ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19282 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO: Artigo 13 dos Direitos Sociais
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, alínea b, inciso I.
Alínea b - Aos convocados a prestar serviços
ao Estado, é concedido o direito de invocar a
objeção de consciência, sujeita a apreciação
judicial, que, admitindo a legitimidade da
alegação, determinará prestação alternativa. | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea "b" do item I do artigo 12
do Projeto prevê a prestação alternativa de serviço aos con-
vocados para o serviço militar que alegarem objeções de cons-
ciência.
A matéria já está devidamente tratada no texto em elabo-
ração. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19283 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 12, alínea b, o seguinte texto,
Direitos Individuais.
Alínea b) A alimentação, a saúde, o trabalho
com justa remuneração, a moradia, o saneamento
básico, a seguridade social, o transporte
coletivo, a educação, a alimentação, o descanso o
lazer, vestuário e o meio ambiente sadio
consubstanciam o mínimo necessário ao pleno
exercício do direito à existência digna, e
garanti-los é o primeiro dever do Estado. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19284 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado:
Inclua-se no Artigo 12 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental.
g) um vez comprovada a absoluta incapacidade
de pagamento, ninguém poderá ser privado dos
serviços públicos de água, esgotos e energia
elétrica.
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
c) as desapropriações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social e
urbanísticos serão pagas em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A primeira alteração proposta foi acolhida pelo Substi-
tutivo, com outra redação. A segunda e a terceira pertencem
à esfera de atribuições do legislador ordinário. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 312.
Inclua-se no Art. 312 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu,
por cinco anos initerruptos, de boa fé e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família imóvel urbano de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda procede quanto a aspectos importante da usucapi-
ao urbana.
Entretanto, tendo em vista as peculiaridades de cada mu-
nicípio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19286 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57.
Inclua-se no artigo 57 do Projeto de
Constituição, os seguintes incisos a serem
renumerados como IV e V, renumerando-se os atuais:
Artigo 57 - Compete aos Estados:
IV - A Constituição Estadual estabelecerá,
atendedo a critérios regionais e locais de
natureza econômica, social ou cultural, distinção
entre municípios no tocante às suas competências.
V - Organizar, planejar, programar e
executar, nas regiões metropolitanas e aglomeração
urbana, nos termos da lei complementar estadual
que vier a estabelecer esses entes. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19287 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 71.
Inclua-se no Artigo 71 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas ou Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acresça-se ao Capítulo II, Seção III, da
Assistência Social do Projeto de Constituição, o
Item V, ao art. 364, conforme se segue:
V - Ao deficiente será concedida pensão
equivalente a um meio salário mínimo, a ser
recebida e aplicada pelo responsável designado em
processo judicial específico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19289 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo supressivo: Artigo 351.
Suprima-se do Artigo 351 do Projeto de
Constuitição a expreessão e de saneamento básico,
conforme o que se segue:
art. 351 - As Políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área da saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesse e
diretrizes do Sistema único de saúde. | | | Parecer: | A emenda, de qualquer forma, foi acatada, pois propõe
a supressão de parte do Art. 351 e o mesmo foi totalmente '
suprimido pelo relator.
Pela aprovação. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, da Ordem
Econômica e Financeira do Projeto de Constituição,
onde couber, o seguinte:
Art. Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana, expressa em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
II - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização ao exproprietário
o valor acrescido comprovadamente de investimento
publico em área urbana. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19316 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ONDE COUBER: no Capítulo II, do Título II:
São assegurados a categoria dos trabalhadores
faxineiros e lavadeiras diaristas, além de outros
que visem à melhoria de suma condição social, os
seguintes direitos:
- Contrato de trabalho assinado por cada
empregador.
- Gozo de férias de 30 dias de férias anuais
com remuneração equivalente à do mês anterior.
- Gratificação natalina com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano.
- Licença remunerada à gestante antes e
depois do parto por período não inferior a 60
dias.
- Repouso semanal remunerado de preferência
aos domingos e nos feriados religiosos de acordo
com a tradição local.
- Duração de trabalho não superior a 8 horas
diárias com intervalo para repouso e alimentação.
- O salário do trabalho noturno será superior
ao do diurno em pelo menos 50%, sendo a hora
noturna de 45 minutos.
