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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9042)
Banco
expandEMEN (9042)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4794)
PFL (1721)
PDS (624)
PDT (615)
PT (363)
PTB (248)
PDC (196)
PCB (159)
PL (158)
PC DO B (107)
PSB (50)
(4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (106)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (482)
CE (323)
DF (248)
ES (319)
GO (430)
MA (137)
MG (703)
MS (118)
MT (135)
PA (206)
PB (214)
PE (660)
PI (178)
PR (683)
RJ (1026)
RN (105)
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RS (816)
SC (440)
SE (128)
SP (1156)
TODOS
Date
collapse1987
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7001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O Inciso XIII, do Art. 12, do Projeto de Constituição, é acrescido da seguinte alínea e: Art. 12 - .................................. .................................................. XIII - ...................................... .................................................. e) Só poderá o desapropriante se emitir na posse de propriedades de produtores rurais, uma vez terminado o acordo de preço. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
7002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354. - Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349 as seguintes redações, respectivamente, suprimindo-se os demais Artigos da Seção I: "Art. 343 - A saúde como um bem social se constitui em direito e dever de todos. Art. 344 - O Estado assegura o direito à saúde: a) implementando políticas econômica, sociais e sanitárias visando o promoção, proteção e recuperação da saúde. b) estabelecendo, regulamentando, executando e controlando a aplicação de normas e medidas que visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e a vida. c) através da organização e manutenção de Sistema Nacional, público e comando único a cada nível de governo, que garanta acesso universal, igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde preventivos, curativos e de reabilitação. d) através da organização e operação do Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que deterá o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos e medicamentos e de matéria- prima para a industria farmaceutica, distribuindo os mesmos em todo o território nacional. e) garantindo a participação de organizações comunitárias e sindicais na gestão e controle dos serviços de saúde e de segurança do trabalho. Art. 345 - A inobservância de deveres, preceitos legais ou atos normativos relativos a saúde e à segurança do trabalho constitui crime inafiançável. Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da segurança do trabalho a autoridade sanitária, na forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá: a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a propaganda, a fabricação ou a implantação de produtos; b) vetar, sustar ou embargar quaisquer atividades, projetos ou obras, públicas ou privadas; c) multar, cobrar indenização, suspender, cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou instituições; d) intervir ou desapropriar serviços de saúde. Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde observará: a) planos nacionais, estaduais e municipais de saúde aprovados pelos respectivos legislativos; 8 b) política de recursos humanos com valorização profissional em carreira de acesso por concurso público e de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de ensino e pesquisa. c) política visando a correção de desigualdade sanitárias entre a população. d) política de financiamento da prestação de serviços de saúde exclusivamente a entidades sem finalidades lucrativas. Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde compreenderá: a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de medicamentos, imunobiológicos e matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo financiamento para a pesquisa e desenvolvimento tecnológico e produção de fármacos, segundo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde. b) Central de Equipamentos Médico Odontológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de equipamentos médicos- odontológicos e financiamento de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e produção de equipamentos segudo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde; c) Laboratórios e Institutos estatais responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e produção de medicamentos, hemoderivados e imunobiológicos, segundo os planos da Central de Medicamentos e Imunobiológicos. d) Universidades e Instituições oficiais responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação de recursos humanos necessários ao Sistema Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde. e) Empresas privadas responsáveis pela produção de medicamentos, imunobiológicos e equipamentos médico-odontológicos, necessários às atividades do Sistema Nacional de Saúde. Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias, desde que não prejudique sua saúde e não os faça objeto de comércio. 
 Parecer:  A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje- to de Constituição da Seção Saúde. Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo Relator no seu Substitutivo. Outras não. Pela aprovação parcial. 
7003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber. Art - Compete à justiça federal julgar os crimes praticados na gestão de instituições financeiras. 
 Parecer:  Consta no Projeto de Constituição, nos termos aprovados pela Comissão temática que os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal. Pelo exposto, a emenda foi parcialmente aprovada. 
7004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Título VIII do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituições financeiras sob o controle da União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. Parágrafo Único - As operações de câmbio das empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos bancos estatais. 
 Parecer:  A idéia de se exigir que recursos públicos sejam depositados ou geridos por bancos oficiais está presente no Projeto de constituição. De forma que a emenda foi parcialmente acolhi da. 
7005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, referente ao Sistema Financeiro Nacional, Título VIII do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art - É vedado ao Banco Central do Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal, Estados, Territorios e Municípios, bem como efetuar operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária. 
 Parecer:  A idéia de definir com clareza as atribuiçôes do Banco Central do Brasil está bem definida no Projeto de Constitui ção, de forma que a emenda foi parcialmente acolhida na forma dos dispositivos que tratam do Sistema Financeiro. Pela aprovação parcial. 
7006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art - É competente exclusiva do Congresso Nacional: - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial. 
 Parecer:  A competência do Congresso Nacional para acompanhar e fis calizar a atividade do Poder Executivo em matéria de política monetária, financeira e cambial está definida , e será deta lhada na lei do sistema Financeiro prevista no Projeto de Constituição. Dessa forma a emenda foi acolhida nos termos do Projeto de Constituição. 
7007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16234 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, na Seção I, do Capítulo II, do Título IX: Art. - Constitue crime de natureza inafiançável o fabrico, o transporte, a importação, a comercialização e o incentivo ao consumo, de drogas de qualquer natureza, para uso contrário à lei. O Governo protegerá a juventude contra o vício e coibirá por todos os meios, inclusive através de acordo com outros países, o uso de tóxicos. 
 Parecer:  O controle de tóxicos e inebriantes é competência do Sis- tema Nacional Único de Saúde, que disciplinará a matéria. Pela aprovação parcial. 
7008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Art. - Todo brasileiro têm o direito de desfrutar de moradia condigna e adequada, devendo os poderes públicos promoverem as condições e estabelecer normas para tornar possível esse direito, regulando inclusive o uso do solo urbano, de acordo com o interesse geral, para impedir a especulação. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
7009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte alínea "g" no item VII (A privacidade) do art. 12 (Capítulo I do Título II): g) - A lei limitará o uso da Informática para proteger a honra e a intimidade pessoal e familiar dos cidadãos e o pleno exercício de seus direitos. 
 Parecer:  A proposta encontra abrigo em dispositivo atinente à inviola- bilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indi- víduos. Pela aprovação parcial. 
7010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII do Título IV o seguinte: Art. 95 - Se um funcionário público, no exercício de cargo que lhe foi confiado, infringir, em relação a terceiros, os deveres que o cargo lhe impõe, a responsabilidade recai, em princípio, sobre o Estado ou sobre a entidade a cujo serviço ele se encontre, cabendo, no caso de dolo ou negligência grosseira, o direito de regresso. Para reivindicação de indenização e para o exercício do direito de regresso, não se exclue a via judicial ordinária. 
 Parecer:  Os elementos constantes da sugestão já estão aproveitados nos princípios gerais da administração pública e seu detalhamento constitui matéria infra-constitucional. 
7011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 54, do Capítulo II do Título IV: § único - A delimitação de competências e atribuições executivas entre a União, os Estados e os Municípios rege-se pelas disposições desta Constituição e por lei complementar que fixará, inclusive as áreas e condições para a cooperação entre a União e os Estados e Municípios, levando em conta a busca de adequado desenvolvimento econômico e de mais equânime bem estar social entre os diversos Estados e regiões do país. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
7012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art. 134 seguintes: § 2o. - O projeto de lei orçamentária apresentado ao Congresso Nacional observará entre outros, os seguintes requisitos: 1 - Critérios concomitantes de anualidade e de bianualidade; 2 - Equilíbrio entre receita e despesa; 3 - Especificação quantificada das fontes de receita, inclusive empréstimo se for o caso, da despesa por programa e pelos diversos órgãos ou entidades aplicadoras, qualquer que seja a natureza destes; 4 - Resumo dos programas de que conste objetivos e metas; 5 - Regionalização da despesa por região e por programa. § 3o. - O Congresso Nacional pode emendar a lei orçamentária no que tange às despesas por programas, desde que não altere a despesa global. § 4o. - Salvo nos casos previstos em lei, orçamentária não será modificada antes de seis meses após entrar em vigor. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere- cida no Substitutivo. 
