ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08786 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos artigos 96, 98, 104, 105, inciso II, 108,
111, parágrafo 2o., 114, parágrafos 4o. e 7o.,
incisos I e II, 115, parágrafo 2o., 118, inciso I,
parágrafo 3o., 120, 123, inciso II, parágrafo 3o.
128, 129, parágrafo 4o., 131, parágrafo 1o., 134,
parágrafo 5o. 138, inciso x, parágrafo 1o., 162,
inciso III e IX, 167, 200, parágrafo 1o. 201,
letra i, substituam-se Senado da República por
Senado Federal. | | | Parecer: | A emenda, apesar dos elevados propósitos do eminente Au-
tor, em linhas gerais, deverá ser atendida na fase de elabo-
ração da redação final do texto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13468 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao Capítulo IV, da Segurança Pública, artigo
252, redigir o inciso I, assim:
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal. | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 252, pretende incluir no item I
- "Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal".
Entendemos, que a transformação do cargo de Polícia Rodo-
viária para a Federal seria a mais adequada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14528 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redija-se o art. 13, inciso XXV, do Projeto,
assim:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades através de
suas entidades sindicais." | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14529 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aos incisos II e IV, § 1o, do art. 66 do
Projeto se dê a seguinte redação:
"II - promover a melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico e de
transporte urbano da população;
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado, salvo nos municípios
integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas." | | | Parecer: | Substancialmente a modificação proposta é de pouca re
levância. A organização e planejamento das Regiões Metropoli-
tanas já está suficientemente prevista no art. 73. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14530 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aos incisos X e XX do art. 54 do Projeto dar
a seguinte redação:
"X - estabelecer políticas gerais e
setoriais, bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social;
XX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
base a bacia hidrográfica integrando sistemas
específicos das Unidades da Federação." | | | Parecer: | A explicitação proposto desnecessária, pois "planos nacio -
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respec-
tivas áreas. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15843 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Redija-se as letras a, b e c, do art. 277, do
projeto, assim:
a - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c - três inteiros por cento para aplicação
nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União a Estados e Municípios, em favor da
região Centro-Oeste. Inoportuna, porquanto trata-se de região
de maior capacidade de arrecadação de tributos. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21338 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 5o. do artigo 9o., do
projeto e sejam renumerados os seguintes | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão da norma do parágrafo 5o. do
art. 9o. do Substitutivo para evitar que a Constituição per-
mita a existência de mais de uma entidade sindical represen-
tativa da mesma categoria ou comunidade de interesses.
Isso significa a adoção do princípio da unicidade sindi-
cal. Em nosso Substitutivo optamos pelo pluralismo, como a
melhor forma de prática da democracia sindical.
Somos pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21339 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso I, do artigo 194, do Projeto, dar a
seguinte redação:
I - polícia federal e polícia rodoviária
federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21340 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso III, do artigo 135, deverá guardar a
seguinte redação:
III - O acesso aos Tribunais de segundo gráu
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância,
respeitado o disposto no artigo 136. | | | Parecer: | A interpretação conjunta do preceito alvo da Emenda e do
artigo 136 deixa induvidosa a observância do quinto estabele-
cido em favor dos membros do Ministério Público e dos advoga-
dos, o que vem obviar, indiscutivelmente, o receio manifesta-
do pelo ilustre Autor.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21341 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O projeto deverá substituir a denominação
Senado da República por Senado Federal sempre que
se referir a esta casa do Congresso Nacional. | | | Parecer: | O proposto na Emenda contraria definição consolidada do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21391 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 9o. a seguinte redação:
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical, permitindo-se apenas uma entidade por
categoria. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da
regra máxima da unicidade sindical.
Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do
pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que
reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do
sindicalismo brasileiro.
O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea
com a liberdade e a autonomia sindicais.
Somos pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21394 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O projeto deverá substituir a denominação
Câmara Federal por Câmara dos Deputados sempre que
se referir a esta casa do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23742 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Parágrafo único do art. 177 passe a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. - Lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e a dos Territórios e
estabelecerá normas gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados, observando-se o
prncípio da autonomia funcional da Instituição e
assegurando-se aos seus membros o regime jurídico
do Ministério Público. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23743 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o inciso I, do art. 7o.,
acresentando-lhe dois parágrafos, assim:
I - estabilidade no emprego, desde sua
admissão, da qual decairá desde que tenha mau
comportamento, cometa ato de improbidade,
indisciplina, insubordinação, desídia ou se
conduza de forma que possa ser considerado mau
empregado, atos esses reconhecidos na Justiça do
Trabalho.
