ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 3501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dispositivos Emendados: Artigos 52, 53, II,
54, 56, 57, I, 69 e 306
- O inciso II, do art. 52, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes
ao território de mais de um Estado; e as águas
superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
- Incluam-se, no Art. 52, do Projeto, os
4o. e 5o., com a seguinte redação:
Art. 52 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
§ 5o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos da lei.
- Inclua-se, no Art. 54, do Projeto, um
parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 54 ...
Parágrafo único - A lei definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica ou região hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados e do Distrito Federal.
II - os críterios de outorga de direito de
uso das águas; e
III - as águas particulares e os direitos e
deveres de seus proprietários.
- O inciso I, do Art. 56, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 56 ...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares.
Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, o inciso
V, com a seguinte redação:
Art. 56 ...
V - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, um §
2o., com a seguinte redação, passando o atual
parágrafo único a § 1o.:
Art. 56 ...
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
tranferir, para o domínio municipal, as águas de
interesse exclusivamente local.
O inciso I, do Art. 57, do Proejto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57 ...
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse; e
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal.
- Inclua-se, no art. 69, do projeto, um §
4o., com a seguitne redação:
Art. 69 ...
§ 4o. - Incluem-se, entre so bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencam ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
- Incluam-se, no Art. 306, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306 ...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19479 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
318:
"Compete à União promover a reforma agrária,
declarando de interesse social ou de interesse
público, a desapropriação da propriedade rural,
mediante o pagamento de justa indenização." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do art. 318 pelo
seguinte:
"§ 3o. - Não haverá desapropriação, para
reforma agrária, de propriedade rural inferior a
10 (dez) módulos." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19487 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 301 pelo
seguinte, mantidos os respectivos parágrafos
constantes do projeto:
"Art. 301 - As empresas em atividade no
território nacional serão divididas para fins de
aplicação da legislação ordinária em três
categorias: empresa brasileira de capital
nacional, empresa brasileira de capital
estrangeiro e empresa estrangeira:
I - Considera-se empresa brasileira de
capital nacional a constituída no País, nele
mantenha o centro de suas decisões e cujo capital
seja controlado por brasileiros residentes no
Brasil.
II - Considera-se empresa brasileira de
capital estrangeiro a constituída no Brasil, com
administração sediada em território nacional e
cujo capital majoritário seja detido por
estrangeiro, tenha este sede ou residência no
Brasil ou não.
III - Considera-se empresa estrangeira a que
tenha centro de decisão fora do Brasil e
autorização do Governo brasileiro para exercer
suas atividades em território nacional." | | | | Parecer: | A emenda constitui importante contribuição, ao estabele-
cer clara distinção entre empresa nacional e estrangeira.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Dentro desse objetivo, o conceito de empresa brasileira
de capital estrangeiro parece adequado para definir todas as
empresas não nacionais, tornando desnecessária a figura de
"empresa estrangeira".
Pela aprovação parcial. | |
| 3505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19493 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 301 do Projeto o seguinte
parágrafo:
" § 3o. - Considera-se empresa nacional de
capital estrangeiro aquela que, embora constituída
no Brasil e com administração aqui sediada,
mantenha estrangeiro na sua direção e tenha a
maioria de seu capital em nome de pessoa
estrangeira." | | | | Parecer: | A emenda tem o mérito de tentar separar, nitidamente, a
empresa nacional da estrangeira. Todavia, o conceito,"empresa
nacional de capital estrangeiro" encerra sérias ambiguidades.
Parece mais adequado reservar o conceito de empresa nacional
apenas para aquelas cujo controle decisório e de capital es-
teja nas mãos de brasileiros. O espírito da emenda deve ser
mantido, mas a forma deve sofrer correções.
Pela aprovação parcial. | |
| 3506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19494 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 97 do Projeto, que
passará para o seguinte:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
cidadãos eleitos pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal
na forma em que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 3507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19518 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso XVIII, do art.
13.
Dê-se ao inciso XVIII do art. 13, a seguinte
redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser apenas garantido o direito às fé-
rias no mínimo 30 dias, com remuneração integral.
* | |
| 3508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso II, do artigo
146.
Dê-se ao art. 146, inciso II do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"II - controlar e fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
e entidades da administração federal direta e
indireta." | | | | Parecer: | A solução adotada no Substitutivo afigura-se-nos mais a-
dequada. Pelo acolhimento parcial. | |
| 3509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I, Seção
VIII, Subseção II
Inclua-se, onde couber, no Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do
Processo Legislativo), Subseção II (Disposições
Gerais), o seguinte dispositivo:
"Art. - O Poder Executivo poderá opinar
oficialmente, ou até mesmo oferecer emendas a
projetos de lei que não tenham sido por ele
propostos". | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19539 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso XIII do Artigo 100.
Suprima-se o inciso XIII do artigo 100 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Nos termos do Substitutivo. | |
| 3511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19543 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XII do Art. 13.
Dê-se ao inciso XII do artigo 13 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"XII - salário-família, na forma da lei". | | | | Parecer: | Uma vez assegurado o salário-família aos dependentes do
trabalhador, delegamos à lei ordinária o modo como será pago
o referido benefício.
