ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(354)
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(551)
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(657)
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(170)
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(1103)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
| | • | PB |
(322)
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(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 7841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28659 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
1) Retire-se da alínea "a" o item I do artigo
148 a expressão "e os Ministros de Estado".
2) Acrescente-se, na alínea "b" do item I do
artigo 148, logo depois de "Tribunal de Contas da
União, a expressão "os Ministros de Estado".
3) Acrescente-se, na alínea "a" do item I do
artigo 148, a expressão "e o Procurador-Geral da
União".
4) Substitua-se, na alínea "c" do item I do
artigo 148 a expressão "Territórios" por
"Municípios".
5) Acrescente-se, nas alíneas "i" do item I e
"b" do item II do artigo 148, nas alíneas "b" do
item I e "b" do item II do artigo 151, na alínea
"c" do item I do artigo 154 e no item VIII do
artigo 155, logo após "os mandados de segurança",
a expressão "os mandados de injunção".
6) Dê-se à alínea "a" do item III do artigo
148 seguinte redação:
"a - contrariar dispositivo desta
Constituição ou de tratado internacional;"
7) Acrescente-se à alínea "l" do item I do
artigo 148 a expressão "de lei ou ato normativo
federal ou estadual". | | | | Parecer: | A redação do artigo 148 sofreu profundas modificações, na
presente fase, em decorrência da valiosa contribuição dos
eminentes Constituintes, ofertada sob a forma de emendas.
Nesse texto reformulado, o conteúdo da Emenda em exame foi
parcialmente acolhido.
Pela aprovação parcial. | |
| 7842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28660 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | 1) Suprimam-se o item VI do art. 19, o art.
25, a expressão "em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal" do § 1o.
do art. 149 e os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149
2) Renumere-se o § 5o. do art. 149 como § 2o.
Inclua-se no art. 23 os §§ 2o, 3o. e 4o. do
art. 149, renumerados como §§ 1o, 2o. e 3o,
respectivamente.
3) Inclua-se a previsão do mandado de
injunção nas competências do Supremo Tribunal
Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos
Tribunais Regionais Federais, sempre que houver
referência ao mandado de segurança.
4) Dê-se à alínea "l" do item I do art. 148 a
seguinte redação:
"Art. 148 - ...
1 - a representação, por
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal, estadual e municipal.
5) Inclua-se no art. 180 o seguinte item IV,
renumerados os que se lhe seguem:
"Art. 180 - ...
IV - pronunciar-se, previamente, nas
representações por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo. | | | | Parecer: | A Emenda discorre sobre variegados dispositivos, ressal-
tando-se que muitas das sugestões ali ofertadas foram acolhi-
das pelo Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 7843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28661 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200
O art. 200 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito
Federal, em casos excepcionais definidos em lei
complementar, poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa, neste caso
sujeita à aprovação pelo Senado Federal". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda autorizar a decretação de empréstimos
compulsórios, não só em casos de calamidade, mas sim em todo
e qualquer caso excepcional definido em lei complementar,
sempre mediante lei aprovada pela maioria absoluta do Legis-
lativo. Em relação aos Estados prevê, ainda, que haja aprova-
ção pelo Senado Federal.
Não é necessário empréstimo compulsório para atender
despesas extraordinárias de qualquer espécie, visto que o
próprio orçamento já oferece meio de custeá-las, prevendo a
possibilidade de créditos adicionais, inclusive os extraordi-
nários.
Ademais, dentro da linha do Substitutivo, está previsto
o empréstimo por calamidade pública, o que já permite atender
larga faixa de despesas extraordinárias, desde que vinculadas
a situações fáticas que a lei caracterizar como de calamida-
de.
Quanto à necessidade de aprovação do Senado para emprés-
timos decretados pelos Estados, cabe assinalar que, com a
vinculação a calamidade pública, os Estados já ficam sufici-
entemente limitados, não havendo possibilidade de excessos.
