Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02294 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se à parte final do art. 96, após a
expressão "no exercício dos direitos políticos", a
seguinte redação:
"...pelo voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02157 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 12, VII, c
Suprima-se no art. 12, VII, c, a expressão
"salvo autorização judicial". | | | Parecer: | A Emenda sugere que se suprima na alínea C do item VII
do artigo 12 a expressão "salvo autorização judicial".
A ressalva constante do dispositivo reveste-se de grande
importância para a aplicação da justiça.
Pela rejeição, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02158 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 12, XII, b.
Suprima-se na alínea b, do inciso XII do art.
12 a parte final, assim redigida:
"...salvo o naturalizado, se a naturalização
for posterior ao crime que houver motivado o
pedido." | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor da emenda em foco. A parte
do dispositivo atacado que pretende suprimir não é, a nosso
ver, discriminatória contra o brasileiro por opção. A natura-
lização de estrangeiros pressupõe, entre outros requisitos,
ausência de antecedentes criminais no país de origem, que a
naturalização aqui obtida não pode neutralizar. Este país não
pode servir de santuário a estrangeiros criminosos que, por
conveniência, optam pela cidadania brasileira. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02160 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 270
Acrescente-se ao art. 270, o seuinte inciso,
que tomará o número VI:
"............................................
VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar. | | | Parecer: | O criativo Constituinte Antonio Mariz propõe a intro-
dução do Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos a se -
rem definidos em lei complementar, na competência impositi -
va da União, introduzindo item no art. 270 do Projeto.
O sistema tributário atual já é descumprido, tanto por
contribuintes quanto pelo Governo, este especialmente ao
desestimular ou impedir a plena fiscalização tributária e
concedendo perdões sucessivos a grandes e contumazes sonega-
dores, sendo o mais recente o imposto favorecido de 3% pa-
ra qualquer patrimônio anteriormente sonegado e a insti -
tuição de fundos ao portador protegidos pelo sigilo para
carrear receitas sonegadas e até produtos de corrupções e
fraudes.
A matéria é certamente complexa e controvertida, tanto
na legitimidade quando nos efeitos positivos ou negativos
para o desenvolvimento econômico e a justiça tributária.
A decisão é política por excelência. E a nova versão
do Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sis -
tematização, apenas adita na competência da União o Impos-
to sobre Patrimônio Líquido de Pessoas Físicas que, por si -
nal, não calcançará os possuidores de grandes patrimônios
porque já ocultados e até desviados para o exterior. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02934 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231, inciso I, V
e VI:
Os incisos I, V e VI do art. 231 passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 231 ..................................
I - O Ministério Público Federal, que o
ficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, e os Tribunais de
Juízos Federais comuns.
............................................
IV - O Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União.
V - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02935 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 270.
O ítem III do art. 270 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 270 - ................................
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto os de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos"; | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos correspondentes a proventos de aposentado -
ria e os salários iguais ou inferiores a dez salários míni -
mos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Antônio Mariz, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02936 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 233
O artigo 233, caput, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 233 - São funções institucionais do
Ministério Público Federal": | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03381 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 331
I - Dê-se nova redação ao Art. 331
Art. 331. As aplicações das instituições
financeiras, em regiões com renda inferior à média
nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados.
E transferir o dispositivo para o Título
VIII, Capítulo III | | | Parecer: | As condiçôes de captaçao de recursos são determinadas por
fatores diferentes daqueles que determinam as aplicações. A
Emenda implicita um subsídio, mas não indica a fonte de fi-
nanciamento.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11036 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, VII, c.
Suprima-se no art. 12, VII, c, a expressão
"salvo autorização judicial". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão, na alínea "c" do item VII do
art. 12, da expressão "salvo autorização judicial".
A supressão em apreço redundaria no desvirtuamento do
dispositivo, no Substitutivo.
Opinamos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11037 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270
Acrescente-se ao artigo 270, os seguinte
inciso, que tomará o no. VI:
VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar. | | | Parecer: | O nobre constituinte Antonio Mariz quer acrescentar na
competência tributária da União o imposto sobre grades for -
tunas, nos termos a serem definidos em lei complementar. Ar-
gumenta que o dispositivo visa a corrigir graves disparida-
des econômicas entre pessoas e classes sociais; que a função
extra-fiscal da tributação pode reduzir injustiças provoca-
das pela obtenção e acúmulo de grandes fortunas, muitas ve-
zes decorrentes até da sonegação de impostos pelo beneficiá -
rio ou por seus ancestrais; que a tributação normal dos ren -
dimentos ou mesmo das heranças e doações nem sempre são su -
ficientes para produzir as correções desejáveis; que daí a
necessidade de novo imposto que alcance as situações anor -
mais de riqueza acumulada e não produtiva.
