ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(24)
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(172)
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(397)
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(326)
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(969)
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(547)
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(244)
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(235)
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(169)
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(535)
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(868)
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(274)
| | • | MT |
(125)
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(253)
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(354)
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(1422)
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(537)
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(702)
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(948)
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(206)
| | • | RO |
(190)
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(191)
| | • | RS |
(524)
| | • | SC |
(276)
| | • | SE |
(280)
| | • | SP |
(1118)
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TODOS | | 4061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02263 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO ART. 38, in fine:
"Art. 38 - Qualquer cidadão, ... à sociedade
em geral, ao ambiente, inclusive o do trabalho, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, e
para propor ação civil pública, visando a
concessão de medidas cautelares e liminares, a
reparação do dano e o cumprimento das obrigações
de fazer e de não fazer, com relação àqueles
mesmos direitos e interesses." | |
| 4062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02264 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 379
Suprima-se a palavra "público" do art. 379,
do anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização. | |
| 4063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02266 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 377
Acrescente-se ao art. 377, do anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | |
| 4064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02283 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 2o. do art. 405:
Art. 405. Os programas de televisão, salvo os
jornalísticos, serão submetidos ao "Conselho de
Ética".
a) os integrantes do "Conselho de Ética"
serão eleitos pelo Congresso Nacional e atuarão em
relação aos programas de televisão que atinjam
mais de um Estado da Federação.
b) quando atingirem apenas um Estado, esses
programas serão submetidos ao "Conselho de Ética"
cujos integrantes serão eleitos pela respectiva
Assembléia Legislativa. | |
| 4065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02284 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se integralmente o inciso XX do art.
14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se o termo: "Segurança e Higiene do
Trabalho". | |
| 4066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02285 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se integralmente o art. 356 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "Da Saúde". | |
| 4067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02295 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 366 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | |
| 4069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02304 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO V
Dê-se nova redação ao artigo 13, inciso V
Art. 13 - ..............................
V - a constituição da família, pelo casamen
to, baseada na igualdade entre o homem e a mulher. | |
| 4070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02305 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ART. 59
Dê-se nova redação ao caput do art. 59
Art. 59 - O Município reger-se-á por lei or
g<ãnica municipal, repeitados os princípios esta-
belecidos nesta Constituição e na Constituição Es-
tadual, em especial os seguintes: | |
| 4071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02306 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO III, LETRA
"f"
Dê-se nova redação ao art. 13, inciso III,
letra "f"
Art. 13 - ...........................
III - ...............................
f) - resalvada a compensação para igualar
as oportunidades de acesso aos valores da vida e
para reparar injustiças produzidas por discrimina-
ção não evitadas, ninguém será privilegiado ou pre
judicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor,
idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho ,
religião, convicções políticas ou filosóficas, de-
ficiência física ou mental, ou qualquer outra con-
dição social ou individual. | |
| 4072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02307 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 112
Dê-se nova redação ao art. 112
Art. 112 - Deputados ou Senadores percebe-
rão valores idênticos de subsídios, representação
e ajuda de custo, fixados ao final da legislatura
anterior. | |
| 4073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02308 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "c" do inciso II do
artigo 270.
Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 270,
a seguinte redação:
C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos po-
líticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicatis de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social sem fins lucrati-
vos, observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar federal; | |
| 4074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02317 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 14 do anteprojeto o
seguinte inciso:
Art. 14.
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
XXVI - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
provendo salas de amamentação no local de
trabalho, no período de aleitamento materno
exclusivo, creches e pré-escolas, nas empresas
privadas e órgãos públicos. | |
| 4075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02318 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 14 do anteprojeto o
seguinte inciso:
Art. 14.
I - ........................................
II - ........................................
XIX - Licença remunerada á gestante, antes e
depois do parto por período não inferior à 120
(cento e vinte) dias, e licença paternidade
remunerada, durante o período natal e pós-natal,
até o quinto dias após à alta hospitalar ou parto
domiciliar. | |
| 4076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02319 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Art. 361.
I - ... II - ...
III - Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente à gestante,
assegurada licença antes e após o parto, e redução
da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a
lei dispuser. | |
| 4077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02320 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | O art. 410 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 410.
Parágrafo único. É vedada a propaganda
comercial de alimentos sucedâneos do leite
materno, de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | |
| 4078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02327 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Art. 326 - A desapropriação por interesse
social de imóvel rural, paar fins de reforma
agrária somente se efetivará quando:
a) o imóvel expropriado, situado em zona
prioritária, esteja classificado como latifúndio
improdutivo;
b) disponha o órgão executor de recursos
financeiros para integral pagamento da indenização
devida.
Parágrafo único: - O pagamento da
indenização, de que trata este artigo, será feito
em títulos da dívida pública, com relação a terra
nua e em moeda corrente no que se referir às
benfeitorias. | |
| 4079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02328 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Ementa: O art. 325 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 325 - Ao direito de propriedade sobre
imóvel rural garantido nos termos desta
Constituição, corresponde uma função Social,
devendo a exploração da terra ser efeciente e
correta na forma do disposto em lei.
Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua
função social quando, simultaneamente:
I - É racionalmente aproveitado;
II - Conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - favoreve o bem-estar do proprietário,
usuário e dos trabalhadores que dela dependam. | |
| 4080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02329 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Art. 330 - A concessão de títulos de domínio
definitivos aos beneficiários da reforma agrária,
dependerá da condição resolutiva de fazer com que
a gleba adquirida se torna produtiva e cumpra a
função social da terra.
Parágrafo único: Os títulos de domínio serão
gravados com ônus de inaliebilidade pelo prazo que
a lei determinar. | |
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