separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
1987::13::08 in date [X]
DENISAR ARNEIRO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  68 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (67)
PDS (1)
Uf
RJ (68)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14871 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte redação: "O salário do trabalho noturno será superior ao diurno em, pelo menos, vinte por cento (20%), independente de revezamento, sendo a hora noturna de 52'30" (cinquenta e dois minutos e trinta segundos)". 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora- ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14872 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 13, ITEM XV Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte redação: XV) Duração diária do trabalho, não excedente de oito horas, ou 48 horas por semana, com intervalo para descanso, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14875 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - ONDE COUBER: CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII. "Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, a prestação de serviço públicos". § 1o. O regime jurídico da delegação dos serviços federais, estaduais e municipais obedecerá os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, melhoramentos e expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do operador; c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas. § 2o. Os serviços de transportes coletivo urbano e metropolitano de passageiros poderão ter sua remuneração desvinculada do preço pago pelo usuário, a fim de permitir a instituição de tarifas, sociais, observadas, quanto ao mais, as mesmas regras do parágrafo anterior. § 3o. As isenções tarifárias ou reduções para atendimento de categorias específicas de usuários serão cobertas com recursos provenientes da receita tributária da pessoa jurídica de direito público interno que instituir o benefício. 
 Parecer:  Na tentativa de aperfeiçoar o dispositivo referente à prestação de serviços públicos, o texto sugerido vai de en- contro à competência dos legislativos e autoridades locais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14876 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ITEM XII DO ART. 54 Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a alínea e, com a seguinte redação: E) Os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros. 
 Parecer:  A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên- cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti- vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas. A restrição, ademais, é inoportuna. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14877 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art 253, ítem I Dê-se ao item I do Artigo 253 a seguinte redação: "I - Apurar infrações penais contra a ordem política e social, segurança nacional, transportes e comunicações, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei". 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14878 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 68, SEÇÃO ÚNICA, INCISO III Inclua-se no Projeto: Art. 68 III § 2o. § 3o. § 4o. - O Município não poderá gastar mais de 60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa de pessoal ativo ou inativo, respondendo judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não cumprir este dispositivo Constitucional. 
 Parecer:  A argumentação é válida entretanto a matéria deve ser regulada no âmbito da legislação ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14879 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, SEÇÃO II, INCISO VII. O inciso VII, da Seção II, do Artigo 86 passa ter a seguinte redação: Art. 86 VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14880 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254, CAPÍTULO IV O artigo 254 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  É matería para lei ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14881 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Artigo 254 Dê-se ao artigo 254 a seguinte redação: "As polícias militares e os corpos de bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14884 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V, Parágrafo 3o. Suprimam-se do Projeto: O parágrafo 3o. do Capítulo V, do artigo 69. 
 Parecer:  A estrutura administrativa do Distrito Federal deve cons- tar de estatuto próprio. A fórmula contida no § 3. do art.69, resultou de consenso entre os membros da Comissão de Organi- zação dos Estados. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14886 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V, Parágrafo 2o. Suprimam-se do Projeto: O parágrafo 2o. do Capítulo V, do Artigo 69. 
 Parecer:  O direito ao voto constitui objetivo fundamental do regi- me democrático.. A Emenda contraria orientação exposada por unanimidade pela Comissão de Organização dos Estados. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14887 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Parágrafo único do artigo 404. Dê-se a seguinte redação ao é único do artigo 404: "Art. 404 § único - A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e defensivos agrícolas será regulamentada na legislação ordinária". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14889 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado:Artigo 118, subseção I, Inciso I. O Inciso I, da Subseção I, do Artigo 118, passa ter a seguinte redação: Art. 118 I - de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, porquanto o apoiamento de dois terços dos membros da Câmara e Senado necessários à tramita- ção de uma Proposta de Emenda à Constituição constitui um e- xagero injustificável, tendo em vista o disposto no parágra- fo 2o. do art. 118. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14890 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V Suprimam-se do Projeto: -----O Artigo 69 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o Distrito Federal. A proposta não pode ser aceita por pretender suprimir a entidade que é Sede do Poder Central, de onde partem as decisões políti- co-administrativas , órgão que, por isso mesmo, possui deter- minadas peculiaridades que o distingue dos Estados. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14891 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 90, Seção II Suprimam-se do projeto: O artigo 90, da Seção II 
 Parecer:  O artigo 90, na forma como se encontra, apenas preceitua uma norma de justiça social e, como tal,, deve constar no texto constitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14893 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV Suprimam-se do Projeto: a) - O inciso XXV do Capítulo II, do artigo 13 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14894 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II, Inciso XXIII O inciso XXIII do Capítulo II, do artigo 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 XXIII - Proibição de trabalho noturnos insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 4 (quatro) horas diárias. 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser msntidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação de horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14895 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II, Inciso XVII. Suprimam-se do Projeto: a) - O inciso XVII do Capítulo II, do artigo 13 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14896 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso X Suprimam-se do Projeto: a) - O inciso X do Capítulo II, do artigo 13. Art. 13. X - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14897 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso I, alínea "c" Suprimam-se do Projeto: a) - A letra "c" do Capítulo II, do artigo 13, I. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
Página: 1 2 3 4  Próxima