| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00754 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDAS AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM
SOCIAL
1) Ao art. 11, item III.
Acrescente-se, "in fine": "aprovados por lei"
2) Ao art. 15:
Acrescente-se, depois da expressão, "na mesma
data", "computados os direitos e vantagens
cabíveis"
3) Ao art. 26:
Intercale-se, depois da expressão "motivação
política", ou por ato unilateral sem direito de
manifestação ou defesa"
4) Ao art. 11:
Acrescente-se o seguinte item:
"IX - Estabilidade após dois anos de efetivo
exercício." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A sugestão relativa ao art. 11, no sentido da inclusão da
estabilidade no capítulo dos servidores civis, merece
acolhida, pelo acréscimo de um inciso ao art. 11 (item IX). | |
| 5582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o art. 8o.. | | | | Parecer: | Rejeitado.
Parecer igual ao da emenda número 7s0834-4. | |
| 5583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00756 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer o Substitutivo do Relator.
Dê-se ao item II do art. 1o. a seguinte
redação:
"II - O ingresso no serviço público, do
Legislativo, do Judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, não dependerá de
limite de idade a inscrição em concurso público." | | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
| 5584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao art. 30 do Substitutivo a seguinte
redação, renumerando-se o atual art. 30 e
seguintes:
"Art. 30. Serão efetivados os servidores em
geral em exercício há dois ou mais anos." | | | | Parecer: | Rejeitada
A proposta do nobre constituinte no sentido de que sejam
"efetivados os procederes em geral, em exercicio há dois ou
mais anos", não procedera a natureza de admissão dos senado-
res, se por concurso ou por simples ato administrativo, como
também, não se compatibiliza com o substitutivo do não proje-
to, pelo que opinamos pela sua rejeição. | |
| 5585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 35 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
| 5586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XXV do Art. 2o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
............................................
............................................
XXV - aposentadoria com proventos integrais como
se em atividade estivessem:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para
homem
b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 5587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item III do art. 13 do Substitutivo,
a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
............................................
............................................
III - Volutariamente após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para mulheres. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não compatibiliza com o substitutivo do anteproje-
to. | |
| 5588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ARTIGO 82
A pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
de recursos naturais e do subsolo em terras
indígenas somente poderão ser desenvolvidos como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em partes do território brasileiro. | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação original
é clara no que se refere ao privilégio da União, em condições
excepcionais, de desenvolver a pesquisa, lavra e exploração
de riquezas minerais e naturais em terras indígenas. Conside-
ramos ser desnecessária a especificação " e do subsolo" como
propõe o insígne parlamentar, pois entendemos que a permissão
dada à União de lavra, pesquisa e exploração se refere às ri-
quezas minerais e naturais, tanto aquelas existentes no solo
como no subsolo .
Não vislumbramos na redação do caput do artigo 82, o estabe-
lecimento de qualquer privilégio a algum grupo étnico. O tex-
to é claro quando estabelece: " ... como privilégio da União
..." disposição que exclui a possibilidade de qualquer outro
grupo, étnico ou não, de desenvolver as mesmas atividades. | |
| 5589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82
§ 3o. Passa a ter a seguinte redação:
Aos índios são permitidos a cata, a faixação
e a garimpagem manual em suas terras. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen-
tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais-
cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que
estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de
absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou
discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho
das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per -
manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de -
senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe -
dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda -
de. | |
| 5590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA O ART. 8o.
Suprimir a expressãp "e do subsolo" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi-
nal do substitutivo, em seu Art. 82, resguarda a privilégio
da União em desenvolver a pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais em terras indígenas. Por re-
conhecermos a importância da terra para a sobrevivência físi-
ca e cultural das populações indígenas, faz-se necessário as-
segurar que o subsolo das terras ocupadas pelos índios, so-
mente poderá ser explorado como privilégio da União, em casos
excepcionais. Assim, entendemos que as normas propostas no
substitutivo não ferem a isonomia dos diversos grupos sociais
e étnicos existentes no país. | |
| 5591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00764 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 96. a seguinte redação, mantido
seu parágrafo único:
"Art. 96. A Lei criará um fundo de
conservação e recuperação do Meio Ambiente,
constituido de recursos advindos das multas
decorrentes de infrações à legislação ambiental." | |
| 5592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 97.
