ANTE / PROJEMENTODOS | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26876 REJEITADA  | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do item I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32: ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26877 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item III do art. 63
do Projeto Substitutivo do relator pelo seguinte:
"Art. 63 - ..................................
III - A União, os Estados e, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único para seus
servidores. Apenas a professores, ou aos
servidores de outras categorias sindicadas em lei
complementar, poderá ser assegurado direito ao
gozo de férias anuais por período maior do que o
genericamente estabelecido. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26878 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo após o § 2o. do art.
65 do Projeto substitutivo do relator.
"§ 3o.- Não haverá contagem em dobro de tempo
de serviço para aposentadoria de servidores ou de
magistrados." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26879 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do art. 210
do Projeto Substitutivo do relator pela seguinte:
"Art. 210 - .................................
§ 1o. O imposto de que trata o item 1 será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana edificada e não utilizada, de forma que se
assegure o cumprimento da função social da
propriedade. Compete ao Poder Executivo fixar as
plantas genéricas de valores. Nos casos especiais
definidos em lei complementar a incidência poderá
alcançar imóveis localizados fora da zona urbana." | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26880 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 259
Acrescente-se um inciso a este artigo, com a
seguinte redação: "IV - é vedado instituir
contribuição previdenciária do empregador quando
este for o Município". | | | Parecer: | Embora considere da maior urgência e relevância a
criação de novas fontes de receita para os Municípios, o
Relator não vê razão superior para que aqueles sejam isentos
de contribuição financeira para a Seguridade Social, na
qualidade de empregadores.
Pela rejeição. | |
686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26881 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 33 do art. 6o. do
Projeto de Constituição - Substitutivo do relator
- pela seguinte:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado, subordinando-se o exercício
dos respectivos direitos ao bem estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio-ambiente e do patrimônio
histórico. A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante justa
indenização, que não incluirá qualquer consectário
antes não previsto expressamente em lei, ficando
sujeitos à tributação geral os proventos e a tenda
decorrentes da desapropriação. Em caso de perigo
público eminente, as autoridades competentes
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização posterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26882 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 213 do
Projeto pela seguinte, mantida a redação do item
II e respectivos parágrafos:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e quatro por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estados respectivos. | | | Parecer: | A Emenda - embora não alterando o montante global que a
União há de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante previsto no art. 213, item I, - modifica os
percentuais atribuídos aos Fundos de Participação, em
benefício do FPM.
Ninguém discorda da importância dos Municípios para
a própria identidade nacional, mas o Relator entende que o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais foi o
máximo que se conseguiu fixar, sob pena do desequilíbrio
financeiro em relação aos Estados e ao Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26883 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o. do artigo 209
do Projeto Substitutivo do redator pela seguinte:
" § 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre imóveis de pequeno valor utilizados em
atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas
rurais destinadas a outras atividades, nos casos
especiais definidos em lei complementar.
Nos casos de incidência as alíquotas serão
fixadas de forma a desestimular a formação de
latifúndios e a manutenção de propriedades
improdutivas." | | | Parecer: | A emenda inclusa quer que a imunidade prometida quanto
ao Imposto Territorial Rural seja a imóveis de pequeno valor
utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias e a áreas ru-
rais destinadas a outras atividades, nos casos especiais de-
finidos em lei complementar, ao invés a pequenas glebas ru-
rais (art. 209, § 2o.). Justifica que a redação do Projeto
permitiria imunidade fiscal a proprietários de áreas valio-
sas, muitas vezes retidas para especular, alcançadas pelo
conceito de pequenas glebas rurais; e que a não incidência
sobre imóveis utilizados em outras atividades objetiva tornar
possível a cobrança, pelos Municípios, do imposto predial e
territorial urbano sobre sítios de recreio e imóveis utiliza-
dos para indústria e comércio, localizados em zona rural.
O Projeto transfere a normatização à lei ordinária.
De qualquer forma, os Municípios não poderiam cobrar im-
posto sobre propriedade rural.
Pela rejeição. | |
689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26884 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 57 do Projeto
Substitutivo do Relator pela seguinte:
Com a inclusão de dois parágrafos e supressão
dos artigos 67 e 68:
"Art. 57. - A revisão geral da renumeração
dos servidores públicos civis e militares e dos
magistrados ocorrerá sempre na mesma época e com
os mesmos indices.
