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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02328 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
02328 - NÃO INFORMADO
Autoria
GILSON MACHADO (PFL/PE)
Data
02-07-1987
Texto
Ementa: O art. 325 passa a ter a seguinte redação: Art. 325 - Ao direito de propriedade sobre imóvel rural garantido nos termos desta Constituição, corresponde uma função Social, devendo a exploração da terra ser efeciente e correta na forma do disposto em lei. Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua função social quando, simultaneamente: I - É racionalmente aproveitado; II - Conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favoreve o bem-estar do proprietário, usuário e dos trabalhadores que dela dependam.
Remissão
A90000000802 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:802