Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:26879 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
26879 - REJEITADA
 

Autoria
AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 210 do Projeto Substitutivo do relator pela seguinte: "Art. 210 - ................................. § 1o. O imposto de que trata o item 1 será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. Compete ao Poder Executivo fixar as plantas genéricas de valores. Nos casos especiais definidos em lei complementar a incidência poderá alcançar imóveis localizados fora da zona urbana."
 

Remissão
A0A070105210 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:210 PAR
 

Parecer
A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição.