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TODOS | | 11801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA
Art. 9o. - A construção de centrais
nucleoelétricas e usinas industriais para produção
ou beneficiamento de urânio ou de qualquer outro
minério nuclear dependerá de autorização do
Congresso Nacional e de consulta à população onde
elas serão implantadas.
Sabidamente, o País não poderá ficar à margem
do desenvolvimento tecnológico no setor nuclear.
No entanto, a construção de centrais nucleares
envolve tais riscos que demandam a autorização da
instituição mais representativa da sociedade civil
- o Congresso Nacional - e de consulta às
comunidades onde elas serão implantadas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aceita em parte, com outra redação. Julgamos que o Congresso
Nacional já representará o interesse da população do local
(art. 10 do Substitutivo). | |
| 11802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 12o. - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
Para atender a interesses de segurança
nacional e aos objetivos de integração social, o
Estado Moderno monopoliza os serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados | | | | Parecer: | Acatada na íntegra. | |
| 11803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 16o. - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, na forma que a lei determinar.
A proposta de criação do Conselho Nacional de
Comunicação se baseia em experiência consagradas
no âmbito de Estados Democráticos Modernos que têm
permitido a radiodifusão cumprir seus objetivos
sociais. Vinculado ao Congresso Nacional, o
Conselho refletirá profundamente os interesses e
aspirações da Sociedade de preservação dos
direitos civis sob constante e permanente ameaça
diante da concentração do poder psicosocial. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 11804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01010 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 7o. - (...)
I - participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias;
II - prioridade no aproveitamento ..........
Como a introdução de modernas tecnologias no
processo produtivo implica, em regra, o aumento de
produtividade, nada mais justo que os
trabalhadores desfrutem dessas vantagens,
mediante, por exemplo, a redução da jornada de
trabalho sem redução de níveis salariais. É
restritivo considerar como modernização
tecnológica tão sómente o processo de automação. | | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada integralmente quanto ao inciso I; o inciso II foi
aceito com redação mais abrangente. | |
| 11805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01011 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
..................................................
Parágrafo único - A radiodifusão e demais
meios de expressão ..............................
Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de
radiodifusão constituir-se-ão de um sistema
público, de um sistema privado sob regime de
concessões e de um setor social, na forma que a
lei determinar.
A pluralidade deve ser, numa Sociedade e
Estado Democráticos, o princípio orientador dos
meios de comunicação de massa. Não podem assim ser
controlado por restritos grupos econômicos nem
submetidos aos ditames de eventuais ocupantes do
Poder Executivo. Nesse sentido, em lugar do
sistema estatal, que se institua o sistema público
subordinado aos interesses gerais da sociedade, de
modo que a gestão seja confiada aos partidos
políticos e à Universidade, assegurada a
representação do Poder Executivo. Por setor
social, entende-se o universo que será coberto por
entidades profissionais e comunitárias. | | | | Parecer: | Acatada, no mérito, no artigo que institui o Conselho Nacio-
nal de Comunicação. | |
| 11806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01012 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da
eliminação das desigualdades e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico.
Com essa redação, envolve-se, na plenitude,
adimensão democrática que deve ordenar a atuação
dos meios de comunicação de massa conforme, aliás,
propôs a nobre constituinte, a relatora, deputada
Cristina Tavares. | | | | Parecer: | Acatada na íntegra com nova redação. | |
| 11807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber:
Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino.
Milhões de brasileiros que ingressam
anualmente no mercado de trabalho ressentem de uma
Educação para o Trabalho que abranja desde a
iniciação, a preparação, a formação e até mesmo a
especialização.
O isolamento da escola quanto os anseios e
necessidades da comunidade, através de um
currículo eminentemente teórico, faz com que o
educando ao deixá-la não encontre aplicação
prática de seus conhecimentos adquiridos durante a
vida escolar, qualquer que seja o nível, grau ou
série em que interrompa ou conclua seus estudos,
encontrando dificuldades múltiplas de aplicação
dos mesmos. Isso ocorre até mesmo para aqueles que
logram alcançar a formação superior. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda está resguardado pelas garantias do arti
go 3o. no texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
| 11808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01014 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 23 do
Anteprojeto:
Artigo 23 - É dever do Estado assegurar a
liberdade de expressão, criação, produção e
difusão da arte e da cultura, garantindo seu
acesso a todos os brasileiros.
§ 1o. - Fica garantido o acesso à informação
e espetáculos públicos e à programação das
empresas de telecomunicações limitar-se-á à
informação sobre a natureza, conteúdo, propriedade
de horário, faixa etária e local de exibição.
A ação do Estado não deve ser de natureza
coercitiva sobre a produção e difusão culturais,
mas sim de garantir sua liberdade de expressão
criando condições favoráveis para sua realização. | | | | Parecer: | Acolhidas todas as propostas da Emenda no texto do Substitu-
tivo. Acolhida. | |
| 11809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01015 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. É garantido a todos os direito, para si
e para a sua família, de moradia digna e adequada,
que lhes preserve a segurança, a intimidade
pessoal e familiar.
é I Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo
de 180 dias da promulgação desta Constituição, sob
pena de crime de responsabilidade, programa
habitacional que compreenda a regularização
fundiária; aproveitamento de áreas urbanas
aciosas; urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda; a autocontrução; as
cooperativas habitacionais; a aquisição dos
imóveis locados pelos atuais locatários;
provimento de recursos; forma de participação das
comunidades locais e iniciativa privada.
