Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00771 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00771 - REJEITADA
 

Autoria
LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Ao inciso V do artigo 5o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "V - É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização das entidades sindicais."
 

Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
A Emenda propõe ligeira alteração redacional no inciso V do art. 5o., do substitutivo para expressar que é vedada qual- quer interferência do Poder Público na organização das enti- dades sindicais, e não na organização sindical. Acontece, todavia, que esta pequena alteração de redação pro- voca uma grande modificação de sentido: o que se objetiva é vedar a interferência do Poder Público em qualquer aspeto da organização sindical e não somente na fase de organização da entidade sindical. Pela rejeição.