Finalmente, em relação à exigência de quorum qualifica-
do, entendo razoável a sugestão, tendo em vista que para a
competência residual de impostos a medida foi adotada. Have-
ria, assim, uniformidade de procedimentos para a exigência
compulsória de prestações não discriminadas expressamente no
texto.
Pela aprovação parcial. | |
| 7844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28662 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/SUBSTITUTIVO
1) Suprimindo-se o art. 1o, renumere-se o
art. 2o. e dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 1o. - A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo, é composta
pela união indissolúvel dos Estados e Distrito
Federal.
§ 1o. - Todo poder emana do povo e em nome é
exercido.
§ 2o. - A língua nacional do Brasil é a
portuguesa e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República".
2) Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
Art. 3o. - São Poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
interdependentes e harmônicos."
3) Suprima-se o art. 4o.
4) Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
Art. 5o. - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autoderminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução prática dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assuntos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
5) Incluam-se os seguintes artigos,
renumerados os que se lhes seguirem:
"Art. 6o. - os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem
de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de anturez meramente
administrativa.
§ 1o. - Os acordos do Poder Executivo,
concluídos sobre matéria da sua competência
exclusiva ou para executar, tratado convenção ou
outro ato internacional já aprovado, serão ao
conhecimento do Congresso Nacional, até três meses
após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles se dará
conhecimentos apenas às Comissões técnicas,
incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. 7o. - o exercício de competência
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição. | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 7845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28663 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207
Adite-se ao art. 207, do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo:
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
não incidirá sobre a renda ou proventos
equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial
nacional estabelecido em lei." | | | | Parecer: | Esta Emenda adita § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do
Relator(projeto de Constituição) estabelecendo que "O imposto
de que trata o item III não incidirá sobre a renda ou proven-
tos equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial nacio-
nal estabelecido em lei".
É evidente que se trata de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 7846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28664 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no título X nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autárquica, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelos menos, cinco anos de
serviço público." | | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
| 7847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28665 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se, onde couber, no Título X -
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - Enquanto persistir o déficit de
moradia às camadas de baixa renda, o fundo de
garantia de tempo de serviço assegurado aos
trabalhadores nesta Constituição, ressalvados os
direitos que autorizam movimento pelo empregado,
será aplicado integralmente na consttrução de
moradias populares." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata da aplicação do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, matéria adequada para legislação infraconstitucio-
nal. | |
| 7848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28666 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 250
Acrescente-se ao artigo 250 mais um
parágrafo, que será o segundo, sendo o Parágrafo
único o § 1o, com a seguinte redação:
"Art. 250 - Os beneficiários da distribução
de imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegóciaveis pelo prazo de dez anos.
§ 1o. - O título de domínio será conferido ao
homem e à mulher, esposa ou companheira.
§ 2o. - O título de domínio ou de concessão
de uso será sempre acompanhado de relatório
circunstanciado da análise do solo e viabilidade
das culturas para o mesmo." | | | | Parecer: | O § 2o. proposto ao art. 250 desce a minúcias da reforma
agrária, que melhor serão examinados na legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 7849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28667 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO
Acrescente-se ao TÍTULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, a seguinte disposição, onde couber:
"Art. - Fica abolido o atual sistema de
concurso de vestibular. A lei fixará critérios
mínimos para acesso ao ensino superior e
respeitará a autonomia das universidades para
estabelecer suas próprias normas de admissão.
Parágrafo único. Enquanto não for regulada
pela lei competente, o regime de admissão será
disciplinado pelas universidades, no que lhes diga
respeito, e pelo Ministério da Educação, no que se
refira aos demais estabelecimentos de ensino
superior." | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem
alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
| 7850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28668 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 275
Acrescente-se ao artigo 275 o inciso V,
renumerando-se o inciso V constante do Projeto de
Constituição para VI...
Art. 275 - Na realização da política
educacional cabe ao Estado:
I - ...
II - ...
III - ...
