| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09836 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 308 do
projeto:
Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, no interesse nacional e por
prazo determinado, não podendo ser transferidas
sem prévia anuência do órgão concedente. | | | | Parecer: | A emenda tem idêntico teor ao texto do Projeto
(art. 308).
Pela aprovação. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10227 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao artigo 115 do Projeto de Constituição
inclua-se o seguinte inciso:
"XIII - promover a denúncia de Ministro de
Estado, por crime de responsabilidade, se não
prestar, dentro do prazo assinalado e sem motivo
justo, as informações solicitadas, ou
prestaren-nas com falsidade." | | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Projeto. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10254 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto constitucional deve estabelecer que cabe ao Ban-
co Central, executar a política monetária, a partir dos parâ-
metros determinados pelo Congresso Nacional. O Projeto asse-
gura essa norma quando determina que o Poder Legislativo de-
cidirá anualmente, sobre a Lei Orçamentária, emissão de moe-
da, etc.
A função de órgão de fomento assumida pelo Banco Central
em anos recentes deve-se a medidas de natureza administrativa
e portanto, não deve figurar na Carta Magna.
Pela Aprovação. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10443 APROVADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Supressão do art. 479 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12292 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivos emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do projeto de Constituição:
a) o artigo 336;
b) o parágrafo único do artigo 337;
c) o artigo 487;
d) o artigo 488. | | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária mate-
ria constitucional, optamos por acolher a proposição. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12397 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 439, seus incisos e
parágrafos. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o autor da emenda. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12911 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 360 do projeto da
Constituição
Suprima-se ao artigo 360 e seu parágrafo
único | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13650 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 479 do projeto. | | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13654 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 478. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda proposta. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14187 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes artigos,
onde couberem, no Capítulo I, do Título VIII:
Art. - O Sistema de transporte coletivo de
passageiros urbanos é um serviço público essencial
e constitui direito de todo cidadão o acesso a
esse sistema.
I - A remuneração dos serviços prestados é
obrigatória e poderá ser realizada tanto
diretamente pelo usuário do Sistema quanto pelos
seus beneficiários indiretos.
II - A Lei instituirá mecanismos e
procedimentos obrigatórios, a nível nacional, para
complementar a remuneração do sistema de
transporte coletivo de passageiros urbanas.
ART: - Ao Poder Público, através das
Prefeituras ou Autoridades Metropolitanas caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços do sistema de transporte coletivo de
passageiros.
§ 1o. - Para cumprimento dessa finalidade o
Poder Público executará diretamente o planejamento
e gerenciamento do sistema.
4 2o. - A operacionalização do sistema será
feita diretamente pelo Poder Público, ou através
do processo de contratação de empresas privadas. | | | | Parecer: | Um dos maiores objetivos da política nacional de trans-
é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda
plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais
baixo custo global para a economia.
A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio
crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto
custo de produção dos serviços de transportes.
Pela aprovação. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14189 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, Seção II do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14551 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 360
Suprima-se o art. 360 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14554 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: supressiva
Dispositivo emendado: art. 17, VI, letra g. | | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "g" do inciso VI do artigo 17 do
Projeto de Constituição que, segundo o autor da emenda é ma-
téria a ser abordada em lei ordinária, com prazos diferencia-
dos conforme a natureza dos assuntos a que se refira. A nosso
ver, a argumentação procede. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14555 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 39
Suprima-se o artigo 39 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Tem razão o ilustre Autor da emenda. Pela aprovação. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14673 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14675 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, o Art. 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14971 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 87, inciso I
O inciso I do art. 87 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 87 -
I - a de dois cargos de professor ou de
médico. | | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15078 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 12
A letra "c", do Inciso VII do Art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -
VII -
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, ressalvadas as situações de
emergências, quando a defesa do Estado ou da
sociedade brasileira assim o exigir. | | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16100 APROVADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: ORDEM ECONÔMICA - Capítulo I, do
Título VIII
ONDE COUBER
Adite-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. - Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico. | | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador do
Projeto.
A união deverá legislar de forma geral sobre o direito urba-
no, cabendo aos estados e municípios a legislação supletiva.
Pela aprovação. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17914 APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se, do art. 439, do Projeto de
Constituição, a expressão "Santa Cruz", que
aparece no "caput" do art. e no § 2o., e todo o
item I. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
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