- Aposentadoria especial, após 20 anos de
trabalho.
- Integração à Previdência Social.
- Aviso prévio de despedida ou equivalente em
dinheiro.
- Indenização por tempo de serviçlo prestado
no caso de dispensa. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame pretende assegurar à categoria-dos
trabalhadores faxineiros e lavadeiras diaristas, além de ou-
tros que visem a melhoria de sua condição e segurança no tra-
balho, vários direitos.
Na verdade, no Substitutivo no Capítulo II, art. 13 e ou-
tros, os direitos são extensivos a todos os trabalhadores,
seja rural ou urbano, sem nenhuma discriminação.
Em se tratando de categoria específica, julgamos que no
sentido particular as matérias devam ser objeto de análise e
decisão pela legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19462 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XI do § 1o. do
art. 115 do Projeto da Comissão de Sistematização,
substituindo o verbo "solicitar" por "tomar". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19465 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação da letra c, do item XV
do art. 12, pela seguinte:
"c - a lei não prejudicará o dereito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, salvo se contrários a dispositivo desta
Constituição." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamento ade -
quado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19470 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 480 do Projeto
pela seguinte:
"Art. 480 - As vantagens e os adicionais que
estejam sendo percebidos pelos servidores públicos
em desacordo com o dispositivo nesta Constituição
ficam extintos na data de sua promulgação.
Parágrafo único: - a restituição das
vantagens percebidas será efetivada na forma que
lei ordinária dispuser, ressalvada a prescrição do
percebido há mais de 5 (cinco) anos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido suprimido o dispositivo
emendado. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19471 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se um Parágrafo único ao art. 195
nos seguintes termos:
"A assistência judiciária será prestada
gratuitamente ao carente por advogado designado e
pago pela Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19472 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 319 mais um parágrafo,
alterando a sua redação paa o seguinte:
"Art. 319 - Ao Poder Judiciário é vedado, no
processo de desapropriação da propriedade rural,
decidir se se verifica ou não o caso de interesse
social ou utilidade pública declarado pelo Poder
Execuitvo.
§ 1o. - Declarado o interesse social ou a
utilidade pública, ficam as autoridades
administrativas autorizadas a penetrar na
propriedade compreendida na declaração, podendo
recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força
policial.
§ 2o. - A desapropriação deverá efetivar-se
mediante acordo ou ingresso em juízo, dentro de um
ano, contado da data da publicação do ato
declaratório. Não efetivada a desapropriação o
decreto caducará e o proprietário terá direito à
indenização pelo prejuízo comprovado." | | | Parecer: | Ao Poder Judiciário cabe dirimir qualquer dúvida sobre
relação entre pessoas, ou entre estas e o Poder Público.
À Constituição cabe garantir os direitos individuais, no
caso o direito de propriedade.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19473 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens e parágrafos do art. 87
e mantenha-se o seu "caput" com a seguinte
redação:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções, empregos e proventos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento pois a proibição seria mais uma in-
justiça que se cometeria com as professoras. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19474 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 189 a 192 e 204 a 209
e respectivos parágrafos e itens e subitens (Seção
I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, a I em parte e
as demais no todo), que tratam de matéria
correlata, pelo seguinte e único artigo:
"Leis complementares disporão sobre a
criação, organização, composição, nomeação,
garantias, obrigações e vantagens de Juízes,
Juntas e Tribunais da União, do Estado e dos
Municípios." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19475 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item VIII do art.
52 pela seguinte:
"Art. 52 ...VIII - os recursos minerais do
subsolo e os potenciais de energia elétrica, em
condomínio com os Estados e Municípios em que se
situam." | | | Parecer: | O §2o. do citado artigo 52 já estabelece a participação dos
recursos naturais citado pela Emenda. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19476 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação da letra b do art. 27,
I, pela seguinte:
"São eleitores os brasileiros que, à data da
eleição, contém 16 (dezesseis) anos ou mais,
alistados na forma da lei. O alistamento e o voto
somente são obrigatórios para os maiores de 18
(dezoito) e menores de 70 (setenta) anos de
idade." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19477 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pobre" da letra f do
art. 12, I, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A supressão proposta é aceitável.
Pela aprovação. | |
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