Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:21391 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
21391 - REJEITADA
 

Autoria
PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS)
 

Data
31-08-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 9o. a seguinte redação: Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical, permitindo-se apenas uma entidade por categoria.
 

Remissão
A0A020200009 - MODIFICATIVA - ARTIGO:009
 

Parecer
O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da regra máxima da unicidade sindical. Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do sindicalismo brasileiro. O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea com a liberdade e a autonomia sindicais. Somos pela rejeição.