é II Lei Complementar definirá os casos em
que a moradia se tornará bem de família sendo
inalienável e impenhorável quando se tratar de
única propriedade.
A questão da moradia está se tornando
insustentável com as constantes notícias de
invasão de casas recém-construídas ou de áreas
ociosas no perímetro urbano ou rural, e o custo da
locação residencial tem onerado consideravalmente
o orçamento do trabalhador. Esta realidade
Nacional exige a adoção de medidas objetivas e
eficazes sem desvios, propiciando o acesso a uma
moradia digna pela população de baixa renda.
Servirá de lição a triste memória legada pelo BNH
eliminando-se a luxuosidade e a destinação de
recursos para imóveis que não resolvem o problema
social reinante. O dispositivo indicado permitirá
o aproveitamento dos recursos disponíveis e
contará com o interesse do cidadão em edificar sua
casa, quer através de mutirão, cooperativas ou
aquisição do proprietário de imóvel locado,
podendo-se permitir a alienação para o caso da
aquisição de outro imóvel residencial. | | | | Parecer: | Prejudicada.
As medidas alvitradas na emenda são mais compatíveis com pro-
gramas do Governo, criados em função da disponibilidade orça-
mentária de recursos. | |
| 11810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se no ítem II, do é 6o, do Art. 4o,
da Seção II do Menor, do Capítulo da Família, do
Menor e do Idoso, a expressão "três horas" por:
Quatro horas.
Quatro horas perfazem o período de trabalho
considerado "meio expediente", facilitando a
organização do trabalho e também a remuneração
mais condigna do menor, sem prejuizo de seu
estudo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição ilustre constituinte, porquanto acre
ditamos que três horas de trabalho já tomarão bastante tempo
adicional do menor com transporte.
Se dilatarmos o seu horário de trabalho, prejudicaremos o tem
po que ele deve destinar aos estudos. | |
| 11811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01017 APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se do Anteprojeto Constitucional o
Art. 15 do Capítulo I da Educação, Cultura e
Esportes:
Art. 15 "Lei Complementar criará o Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
constituição democrática, com autonomia
administrativa e financeira e responsabilidade
para estabelecer programas e políticas a serem
realizadas pelo Plano Nacional de Educação. | | | | Parecer: | Este artigo foi suprimido contemplando assim, a valiosa su-
gestão do nobre Colega. Acolhimento total. | |
| 11812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 7o., da Seção I,
Capítulo I - da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, do Anteprojeto Constitucional, pelo
seguinte:
Art. 7o. "As normas de proteção aos
trabalhadores darão prioridades no
reaproveitamento de mão-de-obra e acesso aos
programas de reciclagem promovidos pela empresa,
quando implantados processos de automação. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada com outra redação no art. 8o. e seus itens. | |
| 11813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E
SUBSTITUTIVA
Altere-se o Parágrafo 2o. do Artigo 23 para:
Art. 23. "Os Programas de Televisão, salvo os
jornalísticos, serão submetidos ao "Conselho de
Ética" eleito pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | O parágrafo 2o., do Artigo 23, foi reescrito, reformulando-se
o conteúdo. Não acolhida. | |
| 11814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. É livre o exercício público dos cultos
religiosos. | | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, porquanto não trata de ma
téria própria desta Comissão. | |
| 11815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se do texto do Anteprojeto
Constitucional o Art. 2o., "in fine", do Capítulo
I - Da Ciência e Tecnologia e de Comunicação, a
saber:
"..., e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da nação." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Cabe ao caput do Artigo estabelecer os objetivos aplicáveis
aos parágrafos a ele Subordinados. | |
| 11816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01022 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto Constitucional o
item III, do Art. 8o., do Capítulo I - Da
Educação, Cultura e Esportes, a saber:
"Gestão democrática, através de critérios
públicos e transparentes, com participação de
docentes, alunos e funcionários e representantes
da comunidade na escolha dos dirigentes." | | | | Parecer: | O item foi excluído do Substitutivo, assinalando-se, porém,
que foi fixado o princípio geral de democratização da gestão.
Aprovada parcialmente. | |
| 11817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto Constitucional as
expressões "estabelecimentos de crédito" e
"qualquer pessoa física ou jurídica de natureza
privada" do artigo 4o., Seção I, Capítulo I - Da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do substitutivo. | |
| 11818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01024 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao parágrafo único do artigo 10,
Seção I, Capítulo I - Da Ciência e Teconologia e
Comunicação, a seguinte frase:
"Salvo os assuntos relacionados à defesa e à
soberania da nação." | | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de assunto específico da Comissão
da Organização dos Poderes. | |
| 11819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Modifique-se o texto do § 3o. do Art. 3o. da
Seção I da Família, Capítulo da Família, do Menor
e do Idoso, para o seguinte:
§ 3o. "É permitida a doação de órgãos de
pessoa viva ou morta, desde que expressamente
autorizada, quando em vida, pela vontade livre do
doador, ou autorizada por familiar definido em
lei, vedada a sua comercialização". | | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A matéria está sendo tratada na Comissão
da Ordem Social, Anteprojeto Saúde, Seguridade e Meio Ambien-
te. | |
| 11820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto Constitucional os
parágrafos 1o. e 2o., do Artigo 3o., Seção I,
Capítulo I - Da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A idéia de delimitar o conceito de empresa nacional visa a
conceder-lhe tratamento favorecido. | |
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