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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
ROBERTO FREIRE in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PCB (8)
Uf
PE (8)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (3)
expand08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título da Ordem Econômica, no Capítulo referente à Questão Urbana, onde couber. Art. Quando se tratar de imóvel de moradia, no caso de única propriedade e, na posse do seu legítimo prolprietário, a indenização por desapropriação será paga previamente em dinheiro e por seu valor de mercado. 
 Parecer:  O §2o. do art. 214 do Projeto de Constituição já prevê a desapropriação de imóveis urbanos e que serão pagas, previa mente, em dinheiro. Quanto ao pagamento do imóvel desapropriado pelo valor de mercado o texto constitucional não cogita, por ser assunto complexo, discutível e de difícil fixação. A emenda sob exame cuida do imóvel único e o texto cita do prevê a desapropriação em dinheiro, paga previamente, in- dependente do número de imóveis urbanos desapropriados. E processada a questão fundamental das desapropriações urbanas, fica assegurado um instrumento indispensável à execu ção dos planos urbanísticos. Não podemos, pelo exposto, acatar a emenda, por envol ver assunto complexo - o valor de mercado do imóvel urbano a ser desapropriado que pode ensejar muitas ações judiciais ca pazes de entravar o processo de desenvolvimento urbano. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 5 e seus parágrafos 1 e 7, das Disposições Transitórias. Modifica-se a redação do caput do Art. 5, parágrafos 1 e 7, acrescenta-se novo parágrafo, renumerando-se os demais: "Art. 5 É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n 18, de 15 de dezembro de 1961, e pelo Decreto n 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na iniciativa ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obdecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 1 Concede-se, também, anistia, aos militares da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-officio compulsoriamente do Serviço Ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relados na Exposição de Motivos n 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministéio da Marinha e, na Solução do Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado n 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer. é 2 O disposto no caput deste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação desta Constituição vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, ressavados os direitos advindos da Lei n 6.683/79 e da Emenda Constitucional n 26, de 27 de novembro de 1985. ............................................ é 7 Aplica-se o disposto no Artigo 6, é 3 da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1 de abril de 1964, fluindo, somente a partir da data da promulgação desta Constituição os prazoa prescricionais pertinentes."" 
 Parecer:  Não obstante a intenção do ilustre autor da Emenda de ampliar as hipóteses de anistia, não nos parece que deva a mesma prevalecer. O Projeto disciplina de forma mais consertânea com as situações reais a matéria, atendendo de maneira satisfatória às pessoas atingidas por atos primitivos relacionados com os direitos políticos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01267 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDAS: Art. 256, é 1, Incisos I e II. "Art. 256.................................... é 1 É vedada toda censura de natureza política e ideológica. - Fica proibida a veiculação, através de rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentod, bem como de produtos nocivos à saúde."" 
 Parecer:  A Emenda em estudo visa a suprimir o inciso I do § 1o. do art. 256 e modificar a redação do inciso II do mesmo parágrafo de modo a proibir a veiculação, através de rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentos, bem como de produtos nocivos à saúde. Somos pela rejeição visto que a redação proposta é inadequada e com a aprovação da Emenda no. 2p00485-7 fica atendido o objetivo pretendido pelo autor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01268 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMEDADO: é 12 DO Art. 6 ........ "Art. 6...................................... § 12. É Inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações, em geral"". 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto da Comissão de Sistematização, suprimindo-lhe tudo que vem a partir da palavras comunicações, e colocando a ex- pressão ampla "em geral" Poderá ser aceita, nos termos de outra emenda aprovada. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Art. 211, VI Suprima-se o inciso VI do art. 211. 
 Parecer:  O ensino religioso, previsto no inciso VI do art. 211 co- mo disciplina de matrícula facultativa nos horários normais das escolas pública de ensino fundamental, não significa pri- vilégio de um credo em detrimento de outros. A liberdade religiosa, assim como a de pensamento, são democraticamente respeitadas, tanto pela possibilidade de a escola oferecer ensinamentos a adeptos de credos diferentes, quanto pela faculdade opcional de matrícula na disciplina. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01450 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no inciso IV (quatro) do artigo 1. (primeiro) do Projeto Constitucional a expressão "... e da Livre iniciativa;" Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1. .... IV - Os valores sociais do trabalho e da Livre iniciativa; 
 Parecer:  Manifesto-me pela rejeição, nos termos do parecer ofere - cido à Emenda no. 2T00034/1. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01451 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso VI (seis) do artigo 30 (trinta) do Capítulo IV (quarto) do Título III (três) do Projeto Constitucional a expressão "... e na circunscrição do município;"" "Título III Capítulo IV Art. 30 ............ VI - inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município."" 
 Parecer:  Pela rejaição, nos termos do Parecer à Emenda n. 2700807- 4. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01452 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item "C"" do inciso XVI (dezesseis) do artigo 38 (trinta e oito), do Capítulo VII (sete) do Título III (três) do Projeto Constitucional. "Art. 38 .............. XVI................. c) A de dois cargos privativos de médico; 
 Parecer:  A permissão de acumulação de dois cargosprivativos de médico tem constituído matéria amparada pelos nos- sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas justificativas, não-somente da escassez desses profissionais, mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente em plantões diurnos e noturnos, em função, cada vez mais, da especialização e aprimoramento em determinado campo da medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acohimento da emenda.