| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 43
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se, no art. 43, redação do inciso I, pe-
la seguinte:
Art. 43 -
I - Ministério Público da União, integrado pelo
Ministério Público Federal, pelo Ministério Públi-
co Eleitoral, pelo Ministério Público do trabalho
e pelo Ministério Público Militar, que exercerão
suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais
, aos Tribunais e Juizes Eleitorais, aos Tribunais
do Trabalho e aos Tribunais Militares, respectiva-
mente. O Ministério Público Federal exercerá tam-
bém suas funções junto à Justiça Agrária e ao Tri-
bunal de contas da União. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44.
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação:
"Art.44 - Os menbros do Ministério Público terão
independência funcional e gozarão das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo se-
não por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - iredutibilidade real de vencimentos.
§1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (do-
is) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do orgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do Po-
der Executivo, com base em representação do chefe
do Ministério Público, depois de ouvido o orgão
colegiado interno competente.
§3o. - Aos menbros do Ministério Público dos Esta-
dos é assegurada paridade de vencimentos com or-
gãos judiciários perante os quais exercem as suas
funções.
§4o. - O regime de remuneração dos membros do Mi-
nistério Público da União será estabelecido em lei
complementar, não podendo a diferença remunerató-
ria entre os graus da carreira exceder a 5% (cin-
co por cento), limite esse a ser observado também
entre os do último grau e os do Procurador-Geral
da República, os quais não poderão ser inferiores
aos dos juízes da mais alta Corte do País.
§5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (
setenta) anos de idade ou por invalidez, e facul-
tativa após 30 (trinta) anos de serviço para ho-
mens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em to-
dos os casos com proventos integrais, reajustá-
veis, na mesma proporção, sempre que se modifique
a remuneração dos menbros da instituição em ativi-
dade."
§6o. - Os menbros do Ministério Público estarão
sujeitos às vedações estabelecidas em suas respec-
tivas Leis Orgânicas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 7344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 55, Das Disposições
Transitórias, Do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Suprima-se o art. 55. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 7345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso III do art. 45
do Capítulo II, Do Ministério Público.
Modifique-se a redação do inciso III do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 27
do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Art. 27. ....................................
............................................
§ 7o. Nos casos do art. 5o., após a aprovação
final, o decreto legislativo será promulgado pelo
Presidente do Senado Federal. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 7347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 21. As leis complementares somente serão
aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos
dos membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional, pelo processo nominal, observadas as
demais disposições para a tramitação das leis
ordinárias. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 22 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 22. Lei complementar estabelecerá as
condições para a iniciativa de propostas de
emendas à Constituição, projetos de leis
complementares e de leis ordinárias, inclusive
sobre matéria orçamentária, pelas Assembléias
Legislativas Estaduais, pelos cidadãos e por
entidades da sociedade civil. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no § 4o. do art. 27 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo, entre
"...considerando-se mantido o voto que
obtiver..." e "... o voto da maioria..."
a expressão: "...pelo processo secreto..." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00701 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do art.
20 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 20. ....................................
............................................
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se a provada quando obtiver,
em ambas as votações, realizadas pelo processo
nominal, com interstício mínimo de quinze anos,
dois terços dos votos dos membros de cada uma das
casas. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 7351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 5o.
e acrescente-se, onde couber, o artigo abaixo ao
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo.
Art. 5o. ....................................
............................................
III - Autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente a se ausentarem do País quando a
ausência for superior a 10 dias e o Primeiro-
Ministro em qualquer hipótese.
Art. O Presidente e o Vice-Presidente farão
prévia comunicação ao Congresso quando tiverem que
se ausentar do País, declinando o País a ser
visitado e o termo inicial e final de sua
ausência. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 14 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art. 14. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, após os candidatos serem ouvidos, e
posteriormente aprovados, em lista tríplice, pelo
Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de 35
(trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, reconhecida pela Ordem dos
Advogados do Brasil.
Dê-se nova redação ao inciso I e acrescente-
se os incisos II e II, renumerando-se os demais,
ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
I - O acesso à primeira instância da
magistratura dar-se-á pelo voto popular, através
de eleição direta e secreta, com direito a
reeleição para um mandato de 4 (quatro) anos,
respeitados os direitos adquiridos.
II - Para inscrever-se como candidato a juiz
são necessários os seguintes requisitos: ser
advogado, com 3 (três) anos de efetivo exercício
profissional e conduta ilibada reconhecida pelas
respectivas secções regionais da Ordem dos
Advogados do Brasil.
III - A inscrição do candidato a juiz será
feita com o respectivo Suplente, que obedecerá as
mesmas exigências feitas ao Titular.
Acrescente-se, onde couber, um artigo ao
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. Os magistrados inscritos na Ordem, em
cada Unidade da Federação elegerão, por voto
secreto, aqueles que serão nomeados
Desembargadores nas suas respectivas vagas, e seus
respectivos Suplentes, indicando ao Governador os
3 (três) nomes mais votados para o devido
provimento.
Parágrafo único. O mandato do Desembargador
será de 8 (oito) anos com direito à reeleição. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00704 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III,
renumerando-se o parágrafo único em primeiro, com
nova redação, e acrescente-se um - 2o. ao art. 14
do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 14. ....................................
............................................
III - Licenciado por motivo de doença ou para
tratar de interesses particulares.
§ 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença por período igual ou superior
a cento e vinte dias. Não havendo suplente e
tratando-se de vaga, far-se-á eleição para
preenchê-la se faltarem mais de dezoito meses para
o término do mandato.
§ 2o. Nos casos de licença para tratar de
interesse particular, o Deputado e Senador não
perceberá vencimento algum. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 7354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 17. Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar originariamente e em
última instância:
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos
Tribunais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais; | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 7355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | III - a - Subcomissão do Poder Legislativo:
Substitua-se, no art. 3o., a expressão "35
anos" por "30 anos". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | III - a - Subcomissão do Poder Legislativo:
Substitua-se por item a palavra inciso, no
parágrafo único do art. 10, no item III do art.
12, no item VII do mesmo artigo, nos §§ 2o., 3o.,
4o. e 5o. do art. 13 e no § 2o. do art. 18. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, o art. 12
passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o
art. 13 e seus parágrafos:
Art. 12. São oficializadas as serventias do
foro judicial e extra-judicial, mediante
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 7358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. O mandato do Presidente da República
é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, altere-se o inciso VI do artigo 36,
renumerando-se os demais:
Art. 36. ....................................
VI - O julgamento, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e autárquica,
excetuadas as nomeações para cargo de natureza
especial ou de provimento em comissão. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 7360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo V ("Das Disposições
Transitórias") do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público o
seguinte art. 56, renumerando-se os atuais arts.
56 e 57 para arts. 57 e 58, respectivamente:
"Art. 56. A Procuradoria Geral da República,
como órgão central do sistema de advocacia
contenciosa e consultiva da Administração Federal,
exercerá a representação Judicial da União.
§ 1o. - O Procurador Geral da República é de
livre nomeação do Presidente da República, devendo
ser escolhido dentre bacharéis em direito com mais
de 15 anos efetivos de experiência profissional,
notório saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - A lei disporá sobre a Procuradoria
Geral da República, obedecidos os seguintes
princípios:
I - organização sistemática, de modo a
assegurar a unidade da orientação jurídica para
toda a Administração Federal Direta e Indireta;
II - paridade de remuneração, vantagens,
prerrogativas e impedimentos dos membros do
Ministério Público;
III - descentralização, pela regionalização
de atividades." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|