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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1645)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (965)
PARCIALMENTE APROVADA (293)
APROVADA (233)
PREJUDICADA (154)
Partido
PMDB (1339)
PFL (305)
PDT (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (1643)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXI O item XXI do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. XXI - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva. 
 Parecer:  Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas, concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra- balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há, infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi- nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13, VII Suprima-se do anteprojeto: a) o item VII do art. 13 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao mínimo quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z" Inclua-se no Art. 12, item XV do anteprojeto, a seguinte letra: Art. 12 .................................... XV - ........................................ z) O objetivo da ação jurídica será uma prestação do Poder Público se o agravo consistir em omissão; se o dano decorrer de conduta comissiva do Estado, o objetivo será a anulação do ato ou dos atos. Se a omissão lesiva for consequência da falta de lei que regulamenta o dispositivo constitucional, o Poder Judiciário decidirá aplicando os princípios gerais do Direito e a analogia. 
 Parecer:  A Emenda, aditiva, acrescenta alínea ao item XV do arti- go 12 do Projeto, disciplinando ou estabelecendo diretivas para a ação contra o Estado, no caso de lesão a direito do cidadão, com responsabilidade do Pode Público. A matéria, parece-nos, é típica da legislação ordinária. Pela rejeição, portanto. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01444 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, I O item I do art. 14 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... I - Garantia do direito ao emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01445 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emenda: Art. 13, I, "a", "b", "c", "d" Suprimam-se do anteprojeto: a) a letra "a" do item I do art. 13 b) a letra "b" do item I do art. 13 c) a letra "c" do item I do art. 13 d) a letra "d" do item I do art. 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "y" Inclua-se no art. 12, item XV, do anteprojeto a seguinte letra: Art. 12 .................................... XV .......................................... y) Quando ação ou omissão estatal implicar agravo ou impedimento à fruição de um bem jurídico, interesse ou direito abstratamente previstos em regra constitucional, caberá ação judicial para fazê-lo valer, ainda que o dispositivo que o contemple dependa de regulamentação. Consideram-se legítimados para proporem a ação aqueles que, pessoalmente desfrutariam do bem jurídico e as entidades de classe. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item XV do art. 12, que garante ação judicial contra o Estado, no caso de ação ou omissão deste que implique a fruição de direito ou de um bem jurídico. A matéria, pelas suas conotações, que exigem explicita- ção mais ampla, parece própria da legislação ordinária. Pela rejeição, portanto. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "t" A letra "t" do inciso XV do art. 12 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XV .......................................... t) O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal e da ação regressiva para ressarcimento, contra a autoridade responsável. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da alínea T do item XV do arti- go 12, para prever ação regressiva contra a autoridade res- ponsável pelo ato lesivo à liberdade do preso com sentença cumprida e mantido preso. A proposta, a nosso ver, tem procedência, estando contem- plado no Substitutivo.. Pela aprovação parcial. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "s" A letra "s" do inciso XV, do art. 12 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XV .......................................... s) nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de repassar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor atualizado do patrimônio transferido e de seus frutos. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para a alínea S do item XV do artigo 12, para determinar que os valores a que se refere o dispositivo sejam atualizados por ocasião do ressarcimento. A matéria consta do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "d" A letra "d" do item XV do art. 12, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XV .......................................... d) Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositários infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da alínea D do item XV do art. 12 do Projeto, para ressalvar casos de prisão civil - depo- sitário infiel e inadimplemento de pensão alimentícia. A matéria está devidamente tratada nos termos do Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 212, § 1o., "a" e "b". A letra "a" e "b" do § 1o. do art. 212 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 212 .................................... § 1o. ...................................... a) onze nomeados pelo Presidente da República dentre os juízes da carreira da magistratura do trabalho; b) três dentre os advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional e três dentre membros do Ministério Público, todos, também, nomeados pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté- ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01451 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado : ART. 12, I."h" A letra "h" do item I do art. 12 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... I .......................................... h) É dever do Estado amparar e assistir aqueles que se encontram em situação de absoluta pobreza. 
 Parecer:  Através desta Emenda pretende-se alterar a redação da alínea "h" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição. O dispositivo em questão trata, no nosso entendimento, de matéria que deve ser objeto de cuidadosa consideração em eta- pa posterior do processo legislativo. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01452 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67, § 1o. O §1o. do art. 67 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 67 .................................... § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda melhora a redação do § 1o. do artigo 67 do projeto de Constituição, tornando-a imperativa. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01453 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 149 e parágrafo único. O art. 149 e seu parágrafo único, passam a ter a seguinte redação: Art. 149 - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas do Estado e do Distrito Federal e dos Tribunais de Contas dos municípios. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições para a criação de Tribunais de Contas Municipais. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente Emenda, em essência, já se contém no texto do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da Proposi- ção. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODOFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII O item XVIII do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. XVIII - férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01455 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII. O ítem XVII do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. XVII - Proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência ou de força maior, na forma que a lei regulamentar. 
 Parecer:  Propõe o autor o acréscimo ao inciso XVII do artigo 13, que dispõe sobre o serviço extraordinário, a previsão de re- gulamentação posterior em lei. Parece-nos evidente que todo dispositivo constitucional é possível de regulamentação em lei. Por conseguinte, consi- deramos desnecessário o acréscimo proposto. * 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e". A alínea "E" do inciso III do art. 12 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: III Art. 12...................................... e) O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01457 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XV, "r". Suprima-se do anteprojeto: A letra "r" do item XV, do art. 12. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea R do item XV do ar- tigo 12 do Projeto, que estabelece o dever do Estado de man- ter condições, nos estabelecimentos penais, de os presidiá- rios manterem relacionamento normal com seus filhos. Remeter o previsto no dispositivo à legislação ordinária e condená-lo ao esquecimento e à não aplicação em nosso con- texto penitenciário. Opinamos pela rejeição da proposta. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01458 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADOo: ART. 12, VII, "d" e "e". Suprimam-se ao anteprojeto: a) a letra "d" do item VII do art. 12; e b) a letra "e" do item VII do art. 12. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01459 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, I, "e". Suprimam-se do anteprojeto: a) a letra "e" do item I do artigo 12; e b) a letra "g" do item I doa rtigo 12. 
 Parecer:  Através desta Emenda pretende o nobre Constituinte supri- mir do texto do Projeto de Constituição as alíneas "e" e "g" do item I do art. 12. A medida que ora se propõe merece o nosso apoio tendo em vista o aperfeiçoamento do texto constitucional que se pre - tende alcançar. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01460 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, ITEM I, LETRA A. A letra "a" do item I do Artigo 17 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. I - ........................................ a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade. 
 Parecer:  O texto do dispositivo constante do projeto constitucio- nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas para orientação da legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
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