7013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 286 à 291 Os Artigos 286 à 291 passam a ter a seguinte redação: Art. 286 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os Planos e Orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento, a justiça social e progressiva redução das desigualdades interregionais, segundo o critério populacional. § 1o. - Os Planos e Orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes Regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo. § 2o. - Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se, das despesas totais, aquelas relativas a: a) projetos considerados prioritários dentro do Plano de Governo; b) segurança e defesa nacional; c) manutenção dos Órgãos Federais sediados no Distrito Federal; d) Poderes Legislativo e Judiciário; e) serviço da dívida da Administração Direta e Indireta da União, inclusive Fundações. § 3o. - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade. § 4o. - Lei Complementar regulará a vigência, conteúdo, apresentação, duração, execução e acompanhamento dos planos dos orçamentos e estabelecerá critérios de manutenção do seu valor real e de aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício, e definirá a periodicidade e a forma dos relatórios para acompanhamento pelo Congresso Nacional. § 5o. - A Lei Orçamentária será anual e deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos. Art. 287 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que excedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício; III - alteração da legislação tributária para obtenção de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outra; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir "déficit" nas Empresas Estatais; VI - ao Poder Público, a realização de despesas ou assunção de obrigações, sem que tenham sido incluídas no orçamento anual. Art. 288 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 289 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem ter vigência além do exercício financeiro em que forem autoriados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 290 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a Órgão Fundo ou Despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; e IV - a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em Lei Complementar que o autorize, respeitado o disposto no Art. 464. Art. 291 - A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respectivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos, parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. Pela aprovação parcial. 
7014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disopositivo Emendado: Caput do Art. 134 e seus Parágrafos Altera a redação do caput do artigo 134 e seus parágrafos, adequando ao art. 99, inclusive, suprimindo, em consequência, o art. 123 e seus itens I e II, por incluí-los como itens do § 2o. do art. 134. Art. 134 - Os Projetos de Lei relativa a orçamentos e planos serão enviados pelo Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas: I - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária anual, em conformidade com a Lei de diretrizes orçamentárias. II - até doze meses depois de iniciado um período de Governo, o plano de ação governamental. III - a qualquer tempo, outros planos a serem definidos em Lei Complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os Projetos de Lei referidos no Caput deste artigo. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os Planos e com a Lei Complementar de diretrizes orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação. § 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - Aplicam-se aos Projetos de Lei referidos no Caput deste artigo, no que não contrariem o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 5o. - (o § 7o, inalterado) § 6o. - (o § 8o., inalterado) 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere- cida no Substitutivo. 
7015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Item XVI, Art. 100 Suprima-se o item XVI e suas alíneas, do artigo 100 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
7016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 1o., e sus itens, do Art. 115. Suprime O § 1o. e seus itens, do artigo 115, renumera O § 2o. como parágrafo único e adequa sua redação à referida supressão. Art. 115... § 1o. (Suprimido com seus itens I à XII) Parágrafo Único - Poderão ser criadas Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para o fim de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
7017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item I, Artigo 112 Altera A Redação Do Item I Do Artigo 112 Art. 112 - ... I - Investido Na Função De Primeiro-Ministro, Ministro De Estado, Governador De Território, Secretário De Estado, Distrito Federal Ou Território. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
7018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Itens Do Artigo 99. Simplifica A Redação Dada Aos Itens Do Artigo 99. Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - fixação do efetivo das Forças Armadas; II - limites do território nacional; espaço aéreo e marítimo; bens do domínio da União; III - definição dos objetivos nacionais relativos a ação do Poder Público, em todas as matérias; IV - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária do Distrito Federal; ----V - critérios para classificação de documentos e inforamações oficiais sigilosas e prazos para a sua desclassificação; VI - orçamentos, planos e programas nacionais, regionais e setoriais; VII - tributos, finanças, câmbio, moeda e crédito; VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva renumeração, ressalvado o disposto nos arts. 107, item V, e 108, item IX. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
7019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a seguinte redação: "Parágrafo Único - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares previstas no artigo 188 dispuserem". 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis- tematização. 
7020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a seguinte redação e acresça-se a letra "d": "a) - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo um, de magistério;" "d) - ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;" 
 Parecer:  Acolho, parcialmente, a Emenda, afim de limitar o exercício do magistério (art. 190, II, a). 
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