Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:14917 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
14917 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Substitua-se o art. 317 pelo seguinte: Art. 317 - Fica assegurado o direito de propriedade de imóvel que corresponder à função social. § 1o. - A propriedade do imóvel rural correspondende à função social quando simultaneamente: A - o imóvel é racionalmente aproveitado; B - o seu uso conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; C - na sua exploração são cumpridas a legislação do trabalho e da produção; D - quando não excede a área máxima ou mínima previstas como limites na forma da lei ordinária. § 2o. - A propriedade do imóvel rural que não corresponder à função social, poderá ser desapropriada por interesse social, para fins de reforma agrária mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão. § 3o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 4o. - A lei disporá sobre o volume das emissões de título da dívida agrária, cujo valor será incluído anualmente no orçamento da União e poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do imposto territorial rural e do preço de terras públicas e em outras aplicações conforme dispuser a lei. § 5o. - O valor das indenizações da terra e das benfeitorias será determinado segundo lei ordinária.
 

Remissão
A9A080200317 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:317
 

Parecer
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.