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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7881)
Banco
expandEMEN (7881)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4237)
PFL (1633)
PDT (460)
PDS (415)
PDC (220)
PL (211)
PTB (211)
PT (202)
PCB (96)
PC DO B (85)
PSB (70)
(36)
PMB (5)
Uf
(36)
AC (79)
AL (63)
AM (123)
AP (44)
BA (483)
CE (221)
DF (257)
ES (269)
GO (352)
MA (125)
MG (636)
MS (139)
MT (88)
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PB (142)
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PI (170)
PR (473)
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SC (308)
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Date
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7821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34880 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 135. Na alínea "d" do item II, onde se diz "da maioria absoluta de seus membros" diga-se "de dois terços de seus membros". 
 Parecer:  Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di- reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a sua recusa. O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí- vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora maioria. Pela aprovação. 
7822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34888 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 3o. do art. 11. 
 Parecer:  A Emenda supressiva proposta está sendo observada no Substitutivo. Pela aprovação. 
7823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34890 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente, no final do art. 288: Art. 288 - ... . A pesquisa científica básica, desenvolvida com plena liberdade, será incentivada pelo Poder Público. 
 Parecer:  A proposta do Autor completa a redação da redação ante- rior pois, sem pesquisa básica não teremos desenvolvimento científico e tão pouco a capacitação científica e tecnoló- gica. Pela aprovação. 
7824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34891 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES. SEÇÃO I. DA ADVOCACIA Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. SEÇÃO II. DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicial e extra- judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da admninistração em geral. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS. Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em decisão exclusiva. Seção IV DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo único - Lei Complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
7825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34898 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 3o. das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con- fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma- gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi- tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977. Deve a proposição ser acolhida, pois resultou suprimido todo o art. 3o. do novo Substitutivo, face ao acolhimento de outras Emendas. 
7826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34904 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO I DA ORAGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA: Art. 28 A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distritos Federal, os Territórios Federais e os Municípios. § 1o. - Brasília é a Capital Federal. § 2o. - Suprimir CAPÍTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS AUTÔNOMOS Art. 47 - O Distrito Federal e os Territórios de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores Distrital e Territoriais - e disporão de Câmara Legislativas. § 1o. - A eleição dos Governadores e Vice- Governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice- Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Deputados Distritais e Territoriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 111 e seus parágrafos. § 3o. É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 4o. - Às representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado Federal da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 5o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e taxas, de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e taxas de competência dos Estados. § 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 36 e seus incisos. § 7o. - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos e sobre o emprego pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militares. § 8o. Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as diposições dos Art. 37 inciso I, III, IV e V, artigo 38 e seus parágrafos e artigos 39. DAS DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. São elevados à categoria dos Territórios Federais Autônomos, os atuais Territórios Federais de Roraima e Amapá. TÍTULO V CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO SEÇÃO I DO CONGRESSO NACIONAL Art. 74 § 2o. - O número de Deputados por Estados, pelo Distrito Federal, ou por Território Federal Autônomo, será estabelecido pela Justiça Eleitoral proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado, Território Federal Autônomo ou o Distrito Federal, tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. § 3o. Art. 75 - O Senador da República compõe-se de representantes dos Estados, Territórios Federais Autônomos e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Cada Estado, Território Federal Autônomo e o Distrito Federal, elegerá três Senadores, com mandatos de oito anos. § 2o. - A representação de cada Estado, Território Federal Autônomo e do Distrito Federal, será renovado de quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 
 Parecer:  Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo, o Município é considerado como parte integrante do pacto fe- derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência nacional, que reserva parte desta competência ao município. Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
7827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34910 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 10 do substitutivo do projeto de constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 10. É livre a greve, na forma da lei. Parágrafo único. ............................ ............................................ 
 Parecer:  A Emenda declara a liberdade do exercício do direito de greve, mas conforme a lei dispuser. Isto é, em parte, o que o Substitutivo contém, expresso no parecer à Emenda ES22141-8, afastada a referência à lei. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
7828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34911 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 9o. do substitutivo do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 9o. É livre a associação profissional ou sindical. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Suprimido. § 4o. Suprimido. § 5o. Suprimido. § 6o. Suprimido. § 7o. ...................................... .................................................. 
