Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01450 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
01450 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Substitua-se os Arts. 44 a 55 pelos seguintes: Art. 44. A saúde é um dever do Estado e um direito de todos, o que será disposto em lei. Parágrafo único. O Estado promoverá legislação competente para que seja estendido a todos serviços de assistência a saúde de acordo com as necessidades de cada um. Art. 45. Lei complementar disporá a respeito do Plano nacional de saúde o qual será elaborado com a participação de representantes da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios respeitada a respectiva competência objetivando ampliar atividades em defesa das respectivas comunidades. § 1o. O Plano Nacional de Saúde obedecerá entre outros os seguintes princípios: I - Participação da comunidade através de entidades de toda espécie na implantação das Providências devidamente planejadas pelos orgãos competentes. II - Respeito a livre escolha de todos os que receberem a assistência decorrente do Plano nacional de Saúde. III - Fortalecimentode entidade comunitárias de maior risco, fiscalização sindical e administrativa, segurança, higiene e assistência médica. Art. 48. É vedada a propaganda comercial de medicamentos de modo geral e ainda de bebidas alcóolicas e produtos tabagísticos mas sendo permitida a divulgação entre os profissionais de saúde de tudo o que for interesse da produção farmacêutica. Art. 49. Legislação especial deverá dispor sobre a remoção de orgãos e tecidos de cadáveres humanos, submetida sempre a autorização do "de cujas" e de sua família. Art. 50, Caberá ao Poder Público a fiscalização de todos os produtos de interesse da saúde que estiverem em território nacional. Art. 51. O Poder público dará integral assistência a saúde da mulher assegurando-lhe assistência especial durante a gravidez, e garantia aos cônjuges o direito de determinar o número de filhos, proibindo qualquer prática na hipótese coercitiva da administração ou de entidades particulares, proporciando ainda o acesso a todas as informações que diga respeito a regulação da fertilidade.
 

Remissão
A70000000102 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:102 PAR
 

Remissão
A700440/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:40
 

Remissão
A70102010450 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:450 PAR
 

Remissão
A70000001020 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:020 PAR
 

Remissão
A7046/ - SUBSTITUTIVA - TITULO:46
 

Remissão
A70020104700 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:700 PAR
 

Remissão
A70000010201 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:201 PAR
 

Remissão
A7080/ - SUBSTITUTIVA - TITULO:80
 

Remissão
A70201049/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:49
 

Remissão
A70000102010 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Parecer
Aprovada Parcialmente. A Emenda é contemplada em grande parte dos seus aspectos nos Artigos 44 a 55 do Substitutivo. Entretanto, se bem que seja louvável a consideração feita em relação à necessidade de concisão do texto constitucional, esta Comissão, acatando a opinião da maioria, resolveu adotar um texto de profundidade e detalhamento intermediários.