Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19472 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
19472 - REJEITADA
 

Autoria
RONAN TITO (PMDB/MG)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Acrescente-se ao art. 319 mais um parágrafo, alterando a sua redação paa o seguinte: "Art. 319 - Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação da propriedade rural, decidir se se verifica ou não o caso de interesse social ou utilidade pública declarado pelo Poder Execuitvo. § 1o. - Declarado o interesse social ou a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar na propriedade compreendida na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. § 2o. - A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou ingresso em juízo, dentro de um ano, contado da data da publicação do ato declaratório. Não efetivada a desapropriação o decreto caducará e o proprietário terá direito à indenização pelo prejuízo comprovado."
 

Remissão
A9A080200319 - ADITIVA - ARTIGO:319
 

Parecer
Ao Poder Judiciário cabe dirimir qualquer dúvida sobre relação entre pessoas, ou entre estas e o Poder Público. À Constituição cabe garantir os direitos individuais, no caso o direito de propriedade. Somos, pois, pela rejeição da Emenda.