§ 1o. - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificarem a renumeração
dos servidores ou magistrados em atividade, não
podendo o mesmo provento exceder a renumeração
percebida na atividade.
§ 2o. - Ressalvado o disposto neste artigo e
no ítem IV do artigo 135, é vedada vinculações ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
renumeração de servidores ou magistrados". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26885 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II do Título VIII - DA
ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - o título de " DA
POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMAS
AGRÍCOLAS E URBANA";
Incluam-se, após o art. 254, os seguintes
artigos, renumerando os demais:
Art. 255 - O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente e do patrimônio
histórico, não ficando o Poder Público obrigado a
indenizar os proprietários em decorrência de
restrições que, com qualquer dessas finalidades,
sejam legalmente impostas ao uso, gozo e fruição
de bens;
Art. 256 - As desapropriações urbanas serão
pagas à vista e em dinheiro, ressalvada apenas a
desapropriação, para a construção de casas
populares, de áreas não edificadas e não
utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na
forma da lei, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
e juros resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas anuais sucessivas"; | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe a inclusão de dois artigos
no Capítulo da Ordem Econômica e Financeira.
Os condicionamentos propostos para o direito de proprie-
dade estão compreendidos no conceito de função social estabe-
lecida no art. 209 do Substitutivo e definida em lei ordiná-
ria. Quanto às restrições às indenizaçõe, nos termos propos-
tos, tratar-se-ia de uma anomalia jurídica, uma vez que a pu-
nição de contravenções cabe ao Direito Penal.
Assim, somos pela rejeição da Emenda ao art. 255.
Quanto ao art. 256, a matéria está prevista no art. 201
do Substitutivo que apresentamos, sem entrar nos requisitos,
como propõe o autor desta Emenda, que devem ser remetidas à
legislação ordinária. | |
691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26933 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 37, o seguinte item VI:
"VI - Os Estados e os Municípios estarão
sujeitos a pena pecuniária pelo não recolhimento
de contribuição previdenciária, na forma que a lei
dispuser." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26934 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda so Substitutivo da Comissão de
Sistematização Projeto da Constituição.
Dê-se ao parágrafo único do art. 37 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os preceitos estabelecimentos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta plebiscitária às
populações interessadas, e se darão por lei
estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26935 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção II, do Cap. VIII, do
Título IV o seguinte Art. 72, renumerando-se o
existente e os subsequentes:
"Art. 72 - Nenhum servidor da Administração
direta e indireta, da União, dos Estados e dos
Municípios, poderá receber remuneração superior ao
valor correspondente a oitenta e cinco salários
mínimo." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26936 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item III, do Art. 7o., na
seguinte forma:
"III - fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser elevantado pelo
trabalhador em qualquer caso de rescisão de
trabalho;" | | | Parecer: | A manutenção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no
texto constitucional, torna implícito que o direito ao saque
nas contas vinculadas do trabalhador será mantido nos termos
da legislação de regência. Torna-se, pois, desnecessário o
acréscimo pretendido. | |
695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26937 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 31, o seguinte item
XXIV:
"XXIV - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano que deverá ser integrado,
entre outros, pelos sub-sistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26938 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o Art. 146 na forma seguinte:
"Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delegação do Poder Público, assegurados os
direitos e garantias dos atuais ocupantes." | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação ao art. 146, "caput", a fim
de regular a situação dos atuais substitutos do foro judicial
e extra judicial. Alteração inaceitável, por incluir na norma
permanente solução de hipótese transitória.
Pela rejeição. | |
697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26939 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do Art. 146, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Lei estadual disporá sobre o valor
dos emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e registrais." | | | Parecer: | A emenda quer que seja de lei estadual e não federal a
competência para fixar os valores dos emolumentos extra judi-
ciais. Optamos pela competência da União.
Pela rejeição. | |
698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26940 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item III, do art. 65, na forma
seguinte:
"III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26949 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 65 o seguinte item IV:
"IV - voluntariamente, a partir dos vinte
anos de serviço, a qualquer momento, desde que
requerida pelo servidor, com proventos
proporcionais ao tempo." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi-
dor público. | |
700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26950 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item II, do art. 65, na forma
seguinte:
"II - voluntariamente, aos setenta anos de
idade para o homem e sessenta e cinco para a
mulher e, compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade para o homem e setenta para a
mulher." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites de idade
estabelecidos pelo substitutivo do Relator para aposentadoria
do servidor público. | |
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