* | |
| 3512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19546 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 10
Dê-se ao art. 10 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 10 - Na ordem internacional o Brasil
preconiza:
I - A codificação progressiva do Direito
Internacional;
II - A instauração de uma ordem econômica
justa e equitativa, com a abolição de todas as
formas de dominação de um Estado por outro;
III - A união de todos os Estados soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo;
IV - O desarmamento geral, simultâneo e
controlado;
V - O estabelecimento de um sistema universal
de segurança, com vistas à criação de uma ordem
internaconal capaz de assegurar a paz e a justiça
nas relações entre os povos". | | | | Parecer: | Visa a dar uma nova redação ao art. 10 do Projeto de Cons-
tituição para suprimir alguns princípios de relações interna-
cionais nele consagrados. Entendemos que o referido artigo
não deverá figurar no texto definitivo, pois revela apenas um
elenco de boas intenções sem possibilidade de implementação. | |
| 3513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19547 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso IX do art. 17 do
Projeto de Constituição, a redação seguinte,
suprimindo-se a alínea "d":
"Art. 17 ....................................
IX ..........................................
c) a lei garantirá a defesa dos consumidores
de bens e serviços, protegendo, mediante
procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, em conjunção com
os princípios de liberdade de mercado e de
liberdade de contratar". | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea "c" do item IX do
artigo 17 do Projeto, assegurando a defesa do consumidor.
As medidas propostas na emenda merece ser contempladas
no Substitutivo em elaboração ao qual, com a devida adaptação
redacional, devem ser incorporadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 3514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do "caput" do Artigo 37.
Dê-se ao art. 37, "caput" do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 37 - Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato
ilegal e lesivo ao patrimônio público". | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 3515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19561 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva):
Suprimir as alíneas a, e, f, g
A alínea "b" passa a alínea "a", com a
seguinte redação: "o direito de greve é assegurado
aos trabalhadores para a defesa de seus interesses
de classe perante os respectivos empregadores,
observado o disposto na letra "c".
As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b"
e "c", com a mesma redação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do
direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros
discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração
de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda
1p14326/8.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 3516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização):
Suprimir as alíneas a, b, c, e, g, i, l, m,
n, o, q.
A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma
redação do Projeto.
A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo-
se a expressão final "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação"
A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao
final a expressão "..., atendidas as exigências
legais para sua formalização."
A alínea "j" passa a alínea "d".
A alína "p" passa a alínea "e", com a
seguinte redação: "os acordos coletivos e as
sentenças normativas poderão estabelecer normas
sobre tudo que não contravenha às leis de proteção
ao trabalho." | | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
| 3517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19567 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 13, incisos I, V, VI, VII, X, XII,
XIV, XV, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXXI.
- Suprimir os incisos V, VI, VII, XII, XIV,
XXVI, XXVII e XXXI
- Dar a seguinte redação aos incisos I, X,
XV, XXI e XXIV:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, que só se extinguirá
sem justo motivo nos primeiros dez anos de
vigência e mediante indenização equivalente ao
dobro da maior remuneração mensal multiplicado
pelos anos de serviço à empresa; ressalvada a
dispensa nos primeiros seis meses de serviço, que
resulte de contrato de experiência;"
"X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por
cento, independente de revezamento;"
"XV - duração do trabalho não inferior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente de
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação"
"XXI - proteção ao trabalho em condições
insalubres e perigosas mediante prescrições
técnicas que eliminem ou reduzam o risco, com
redução de jornada e adicional salarial nos casos
previstos em lei;
"XXIV - obrigatoriedade da negociação
coletiva e eficácia dos respectivos instrumentos
entre as partes representadas;". | | | | Parecer: | A presente emenda traz valiosas contribuições no sentido
de aprimorar o Projeto. Com referência aos incisos XIV e V,
eles devem ser elimindados pois não consubstanciam matéria
constitucional. Em relação ao XXVII, VI, XII, XXIV e XXXI,
entendemos que devam permanecer, porém, com alterações visan-
do suprimir detalhamentos supérfluos ou regulamentáveis pela
lei ordinária.
Quanto ao VII deve ser ,mantido na forma como se encontra:
Enfim com referência aos:
a) inciso I: somos da opinião que devamos caminhar para
uma forma de contrato de trabalho protegido contra a
despedida imotivada ou sem justa causa.
b) inciso X: apenas estabelecer que o salário do trabalho
noturno será superior.
c) inciso XV: optamos manter, apenas, a limitação da du-
ração diária do trabalho em 8 horas, no máximo.
d) inciso XXI: estabelecer no item a redução dos riscos e
adicional de remuneração para as atividades insalubres
e perigosas.
e) inciso XXIV: é importante manter o reconhecimento das
convenções coletivas e obrigatoriedade da negociação
coletiva.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 3518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Transfiram-se Subseção III da Seção VIII e a
Seção IX do Capítulo I do Título V para o capítulo
que trata da matéria financeira. | | | | Parecer: | A emenda deve ser parcialmente aprovada por conter
aspéctos que se harmonizam como entendimento da Comissão de
Sistematização. | |
| 3519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19572 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 02
Modificativa
Dê-se ao art. 153, do Capítulo II, da Seção
I, do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 153 - A eleição para Presidente da
República dar-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, noventa dias antes do término do
mandato presidencial, resultando eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados em branco e os nulos. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 3520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19574 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 04
Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 153, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, passando o
citado § 2o. a § 1o. do acima referido no art.
153.
Art. 153 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, proceder-se-á nova eleição
quarenta e cinco dias após a proclamação do
resultado da primeira, considerando-se eleito o
que reunir o maior número de votos. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
|