ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14916 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - São extintos os títulos e ações ao
portador que poderão ser convertidos em títulos
nominativos ou endossáveis no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14917 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Substitua-se o art. 317 pelo seguinte:
Art. 317 - Fica assegurado o direito de
propriedade de imóvel que corresponder à função
social.
§ 1o. - A propriedade do imóvel rural
correspondende à função social quando
simultaneamente:
A - o imóvel é racionalmente aproveitado;
B - o seu uso conserva os recursos naturais
renováveis e preserva o meio ambiente;
C - na sua exploração são cumpridas a
legislação do trabalho e da produção;
D - quando não excede a área máxima ou mínima
previstas como limites na forma da lei ordinária.
§ 2o. - A propriedade do imóvel rural que não
corresponder à função social, poderá ser
desapropriada por interesse social, para fins de
reforma agrária mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
§ 3o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro.
§ 4o. - A lei disporá sobre o volume das
emissões de título da dívida agrária, cujo valor
será incluído anualmente no orçamento da União e
poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do
imposto territorial rural e do preço de terras
públicas e em outras aplicações conforme dispuser
a lei.
§ 5o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias será determinado segundo lei
ordinária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18199 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. Durante vinte (20) anos, contados da
promulgação desta Carta, a União aplicará no
Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos
recursos orçamentários destinados à irrigação. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18200 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. Toda empresa, que empregar mais de cem
empregaos, fará construir habitações para alugar
aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local
de trabalho. O investimento realizado será isento
de todos os tributos e das taxas de Previdência
Social. | | | Parecer: | A presente emenda pretende propor mais uma odiosa inter-
venção do Estado sobre a iniciativa privada. Tal medida não
seria salutar e oneraria demasiadamente as empresas já tão
descapitalizadas.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18201 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária
e da Reforma Agrári.
-----Acrescente-se onde couber:
Art. Fica constituído o Fundo Nacional de
Reformas Agrária, com a dotação mínima de 5%
(cinco por cento) da receita orçamentária da
União. | | | Parecer: | A inclusão de percentuais a serem alocados para determi-
nadas atividades não é recomendável no texto constitucional ,
pois as necessidades e prioridades da política de desenvolvi-
mento econômico são passíveis de alteração no curto e médio
prazos, afetando a distribuição dos recursos disponíveis no
orçamento da união, devendo, portanto, ser tratada através de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18202 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Seção IV
Art. 272, no. I - Suprima-se: | | | Parecer: | O eminente Constituinte Oswaldo Lima Filho deseja preservar
na competência da União o imposto sobre propriedade territo-
rial, suprimindo-o no elenco de impostos atribuídos aos Esta-
dos no Projeto de Constituição. Alega que a Reforma Agrária é
competência da União; que também tem competência para legis-
lar sobre direito agrário e desapropriação; que os títulos da
dívida agrária têm sido e serão da União; que a desapropria-
ção está prevista para o Primeiro-Ministro; que, assim, não
tem sentido atribuir aos Estados o Imposto Territorial Rural.
Data venia, a competência tributária não precisa ser cumu-
lativa com a competência legislativa reguladora inclusive de
desapropriações. O imposto territorial rural, como outro im-
posto, tem por primeira função produzir recursos financeiros
ao Estado, além do que pode ser utilizado para forçar o uso
racional do solo. Por isso, poderia até passar aos Municípios
Não é preciso olvidar, por outro lado, que o ITR nas mãos da
União foi fator de prevaricação, corrupção e tráfico de favo-
res. O INCRA omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor
lançado durante os anos de 1966 a 1983,favorecendo principal-
mente empresas rurais e latifundios e prejudicando os Municí-
pios aos quais pertencia o produto da arrecadação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18203 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e de Reforma Agrária.
Acrescente-se onde couber:
Art. A lei disporá sobre a justa
distribuição, por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional.
§ único. A área excedente do limite
fixado em lei será considerada latifúndio sobre o
qual incidirá alíquota do Imposto Territorial
Rural correspondente a um décimo do valor do
imóvel. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18204 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII da triburação e do Orçamento
Capítulo I - Seção III
Art. 270 - Acrescente-se
VI - Propriedade Territoria Rural | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18205 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Da Política Agrícola,
Fundiária e de Reforma Agrária
Acrescente-se onde couber:
Art. Os proprietários da área superior a
5.000 hectares só poderão fazer jus a crédito
rural e incentivos fiscais se promoverem produção
de alimentos básicos para o mercado interno, no
mínimo em 10% (dez por cento) da área de sua
propriedade. | | | Parecer: | Mesmo reconhecendo a justa preocupação do autor com a
crescente redução das áreas agricultáveis destinadas à produ-
ção de alimentos básicos, somos pela rejeição, tendo em vista
que a matéria é passível de resolução através de legislação
ordinária. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18206 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária
e da Reforma Agrária
Acrescente-se onde couber:
Art. Os recursos pesqueiros existentes em
águas territoriais nacionais são propriedade da
União.