Parághrafo 1o. - No caso do empregador passar
por crise finaceira, comprovada diante da Justiça
do Trabalho, será também permitida a dispensa do
trabalhador.
Parágrafo 2o. É permitido o contato de
trabalho experimental pelo prazo de até três
meses. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao inciso III, do
artigo 113 do Projeto:
III - o acesso aos Tribunais de segundo gráu
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância e,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observando o inciso II e o disposto no artigo 114. | | | Parecer: | O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Redija-se o parágrafo 1o. do artigo 220 do
projeto assim:
Parágrafo 1o. A lei disporá, para efeito da
reforma agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurando ao desapropriando ampla defesa e ao
desapropriante o direito à imissão na posse do
imóvel tão logo haje o depósito prévio do valor da
indenização em títulos de dívida agrária. | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Autor da Emenda em exame que se dê ao
§ 1o. do art. 220 do Projeto de Constituição a seguinte reda-
ção:
"§1o. A lei disporá, para efeito da reforma agrária, so-
bre os processos administrativos e judicial de desapropriação
por interesse social, assegurando ao desapropriando ampla de-
fesa e ao desapropriante o direito à imissão na posse do imó-
vel tão logo haja o depósito prévio do valor da indenização
em títulos de dívida agrária".
O § 1o., constante do Projeto, diz:
"§ 1o. Cabe a lei complementar estabelecer procedimento
contraditório especial, de rito sumário, para o processo ju-
dicial de desapropriação".
Na justificação, o nobre Constituinte afirma que desa-
propriação por interesse social deverá garantir a imissão i-
mediata na posse do imóvel rural, sem o que persistirá a de-
mora no assentamento dos interessados nas terras desapropria-
das.
Parece-nos mais razoável transferir para a legislação
complementar a definição das normas para a desapropriação por
interesse social, pois a Constituição deve conter as diretri-
zes para a legislação posterior, à qual cabe descer às minú-
cias necessárias à regulamentação da matéria.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Ao artigo 245 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
Art. 245. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, vinte e cinco por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurado
à educação especial um décimo da destinação total. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, a final da redação do
"caput" do art. 245 do Projeto de Constituição (A), da
expressão: "assegurando à educação especial um décimo da
destinação total".
Argumenta o autor, em sua justificação, que "há premente
necessidade de atendimento à educação especial, aquela
destinada aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, hoje
formando um bloco de 14 milhões de pessoas no Brasil".
Considerando que atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência já se encontra garantido como
um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso
III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da
emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao artigo 253 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 253. O Estado promoverá e incentivará o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológicas, e a pesquisa científica
básica. Obras e instalações que utizem energia
cuclear só serão implantadas ou expandidas após
submetidas à aprovação de comissão indicada pelo
Congresso Nacional, integrada por 15 de seus
membros. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar, ao"caput"do art.253 que de-
fine o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvimen-
to científico e tecnológico nacionais, dispositivo que espe-
cifique ser a implantação ou expansão de obras e instalações
que utilizem energia nuclear condicionada à aprovação por Co-
missão composta por membros do Congresso Nacional.
Considera-se descabido tal acréscimo em relação à maté-
ria tratada no "caput" do referido artigo. Ali se expressa um
princípio geral, sendo o acréscimo pretendido uma especifica-
ção limitativa a introduzir elemento de ambiguidade ao dispo-
sitivo constitucional. A questão em apreço já se encontra ao
abrigo das disposições do Título IV, Capítulo I, Seção II,Das
Atribuições do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01602 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. 136 - Projeto (B)
Suprimir integralmente o disposto no art.
136 do Projeto. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é a supressão do art.136,
que assegura a aplicação, ao Ministério Público junto aos
Tribunais e Conselhos de Contas, das disposições da Seção
do Ministério Público "pertinentes a garantias, vedações e
forma de investidura de seus membros".
Somos pela rejeição da Emenda sob os mesmos fundamentos
que nos levaram a propor a rejeição da Emenda no. 98-7. | |
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