ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01839 APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O artigo 237 passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - É assegurado o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar, em caráter
permanente, o seu valor real, conforme critérios
definidos em lei.
§ 1o. - Todos os salários de contribuição
considerados no cálculo de benefícios serão
corrigidos monetariamente.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 3o. - É vedada a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada com fins lucrativos. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01815-7. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01884 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá ao parágrafo único do art. 151 as seguinte
redação:
"Parágrafo único - Lei complementar definirá
a organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Justiça, em cuja composição haverá
necessariamente membros indicados pelos Poderes
Legislativo e Executivo." | | | Parecer: | A emenda em análise objetiva modificar o texto do parágra-
fo único, do art. 151 do Projeto de Constituição "A".
Notamos que há um certo conflito com o texto já elaborado,
pois como bem define o parágrafo do artigo, lei complementar
definirá sobre o funcionamento e organização do Conselho Na-
cional de Justiça.
Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01925 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescentar, nas Disposições Transitórias, o
seguinte:
"As leis ordinárias sobre Direitos Sociais -
Capítulo II - serão aprovadas pelo Congresso
Nacional em 6 (seis) meses." | | | Parecer: | A presente emenda, do nobre Constituinte José Carlos Sa-
boia, manda acrescentar ao Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: As leis
ordinárias sobre direitos sociais - Capítulo II - serão apro-
vadas pelo Congresso Nacional em 06(seis) meses".
Em sua justificativa, o atuante Parlamentar esclarece
que a nova ordem social é aspiração de milhões de brasilei-
ros, em face da perversa realidade em que vivemos, e todos os
meios devem ser agilizados para reverter esse quadro. No seu
entender, pois, deve ser fixado o prazo de seis meses para a
edição das normas que consolidem os direitos sociais.
Não obstante o elevado propósito do seu ilustre Autor, a
proposição não deve prosperar, porque a fixação de um prazo
de seis meses para a tramitação da legislação ordinária sobre
a disciplina dos direitos sociais seria uma autêntica camisa
de força, impedindo mesmo a realização de sérios debates, a
reflexão e o exame aprofundado das máterias por paprte dos
parlamentares. O direito positivo não pode ser consolidado
com precipitação.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01967 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 195
Dê-se a seguinte redação ao art. 195:
"Art.195 - Oprojeto de lei orçamentária anual
será enviado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional, para votação conjunta das duas
Casas, até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias
antes do encerramento do exercício financeiro, o
Poder Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados, com mandato
igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, para examinar os projetos de lei
relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e
sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda
apreciar todas as matérias relacionadas com
orçamentos, créditos adicionais, fiscalização
financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações
assumidas pelo Estado e emissão de moeda.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas aos projetos de lei
orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que
forem incompatíveis com os planos gerais e
setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e
sem indicação das respectivas fontes de custeio.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
dos seus membros requerer a votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada.
§ 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei
mencionados, no que não contrarie o disposto nesta
Seção, as demais normas relativas à elaboração
legislativa.
§ 5o. - O Presidente da República poderá
enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a
modificação dos projetos de lei relacionados neste
artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da
parte cuja alteração for proposta.
§ 6o. - O Presidente da República terá cinco
dias, a contar do recebimento dos projetos de leis
orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em
caso de veto, para comunicar suas razões ao
Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os
cinco dias, o silêncio do Presidente da República
importará na sanção.
§ 7o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez
dias, deliberará sobre as partes vetadas dos
projetos.
§ 8o. - Os recursos que ficarem sem despesas
correspondentes, em virtude de veto, emenda ou
rejeição do projeto de orçamento anual, somente
poderão ser utilizados com prévia e expecífica
autorização legislativa, mediante conforme o caso,
créditos especiais ou suplementares." | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte dá nova redação ao
art. 195. Parece-nos, porém que as modificações propostas
não contribuem para aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti-
tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos
pela rejeição da emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01968 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 197
Dê-se a seguinte rdação ao Art. 197:
"Art. 197. Os recursos correspondentes às
dotações orçamentárias, inclusive créditos
suplementares e especiais, destinados aos órgãos
do Poderes Legislativo e Judiciário, ser-lhes-ão
entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, de
acordo com programação apresentada por cada órgão
que expresse suas reais necessidades." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte modifica o art. 197.
Parece-nos, porém, que as alterações sugeridas não contribuem
para aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, motivo
por que opinamos pela rejeição da emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01969 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 198
Dê-se a seguinte redação ao art. 198:
"Art.198 - A lei disporá sobre os limites com
a despesa de pessoal e sobre as condições para
emissão de títulos da dívida pública,
compreendendo a natureza, o montante, a
rentabilidade, as formas e prazos de resgate." | | | Parecer: | Considerando que a presente emenda contraria os
princípios estabelecidos no Projeto da Comissão de
Sistematização e, inclusive, na emenda coletiva relativa ao
assunto, somos pela sua rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 3o. do art. 53 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
do Projeto de Constituição "B'. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 204, § 4o., a expressão
"e seus derivados"" | | | Parecer: | A restriÇÃo aos hemoderivados, contida no texto do Pro-
jeto de Constituição "B" - é forçoso reconhecer - cria sérios
entraves à atividade médico-hospitalar, uma vez que esse se-
tor exige tecnologia altamente sofisticada e volumes de in-
vestimentos que o Estado, em um primeiro momento, não estaria
em condições de atender.
Proibir indiscriminadamente a comercialização dos deri-
vados de sangue determinaria o fechamento imediato de empre-
sas genuinamente nacionais que desenvolvem - com sacrifício e
persistência - tecnologia avançada nessa área. Para atender à
demanda interna, de outra parte, o Governo teria de importar
o produto com recursos públicos e a preços elevados.
