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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
HAROLDO LIMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
NÃO INFORMADO (14)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (4)
Partido
PC DO B (50)
Uf
BA (50)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (50)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas Relações com os demais Estados) do Título II (Dos Fundamentos da Nação) o seguinte artigo: "Art. O Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com todos os governos e povos amantes da paz e da liberdade; III - não reconhecimento de governos que pratiquem discriminação racial ou adotem regime político fascista; IV - apoio à conquista da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étinicas; e V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Retire-se a expressão "salvo nos casos previstos em lei" do inciso XXXIII, renumerado, do art. 1o. do anteprojeto. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso XXV do art. 1o. do anteprojeto, renumerado, passa a ter a seguinte redação: "A saúde, como dever do Estado." 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso XXIV do art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "a educação pública, gratuita e laica, em todos os níveis, como um dever do Estado; o livre acesso ao patrimônio cultural". 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso XXIII do art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "a propriedade, subordinada à função social". 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Retire-se dos incisos XVIII, XXI e XXII, renumerados, do art. 1o. do anteprojeto a expressão "nos termos da lei". 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso XV do art. 1o. do anteprojeto, renumerado, passa a ter a seguinte redação: "a reunião pacífica". 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso XIII no art. 1o. do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: "XIII - alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei". 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso XII do art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "a prática de culto religioso". 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso XI do art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "a publicação de livros, jornais, periódicos, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio dos meios de comunicação." 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso X do art. 1o. passa a ter a seguinte redação: "a livre manifestação; é livre a manifestação de crença religiosa e de convicções políticas, ideológicas e filosóficas; as diversões públicas e os espetáculos públicos são livres, estabelecendo- se apenas sua classificação etária." 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso IX do art. 1o. passa a ter a seguinte redação: "É assegurado a todos os cidadãos o direito de ir e vir em todo o território nacional ou dele se ausentar e a ele retornar." 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Retire-se do inciso VII do art. 1o. do anteprojeto a expressão: "tráfico de tóxicos". 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III do art. 1o. do anteprojeto a expressão: "situação financeira ou convicção ideológica". 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "...na falta ou omissão da lei... que venha a suprir a falta" do inciso IV do art. 1o. do anteprojeto. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o. do anteprojeto. "Art. - Na salvaguarda da sua independência e da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural." 
 Justificativa:  A perda da soberania nacional se dá exatamente quando as potências imperialistas dominam a economia, a política, a orientação e a produção cultural de um país. Para um desenvolvimento nacional independente é necessário resguardar esses setores. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 18 . O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará territórios." 
 Justificativa:  O não envolvimento em guerra de agressão ou de conquista, bem como a não anexação de territórios pertencentes a outros países, é uma garantia do respeito à soberania e à autodeterminação dos outros povos. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com todos os governos e povos amantes da paz e da liberdade; III - não reconhecimento de governos que pratiquem discriminação racial ou adotem regime político fascista; IV - apoio à conquista da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas; e V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Justificativa:  A explicitação dos princípios que devem nortear as relações internacionais é fundamental. Não podemos atrelar estes princípios a resoluções de organismos internacionais sob pena de restringir a nossa soberania. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. 
 Justificativa:  Além de já terem sido fixados princípios mais amplos no artigo anterior, não podemos atrelar esses princípios à resolução da Carta da OEA sob pena de restringir a nossa soberania. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional." 
 Justificativa:  A ratificação dos pactos, tratados e acordos internacionais por parte do Congresso Nacional é fundamental para a democratização dessas decisões, bem como para o fortalecimento do Poder Legislativo. No caso dos acordos, pactos e tratados militares, por se tratar de decisões de grande relevância para a segurança e soberania da Pátria, devem passar por plebiscito nacional. 
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