IV
V - assegurar regime de semi-internato no
ensino de primeiro grau, na rede oficial;
VI - ... | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 7851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28669 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 32
Inclua-se no artigo 32 o inciso VIII,
renumerando-se os demais, a partir de sua
inclusão:
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...direito de defesa do consumidor; | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto já se encon-
tra devidamente atendido no Capítulo I, que trata dos Direi-
tos Individuais. | |
| 7852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28670 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO VIII - Capítulo I
Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I,
renumerando-os após, o seguinte artigo:
"Art. ... A União definirá, através de lei
complementar, as áreas de livre comércio de
exportação e importação e de incentivos fiscais,
para instalação de Zonas Francas." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 7853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28671 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAS:
a) - acrescente-se, após o inciso XX do
artigo 32 do Projeto de Constituição, o seguinte
inciso:
... - competência da polícia rodoviária
federal;
b) - Acrescente-se ao artigo 194, o inciso
II, com a seguinte redação, passando o II a III, e
assim sucessivamente:
"art. 194 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - polícia Federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícias militares;
IV - corpos de bombeiros militares;
V - policiais civis;
VI - guardas municipais." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28672 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - Parágrafo Único do
artigo 239.
Substitua-se o Parágrafo único do artigo 239,
mantido o "caput", pelos seguintes parágrafos:
Artigo 239 - ................................
§ 1o. - A lei criará o Fundo de Manutenção do
Sistema Nacional de transporte e Viação,
constituído, entre outros recursos, do produto de
taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou
potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das
instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias
e aeroportuárias.
§ 2o. - Os recursos do Fundo referido no
parágrafo anterior subsidiarão a diferença entre o
custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo
usuário e participarão, juntamente com outras
receitas, dos programas de construção, conservação
e manutenção do Sistema Nacional de Transporte e
Viação.
§ 3o. - A lei estabelecerá os critérios de
repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do
Sistema Nacional de Transporte e Viação observando
o nível de encargos e de responsabilidades da
União, dos Estados e dos Municípios no mencionado
Sistema. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão
da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi-
tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons
titucional.
Pela rejeição da emenda. | |
| 7855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28673 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 289 e seu
Parágrafo Único
Suprima-se o art. 289 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
| 7856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28674 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 9o. § 3o.
Suprima-se do § 3o. do art. 9o., a expressão:
"... que deverá ser descontada em folha..." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo-
lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do
art. 9o., do Substitutivo.
Contudo, a referência é necessária, para que se viabili-
ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri-
buição.
De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui-
rão arrecadar aquele recurso.
Somos pela rejeição. | |
| 7857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28675 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 293 § 1o., § 2o. e § 3o. as
seguintes redações:
§ 1o. - Supressão
§ 2o. - A outorga somente produzirá efeitos
legais a partir da homologação pelo Congresso
Nacional.
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado por
representantes da sociedade civil, indicados pelo
Poder Legislativo. | | | | Parecer: | Altera a presente emenda o Art. 293, em seus parágrafos
1o. (suprima), 2o. e 3o.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 7858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28676 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 259, § 1o., inciso I, suprimir...
"incidente sobre a folha de salários, faturamento
e sobre o lucro. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 7859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28677 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 e seu
parágrafo único.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao Art. 200 e seu
parágrafo único:
art. 200 - Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade
pública, dispondo a lei sobre a forma da
utilização de tais recursos, bem como sobre a
proporção que caberá a cada ente público,
decorrente das responsabilidades que lhe couber no
atendimento das necessidades. | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 7860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28678 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. § 5o.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 5o. do Art. 9o. a seguinte
redação:
§ 5o. - Não haverá mais de um Sindicato,
federação ou confederação representativos da mesma
categoria econômica ou profissional, na mesma base
territorial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical atualmente vigente,
ao passo que optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindi-
cal, embora com algumas concessões, em face das peculiarida -
des de nosso sindicalismo.
Somos pela rejeição. | |
|