A emenda evita que tema tão complexo tenha suas soluções
enrijecidas na Constituição.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o., inciso LXXVIII, a
expressão "reconhecidamente pobres, na forma da
lei"". | | | Parecer: | Não vejo razão para que sejam gratuitos, para todos, o re-
gistro civil de nascimento, a certidão de óbito e os atos ne-
cessários ao exercício da cidadania.
Sou pela rejeição da emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 165, Letra "C"", a
expressão "Ficando assegurada ao semi-árido do
Nordeste a metade dos recursos destinados à
Região"". | | | Parecer: | O semi-árido nordestino, pelas peculiaridades de clima e
solo, além do significativo contingente populacional, justi-
fica plenamente que o poder público ali atue através de polí-
ticas de incentivo fiscal. Aliás, entendemos que não deve ser
indiscriminada a ação governamental, no caso de aplicação de
recursos públicos, com o próposito de corrigir desigualdades
de renda entre as regiões.
Votamos, nessas condições, pela rejeição da emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de primeiro ou
segundo graus", do inciso III, do artigo 207, do
Projeto de Constituição (B), ficando com a
seguinte redação:
Art. - 207....................
I - ..........................
II - .........................
III - Após trinta anos, ao professor, e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de Magistério. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | ---------------EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o
Art. 230 § 1o.
§ 1o. - O Estado promoverá conjun-
juntamente com entidades
não governamentais, progra
mas de assistência inte-
gral à saúde da criança e
do adolescente obedecendo
aos sequintes princípios:
Emenda para suprimir a expressão:
" CONJUNTAMENTE COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMEN-
TAIS" | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230
do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go-
vernamentais", para obrigar o Estado, na promoção de progra-
mas de assistência à saúde da criança e do adolescente, a
realizá-los, sempre, com a participação de entidades parti-
culares. A rigidêz da norma é inconveniente.
Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois
deve ser facultativa a participação das entidades não gover-
namentais nesses programas, de caráter oficial.
Somos, pois pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o ARTIGO 134
§ 3o. - Os Ministério Públicos dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, formarão
lista tríplice na forma da lei respectiva, dentre
integrantes da carreira, para escolha de seu
Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do
Poder Executivo, para periódo de dois anos,
permitida uma recondução.
Emenda para suprimir a expressão:
"DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS'' | | | Parecer: | A emenda é pertinente e merece acolhimento. Concordo com
os termos de sua justificação que esclarece suficientemente a
matéria. Efetivamente, o Ministério Público do Distrito Fede-
ral e dos Territórios, conforme dispõe o Projeto no art. 21,
XIII, é mantido pela União. Assim, a matéria deve ser disci-
plinada na lei complementar que vai dispor sobre o Ministé-
rio Público da União.
Pela aprovação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o § 2o. do artigo 223
Artigo 223........................................
§ 2o. - É vedada toda a qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística.
Emenda para suprimir o adjetivo:
"ARTÍSTICA" | | | Parecer: | Por merecer acolhida alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitá-
vel. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 234 a seguinte
redação:
Art. 234.
§ 2o. As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes. | | | Parecer: | Objetiva o Autor da Emenda alterar a redação do § 2o.
do art. 234 do Projeto (B) para restabelecer o texto do
caput do art. 269 do Projeto (A).
Entendemos, conforme os argumentos do proponente, que a
modificação proposta dará maior clareza ao texto constitucio-
nal, definindo a destinção das terras ocupadas pelos índios.
Somos, pois, pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se, no texto do § 3o. do Art. 117, a
seguinte expressão:
"...destinadas ao advogados e aos membros do
Ministério Público, o disposto no art. 99, e para
as ...'' | | | Parecer: | A regra para a escolha de advogados e membros do Minis-
tério Público que devam compor o Tribunal Superior do Traba-
lho, cuja extirpação é objeto da Emenda em apreço refle-
te, contudo, o critério geral entronizado no artigo 99.
No ambito da ANC, chegou-se ao consenso de que idên-
tico critério e forma deviam delimitar o acesso dos expo-
entes do parquet para composição da mais alta Corte traba-
lhista. A inteligência do art. 99 levará o aplicador a es-
tender o alcance da expressão "com mais de dez anos de car-
reira ou de efetiva atividade profissional" às situações pre-
gressas que envolvam os seguimentos do Ministério Público,
especificamente aquele junto à Justiça do Trabalho.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se no texto do Projeto de
Constituição "B", em seu art. 204, § 4o., a
seguinte expressão "bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus
derivados". | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Adicione-se ao inciso XVIII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno), a seguinte expressão:
"XVIII - ...observado o disposto no artigo
197 desta Constituição". | | | Parecer: | A emenda quer acrescentar ao inciso XVIII do art. 5o.,
relativos à Criação de Associações e Cooperativas, o seguin-
te: "observado o disposto no art. 197 desta Constituição".
Entendemos que o objetivo de seu ilustre Autor está
mais adequadamente atendido pela Emenda no. 2T01461-9, a que
demos parecer favorável.
Pela prejudicialidade. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno), as seguintes expressões:
"I - ...arbitrária ou... dentre outros
direitos". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 5o. do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | Trata-se de proposta de supressão do § 1o. do art. 5o.
que diz terem as normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais aplicação imediata.
Sou pela aprovação da emenda. Primeiro, porque a prudên-
cia recomenda, sem que disso decorram prejuízos insuperáveis
para quem quer que seja, já que o texto em elaboração cria o
mandado de injunção. Segundo, porque não se deve permitir se
estabeleça o raciocínio de que as demais normas e princípios
da constituição não gozarão de aplicabilidade imediata. | |
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