"Art. 97. O Ministério Público e as pessoas
jurídicas sem fins lucrativos, na forma da lei,
são partes legítimas para requerer a tutela
jurisdicional necessária para tornar efetivos os
direitos assegurados neste Título." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não pode ser acolhida porque estabeleceria uma inco
erência de princípios no texto geral, já que não reconhece
ao povo a capacidade representativa para zelar pelo seu pró
prio direito, característica esta que o substitutivo quer,
com efeito, ressaltar. | |
| 5593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modificar a redação do art. 94, eliminando-se
seu parágrafo único.
"A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do
meio ambiente afetado, as quais serão exigidas
expresamente nos atos administrativos relacionados
à atividade, na forma da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão do parágrafo único tirania do município instrumen
to necessário de defesa de seus interesses e de sua identida
de estética, frente à racionalidade econômica e técnica de um
empreendimento que, em geral, não leva em conta a identidade
histórica e cultural da comunidade atingida por sua implanta
ção. Acresce que, no caso da mineração, a recomposição do am
biente degredado raramente factível. É preciso, portanto, que
o município ganhe espaço na decisão. | |
| 5594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social, onde couberem os
seguintes dispositivos:
"Art. O segurado da Previdência Social
Urbana poderá computar, para efeito de percepção
dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26
de agosto de 1960, e legislação subsequente, o
tempo de serviço prestado na condição de
trabalhador rural." | | | | Parecer: | Rejeitada. Com a unificação dos regimes urbanos e rural ,
caberá à legislação ordinária estabelecer as regras de inter-
comunicação dos dois regimes, como, aliás, já foi feito em
relação aos regimes da previdência urbana e da previdÊncia do
funcionário público federal. | |
| 5595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar ao art. 2o., inciso XV a seguinte
redação:
XVI - limitação de serviço extraordinário a
seis horas semanais, com remuneração acrescida.
XV - limitação de serviço extraordinário a
seis horas semanais, com remuneração acrescida. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda objetiva limitar em 6 horas semanais o tempo de ser-
viço extraordinário. A intensão do Substitutivo foi da de ve-
dar a prática desses serviços salvo casos de emergência ou
força maior. | |
| 5596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a irredutibilidade de salário direito do empre-
gado doméstico, assim como de todo trabalhador. Queda de sa-
lário em razão de menor período de trabalho não constitui re-
dução salarial, vez que a remuneração por unidade de tempo
permanece a mesma. | |
| 5597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao art. 2o. do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, acrescente-se mais um parágrafo, o
quarto:
"§ 4o. - É vedada a vinculação, ao salário
mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores
ou servidores públicos, a não ser para estabelecer
tetos aos seus valores." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A finalidade do salário mínimo está expressa no inciso III do
Artigo 2o. do Substitutivo. A vedação de seu uso para fins
outros, inclusive cálculo de outras remunerações, deve ser
matéria de legislação ordinária. | |
| 5598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso V do artigo 5o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"V - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização das entidades
sindicais." | | | | Parecer: | A Emenda propõe ligeira alteração redacional no inciso V do
art. 5o., do substitutivo para expressar que é vedada qual-
quer interferência do Poder Público na organização das enti-
dades sindicais, e não na organização sindical.
Acontece, todavia, que esta pequena alteração de redação pro-
voca uma grande modificação de sentido: o que se objetiva é
vedar a interferência do Poder Público em qualquer aspeto da
organização sindical e não somente na fase de organização da
entidade sindical.
Pela rejeição. | |
| 5599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda modificativa para o artigo 83
Parágrafo único: passa a ter a seguinte
redação:
A competência para dirimir disputas sobre o
patrimônio da União, de posse das populações
indígenas, será sempre da Justiça Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação origi-
nal, constante do substitutivo, é mais abrangente.
Na realidade, prevê-se que não apenas o direito à posse per -
manente das terras ocupadas pelos índios e o direito ao usu -
fruto exclusivo das riquezas naturais do solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais podem ser
transgredidos. O substitutivo estabelece outros direitos como
por exemplo, o direito à educação na língua materna e portu -
guesa, o direito à cata, à faiscação e à garimpagem em suas
terras, o reconhecimento à sua organização social, etc, di -
reitos estes que podem igualmente ser desconsiderados. Assim,
entendemos que a forma dada pela redação original é mais efe-
tiva no que se refere à proteção ampla que se deve daràs po-
pulações indígenas. | |
| 5600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda aditiva (onde couber)
Disposições transitórias
As atuais acumulações de empregos
compatíveis, de servidores, serão transformados em
emprego único, em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo preve a restruturação do plano de
classificação de cargos do serviço Público e a adoção do re-
gime jurídico único. Situação, como a descrita na Emenda, hão
de ser resolvidas pela legislação ordinária que vier a regu-
lamentar os dispositivos em causa. | |
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