 Parecer:  Parece-nos que a contribuição da categoria e o preceito da livre filiação são condições da liberdade de organização sindical. A extensão explícita do dispositivo aos sindicatos rurais é necessária. Sua especificidade poderia dar azo à in- terpretação errônea da exclusão das entidades rurais do dis- posto. O direito de apenas uma entidade à representação da cate- goria em convenções coletivas deve ser explicitado em decor- rência da possibilidade, admitida pelo Substitutivo, da exis- tência de mais de um sindicato por categoria e base territo- rial. As supressões propostas não podem ser aceitas, mas a Emen- da harmoniza-se com o Substitutivo no resto. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
7829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34913 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 16 do substitutivo do projeto de constituição. .................................................. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o art. 16 com o argumento de que se trata de matéria da legislação ordinária. Concordamos com os argumentos do autor. Pela aprovação. 
7830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34925 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Procedente. Deve-se evitar qualquer vinculação constitucional sobre a remuneração. Pela aprovação. 
7831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34926 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 135, II b), passa a ter a seguinte redação: b) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
7832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34927 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 84 a seguinte redação: "§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa, salvo em relação a delitos praticados anteriormente." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão, com dife- rente texto, contempladas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34929 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os artigos 61 a 65 do Título atinente às Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
7834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34932 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 48 das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 48 - O prazo previsto no item V do art. 135 não se aplica aos atuais integrantes da magistratura."" 
 Parecer:  O pretendido na Emenda está, com diferente redação, a- tendido pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34936 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 das Disposições Transitórias a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o seu § 2o.: "Art. 12 - Os Tribunais Regionais Federais, com sede nas capitais dos Estados a serem definidas em lei complementar, devem ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá, em todo o território nacional, a competência a eles atribuída, cabendo- lhe, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial." 
 Parecer:  A presente emenda visa aperfeiçoar o texto do art. 13 das Disposições Transitórias contidas no Substitutivo. Assim, o seu acolhimento se faz necessário, na forma do Substitutivo. 
7836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34937 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 3o. do art. 13 do Título atinente às Disposições Transitórias, renumerando- se os §§ 4o. e 5o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com a justificativa. 
7837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34941 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 289 a seguinte redação: "Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a realização de compras, o acesso ao mercado brasileiro e a concessão de incentivos, assim como utilização, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais." 
 Parecer:  A proposta de nova redação para o § único foi integral- mente acatada por aprimorar o texto constitucional e eviden- ciar com maior clareza os objetivos do preceito. Pela aprovação. 
7838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34946 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 256, renumerando-se os artigos seguintes. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re- petição do parágrafo 1o. do art. 255. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
7839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34948 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte redação: Capítulo III Da Nacionalidade "Art. 11 - São brasileiros: I - natos: a) - os nascidos em territórios brasileiro, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) - os nascidos fora do território nacional, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que venham a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, neste caso, alcançada esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados na forma da lei: a) - os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; b) - os nascidos no estrangeiro que, vindo a residir no País antes de atingir a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; c) - os que, por outro modo, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses apenas residência por um anos ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." Parágrafo único. Não se aplica o disposto na alínea "a" do item I deste artigo aos filhos de estrangeiros nascidos em aeronaves estrangeiras em sobrevõo do espaço aéreo brasileiro ou em navio estrangeiro no exercício do direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. Art. 12 - Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - por naturalização voluntária adquirir outra nacionalidade; II - em virtudes de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional; Parágrafo único - Será anulada por decreto do Presidente da República a aquisição de nacionalidade obtida em fraude contra a lei. Art. 13 - A lei estabelecerá as condições para a reaquisição da nacionalidade. 
 Parecer:  A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto Substitutivo, devendo ser incorporada nos termos do Substitu- tivo. 
7840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34949 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135 a seguinte redação: "b - a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na entrância, resalvada a hipótese de não haver, com tal requisição quem se candidate ao lugar vago". 
 Parecer:  A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri- moramento do texto. Pela aprovação. 
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