§ único. Lei complementar regulará o--Código
de Pesca | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18207 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias -
Acrescente-se onde couber:
Art. Os débitos decorrentes de liquidações
judiciais ou extrajudiciais de instituições
financeiras, verificadas em qualquer época, serão
corrigidos monetariamente ao valor atual na data
do seu pagamento ou da sua execução. | | | Parecer: | A emenda proposta objetiva disciplinar procedimentos de
liquidações judiciais ou extrajudiciais de instituições fi-
nanceiras. Julgamos que essa é uma matéria mais apropriada à
legislação ordinária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18208 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias -
Acrescente-se onde couber:
Art. As autorizações ou concessões de
lavras, minas e jazidas, que estiverem em
desacordo com esta Constituição, prescreverão no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua
promulgação. | | | Parecer: | Torna-se desnecessário o acréscimo proposto pela emenda,
pois quaisquer situações que estiverems em desacordo com o
novo texto constitucional estão, ipso facto, prescritas a
partir da data de sua promulgação. Pelo que, somos pela re-
jeição da Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18209 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título IX - da Ordem Social
Capítulo VI
-----Acrescente-se onde couber:
Art. Os Estados, territórios e Municípios
destinarão metade da área dos logradouros públicos
à produção comunitária de alimentos. | | | Parecer: | o teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18570 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII - da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I - Seção III - Artigo 257 -
Substitua-se o item III pelo seguinte:
III - Contribuição de melhoria, arrecadada
aos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas.
§ Único - A contribuição de melhoria será
lançada e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à
conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade que ordenar o serviço. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em exame, a alteração da reda-
ção do item III do art. 257 e o acréscimo de dispositivo em
que se estabelece critério para lançamento e cobrança do tri-
buto.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, não nos
parece que a redação proposta aperfeiçoe o item III do art.
257, mesmo porque reproduz parcialmente o que consta do § 4.
do mesmo artigo.
Quanto ao parágrafo único, cujo acréscimo se propõe,
entendemos que, em razão da natureza e especificidade da maté
ria nele tratada, melhor se enquadra em norma infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18571 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - A lei poderá estabelecer diferança em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica. | | | Parecer: | Ao definir empresa nacional no texto do Projeto de Cons-
tituição, artigo 301, se estabelece diferença em favor das
nacionais quanto à atividade econômica.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela Prejudicialidade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18573 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I - Seção I -
Acrsecente-se onde couber:
Art. - O imposto de renda, que será
progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais
exteriores de riqueza do seu detentor ou
proprietário e será cobrado sobre a renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive:
remuneração ou vencimentos superiores a vinte
salários mínimos, subsídios, soldos e
gratificações.
§ único - São revogadas todas as normas que
concedam a qualquer título diferenças e reduções
do imposto de renda em função da profissão, do
contribuinte ou denominação dos rendimentos. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer estabelecer na Constituição que o
imposto de renda seja progressiva, que poderá ser arbitrado
por sinais exteriores de riqueza e que será cobrado sobre
renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive remunera-
ção ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, sub-
sídios, soldos e gratificações. Revoga, concomitantemente,
todas as normas que concedam diferenças e reduções do impos-
to em função da profissão ou denominação dos rendimentos.
Justifica que a norma de isonomia deve ser aplicada basi-
camente na cobrança dos impostos diretos, restabelecendo a
Assembléia Constituinte a igualdade perante a lei de todos os
contribuintes.
Segundo afirmação do constitucionalista Pontes de miran-
da, pela Constituição Federal o imposto sobre renda e proven-
tos sujeita à incidência quaisquer deles, salvo apenas os
protegidos por imunidade na própria Carta.
A lei federal e principalmente sucessivos decretos-leis
baixados pelo Executivo é que distorceram a aplicação do im-
posto de renda, onerando mais os trabalhadores e a classe mé-
dia do que as classes ricas, e instituindo privilégios das
mais diversas espécies. Por conseguinte, a pretensão do autor
deve ser buscada na reforma da legislação ordinária. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18574 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I - Seção III -
Acrescente-se onde couber:
Art. - A União poderá atribuir aos Estados a
cobrança do Imposto Territorial Rural atribuindo-
lhe cinquenta por cento (50%) da sua arrecadação. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta ser o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18575 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I - Seção II -
Acrescente-se onde couber:
Art. - As empresas produtoras de inseticidas
biológios serão isentas de imposto de renda e a
sua produção será isenta do imposto sobre produtos
industrializados pelo prazo de dez (10) anos. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer estabelecer na futura Constitui-
ção que as empresas produtoras de inseticidas biológicos se-
rão isentas de imposto de renda e sua produção isenta do im-
posto sobre produtos industrializados pelo prazo de dez anos.
Alega que a grande ameaça ao meio ambiente está no uso de
inseticidas clorados e fosfotados-e que o estímulo à produção
de inseticidas biológicos representa solução real para esse
gravíssio problema, que não pode esperar uma futuraa lei or-
dinária.
Data venia,-uma Constituição-não pode descer ao detalhe
de conceder isenções para algumas indústrias ou produtos. No
caso os tributos que o autor quer isentar são federais e pró-
prios de lei federal. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18576 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Acrescente-se onde couber:
Art. - Competirá privativamente aos
corretores de valores em pregão público a operação
sobre a venda de títulos públicos ou ações cuja
transferência sem essa formalidade será inquinada
de nulidade. | | | Parecer: | O dispositivo proposto nesta emenda refere-se à matéria
infraconstitucional, constituindo-se objeto de lei ordinária
ou mesmo de normas de hierarquia inferior.
Somos, portanto, pela rejeição da emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19320 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA (ADITIVA) TÍTULO VIII - CAPÍTULO II
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II um artigo com a seguinte redação:
"Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter direta ou indiretamente a propriedade
ou a posse de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior ao limite fixado neste
artigo, ficando o excedente sujeito a
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto este artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hactares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
02. de sete mil (7.000) hectares os Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural do Distrito Federal
e nos Municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País." | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
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