Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00058 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00058 - APROVADA
 

Autoria
ANTONIO GASPAR (PMDB/MA)
 

Data
07-07-1988
 

Texto
Suprima-se do art. 204, § 4o., a expressão "e seus derivados""
 

Remissão
A9C080201204 - SUPRESSIVA - ARTIGO:204 PAR
 

Parecer
A restriÇÃo aos hemoderivados, contida no texto do Pro- jeto de Constituição "B" - é forçoso reconhecer - cria sérios entraves à atividade médico-hospitalar, uma vez que esse se- tor exige tecnologia altamente sofisticada e volumes de in- vestimentos que o Estado, em um primeiro momento, não estaria em condições de atender. Proibir indiscriminadamente a comercialização dos deri- vados de sangue determinaria o fechamento imediato de empre- sas genuinamente nacionais que desenvolvem - com sacrifício e persistência - tecnologia avançada nessa área. Para atender à demanda interna, de outra parte, o Governo teria de importar o produto com recursos públicos e a preços elevados. A emenda evita que tema tão complexo tenha suas soluções enrijecidas na Constituição. Pela aprovação.