrer invalidez permanente, por acidente
em serviço, por moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificada em
lei." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acrescentamos, ao final do dispositivo, a expressão "em ser-
viço", aproveitando, assim, parte da Emenda. Quanto `s espé-
cies de ocorrências da invalidez, preferimos deixa o texto
com seu sentido amplo. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Altere-se a redação do Caput do Art. 46,
para:
Art. 46 As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um Sistema Único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta, reduz excessivamente o escopo pretendido
pela redação do Sistema Único de Saúde, quando introduz a pa-
lavra "público" no texto. Pretende-se que uma série de
órgãos e entidades não públicas participem do Sistema. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 4o. pelo
seguinte:
Art. 4o. É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assistencial tanto ao
setor público quanto ao setor privado.
é Único - é assegurada a livre escolha dos
serviços assistenciais de saúde ao indivíduo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É Difícil falar em liberdade de escolha se os serviços assis-
tenciais privados de saúde correspondem a dois terços da ca-
pacidade instalada no País. O que se pretende é constituir um
Sistema Único de Saúde em que a iniciativa privada atire de
forma complementar e consoante diretrizes emanadas do Sistema
mais efetivo e eficaz. Não está excluída a livre escolha,
mas busca-se, sim, a racionalização do atendimento e a uni-
versalização da abertura. O setor privado ainda continuará
sendo essencial ao Sistema Único, dele fazendo parte como um
subsistema integrado. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | TEXTO: O art. 52, passa a ter a seguinte redação:
"A propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas,
inclusive agrotóxicos, será regulamentada por
Lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode estimular consumo de produtos nocivos à saúde. O
objetivo da propaganda comercial é este. Assim deve ser proi-
bida. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01450 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se os Arts. 44 a 55 pelos
seguintes:
Art. 44. A saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que seja estendido a
todos serviços de assistência a saúde de acordo
com as necessidades de cada um.
Art. 45. Lei complementar disporá a respeito
do Plano nacional de saúde o qual será elaborado
com a participação de representantes da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios respeitada a respectiva competência
objetivando ampliar atividades em defesa das
respectivas comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de Saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implantação das
Providências devidamente planejadas pelos orgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência decorrente do Plano
nacional de Saúde.
III - Fortalecimentode entidade comunitárias
de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assistência
médica.
Art. 48. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde de tudo o que for interesse da produção
farmacêutica.
Art. 49. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de orgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujas" e de sua família.
Art. 50, Caberá ao Poder Público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiverem em território nacional.
Art. 51. O Poder público dará integral
assistência a saúde da mulher assegurando-lhe
assistência especial durante a gravidez, e
garantia aos cônjuges o direito de determinar o
número de filhos, proibindo qualquer prática na
hipótese coercitiva da administração ou de
entidades particulares, proporciando ainda o
acesso a todas as informações que diga respeito a
regulação da fertilidade. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A Emenda é contemplada em grande parte dos seus aspectos nos
Artigos 44 a 55 do Substitutivo. Entretanto, se bem que seja
louvável a consideração feita em relação à necessidade de
concisão do texto constitucional, esta Comissão, acatando a
opinião da maioria, resolveu adotar um texto de profundidade
e detalhamento intermediários. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 56 a seguinte redação:
Art. 56 - Os Planos de previdência social do
Poder Público, atenderão preceitos estabelecidos
em lei, visando o atendimento em casos de doenças,
invalidez, morte, ajuda aos dependentes, proteção
a maternidade e garantias aos trabalhadores,
especialmente nos casos de desemprego involuntário
para o que será estabelecido um fundo de
assistência social.
Suprima-se os artigos 63 a 64. | | | | Parecer: | O relator entende que a redação proposta para o artigo
56 não expressa com a necessária precisão o âmbito de abran-
gência dos planos básicas de previdência ou seguro social.
No que respeita aos artigos 63 e 64, trata-se de dispo-
sições transitórias importantes para nortear o sentido da
reorganização do sistema de seguridade nas novas bases pro-
postas. Rejeitada. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 31 o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único - A lei disporá a respeito do
Sistema de Seguridade Social Público e das normas
básicas para o setor privado, tendo por base
plenas garantias de quantos se valerem da prestção
de seus serviços.
Suprima-se os artigos 32 a 42. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01453 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 12, § 2o., após a
palavra "fundações", a palavra "públicas", ficando
o citado dispositivo com a seguinte redação:
§ 2o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mixta e
fundações públicas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o. da Seção I - da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
...de acordo com as prioridades regionais e
locais, bem como sociais e culturais. | | | | Parecer: | Mérito acolhido no parágrafo 1o. do artigo 28. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | | Parecer: | Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do
abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e
pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los,
de dar-lkes melhores que possam integrar-se dignamente na
comunidade.
Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984,
que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o
menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir
essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza
esse limite de idade para fins de responsabilidade penal.
Rejeitada. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Ficam instituidos descontos nas tarifas
de transportes coletivos para idosos com mais de
60 anos da forma que se segue:
I-Gratúito - para transportes urbanos,
habilitando os portadores de carteira própria, de
caráter intransferível expedida pela seção
competente junto à Prefeitura.
II-Desconto de 50% nas tarifas de transportes
coletivos intermunicipais, mediante apresentação
de carteira de identidade ou qualquer outro
documento oficial à hora do embarque.
III-Desconto de 30% nas tarifas de passagens
de transportes interestaduais, mediante
apresentação de carteira de indentidade ou
qualquer outro documento oficial à hora do
embarque.
Parágrafo Único: As passagens adquiridas com
os descontos determinados neste artigo não poderão
ser utilizadas por passageiros não-idosos, a não
ser que seja efetuado o pagamento da diferença até
a hora do embarque. | | | | Parecer: | rejeitada.
Pois trata-se de matéria de legislação infra-constitucional. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Art. Serão criados nos Municípios e Estados,
Institutos de Adoção, compostos por um Presidente
e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores
da comunidade.
Parágrafo Único: Fica criado, no âmbito
federal, um Instituto de Adoção destinado à
coordenação geral dos Institutos Regionais.
Art. O adotado é considerado dependente
econômico do adotante para todos os efeitos
legais, e os adotantes terão desconto especial no
imposto de renda, bem como poderão fazer jus às
subvenções oficiais. | | | | Parecer: | aprovada no mérito, pela garantia, no caput do art. 54, de
assistencia oncedida pelos poderes Públicos. Quanto aos deta-
lhes sugeridos deverão ser regulamentados em lei ordinária. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do
Menor e do Idoso. | | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já suprime o
dispositivo conforme proposto. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo da Comunicação:
............................................
Art. 12 - Compete à União:
............................................
IV - Legislar sobre Publicidade, Propaganda e
Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais.
Art. - Compete ao Município fiscalizar a
execução, na justa medida, de acordo com norma
geral estabelecida pela União, com as possíveis
adequações de caráter regional ou municipal.
Parágrafo Único: Este poder delegado ao
Município é de fiscalização e não poderá ter,
jamais, o poder coercitivo, pois estará assim
ferindo o princípio do justo direito. | | | | Parecer: | A matéria será objeto de lei ordinária.
Prejudicada. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo dos Menores:
Art. A lei estabelecerá subvenção a casais
que se dispuserem a receber em seus lares, fora da
adoção, menores abandonados, carentes ou órfãos,
com o fim de prestar-lhes proteção e educação de
acordo com condições que essa mesma lei
estabelecerá.
Parágrafo Único: A subvenção referida no
caput será paga pelo município, mediante repasse
da União. | | | | Parecer: | Prejudicada, por estar atendida no substitutivo do relator,
no caput do art. 54. | |
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