A decisão sobre a tributação separada de grandes fortu -
nas é essencialmente política. Todavia, o assunto é muito
complexo e operacionalmente muito difícil. A riqueza acumu-
lada constitui poupança, muito necessária ao desenvolvi -
mento, quando obviamente aplicada no processo produtivo .
Mas mesmo os bens não utilizados diretamente na produção ,
e até para o conforto e o lazer, causam despesas para cujo
atendimento são necessárias receitas, por sua vez alcança -
dos pela tributação. Os próprios bens imóveis e até os
veículos automotores são objeto de tributação. O projeto
de Constituição prevê o restabelecimento do imposto sobre
heranças, legados e doações. Por outro lado, o sistema tri-
butário atual é vulnerável e descumprido até por autorida -
des que deveriam aplicar as leis, e ainda estimuladas pela
deficiência de leis, permitindo sonegações vultosas. A pro -
posta procura um perfeccionismo prematuro e talvez utópi-
co. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11040 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270
O ítem III do art. 270 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 270 -
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto os de aposentadorias e os rendimentos de
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos". | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda
os rendimentos correspondentes a proventos de aposentadoria e
a salários iguais ou inferiores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Antônio Mariz, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11042 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, XII, b.
Suprima-se na alínea b, do inciso XII, do
artigo 12 a parte final assim redigida:
" salvo o naturalizado, se a naturalização
for posterior ao crime que houver motivado o
pedido". | | | Parecer: | A emenda proposta é inadmissível por abrir espaços ainda
maiores à impunidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14163 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200
Modifique-se a redação do art. 200 do Projeto
de Constituição para a seguinte:
Art. 200. O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14164 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 188, inciso I.
Acrescente-se ao inciso I, do art. 188 do
Projeto de Constituição, o período seguinte:
"I - ..., podendo a lei exigir dos candidatos
prova de habilitação em curso de Escola de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14165 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 188, II, "c".
Dê-se a alínea "c", II, do art. 188, do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"c) aferição de merecimento pelos critérios
de presteza e segurança no exercício da jurisdição
e, ainda, pela frequência e aproveitamento em
cursos ministrados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14166 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART. 236, SEUS
§§, E 54, V.
Suprimam-se o art. 236 e seus §§, totalmente,
e a expressão "o estado de defesa", no art. 54, V,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir o Estado de Defesa. Somos contrário
à proposição, vez que o Estado de Defesa, como medida
intermediária entre o Estado de Paz e o Estado de Sítio, e
necessária para a Defesa do Estado e de suas Instituições.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14168 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "f", inciso
II, do art. 27.
Suprimam-se as expressões "Os de menos de dez
anos só são elegíveis caso se afastem
espontâneamente da atividade". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da politi-
zação e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14169 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 112, I, "in fine".
Suprimam-se no art. 112, inciso I, "in fine"
as expressões "e Prefeitos das Capitais, ou
eventualmente Prefeito, Presidente de empresa
pública ou empresa de economia mista federais",
permanecendo o inciso citado com a seguinte
redação:
Art. 112. .................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe da Missão Diplomática
Permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14171 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 190, II, "c".
Suprima-se a alínea "c" do inciso II, do art.
190. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14173 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições
Transitórias, onde couber.
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
O preceito do art. 234 e a vedação ao
exercício da Advocacia não se aplicam de nenhum
modo aos que, na data da promulgação desta
Constituição, estiverem regularmente habilitados
para o exercício da profissão ou já exercendo
mandato executivo ou legislativo federal, estadual
ou municipal. | | | Parecer: | Impertinente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de se dis-
por sobre o tema nas disposições transitórias.
Cumpre destacar que o texto invocado não fala de exerci-
cio profissional, senão que de militância político-partidá-
ria.
De outro lado, os partadores de mandatos eletivos, evi-
dentemente, "ipso facto" estão a salvo da vedação imposta. | |
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