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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (110)
PFL (3)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (113)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Incluir, após o art. 300, dois novos dispositivos, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. 301 - A propriedade, inclusive dos bens de produção será pública, social ou privada. § 1o. - A propriedade pública será constituída dos bens e unidades de produção cujos titulares são entidades públicas. § 2o. - A propriedade social será constituída dos bens e unidades econômicas, cujos titulares são as comunidades sociais que, na forma da lei, detenham sua posse útil e gestão. § 3o. - A propriedade privada será constituída de bens e unidades econômicas, cujos titulares são pessoas. Art. 302 - A Constituição garante a instituição de propriedade privada. A lei determinará os meios de sua aquisição, gozo e limites como fim de assegurar-lhe a função social e de torná-la acessível a todos. 
 Parecer:  O conceito de "propriedade social" é ambíguo; uma empre- sa, mesmo pertencendo a uma comunidade, manteria seu caráter privado. O instituto da propriedade privada já é reco- nhecido no texto do Projeto de Constituição. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13550 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 415, um § 3o. - É dever de toda pessoa natural ou jurídica zelar pela conservação do patrimônio ecológico e previnir ou abster-se da contaminação e destruição dos ecossistemas. 
 Parecer:  O mérito da emenda está contido na formulação do art.407, optando o relator pela redação original. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13555 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o inciso II, do artigo 145, o qual terá a seguinte redação: Art. 145 .................................... .................................................. II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de quatro anos, não renovável, sendo: 
 Parecer:  A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi- cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13760 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o item b do inciso VIII do art. 17. 
 Parecer:  À matéria será dado tratamento adequado no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13763 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se o caput do art. 408 do Projeto da seguinte forma: "Art. 408 - Incumbe à União, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XXIII,v: ............................................ 
 Parecer:  A definição das competências dos podêres públicos será objeto de especial atenção do relator na elaboração do subs- titutivo no qual estará sanado o conflito apontado na emenda. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13770 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda - Propõe-se a alteração do título do Capítulo I do Título VIII ("Da Ordem Econômica e Financeira") para: "Dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, e da atividade econômica." 
 Parecer:  A aprovação parcial diz respeito à substituição da ex- pressão "sub-solo" pela expressão "recursos minerais". Salvo melhor juizo, em lugar da expressão "potenciais de energia hidraulica" deveria utilizar-se a expressão "recursos hídricos" por ser mais genérica e também admitida no texto (art. 308). Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13775 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA - Suprime o § 2o. do artigo 52 e o § 2o. do artigo 306 e altera o § 1o. do artigo 306, transformando-o em parágrafo único, como segue: "Art. 306.................................... Parágrafo único. Ao proprietário fundiário é assegurada a participação nos resultados da lavra, igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da substância mineral da mina." 
 Parecer:  Procede no que se refere à necessidade de compatibilizar o par. 2. do artigo 52 e par. 2. do artigo 306. No que se refere ao par. 2. a matéria deve ser referida à lei ordinária, salvo melhor juízo. Pela Aprovação Parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos incisos VI e IX do art. 138 a seguinte redação: "Art. 138 -.................................. VI - A apreciação, para fins de registro, da legalidade das admissões de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão. IX - O acompanhamento das licitações públicas da Administração Direta, impugnando-as em qualquer fase, quando detectar irregularidades. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro- vação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 287 a seguinte redação: Art. 287 - A lei orçamentária anual da União, de forma discriminada, compreenderá: I - o orçamento fiscal, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas da União, inclusive as referentes ao universo de órgãos e fundos da administração direta, acompanhado dos orçamentos de suas entidades vinculadas, salvo as empresas estatais e as entidades integrantes do sistema de previdência e assistência social; II - o orçamento das entidades e fundos vinculados ao sistema de previdência e assistência social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. § 1o. - Os orçamentos referidos no "caput" deverão adequar-se ao plano plurianual de investimentos, cabendo à lei orçamentária anual explicitar os objetivos e as metas que permitam avaliar o cumprimento deste. § 2o. - o orçamento fiscal será acompanhado de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia. Ambos serão elaborados de forma a evidenciar a distribuição territorial das receitas e das despesas pelas diferentes macrorregiões do País. § 3o. - o orçamento fiscal, compatibilizado com o plano plurianual de investimentos, terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades regionais, segundo o critério populacional. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática ' adotada no Projeto. Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo ' novo texto. Acolhimento parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II -----inclua-se no Título IX, Capítulo II, do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização, onde couber. ------- Título IX -------Da Seguridade Social Art. - As entidades (SESC e SENAC), serão mantidas com as constituições que a lei determinar e serão dirigidas pela Confederação Nacional do Comércio e Federação do Comércio nos repectivos Estados e se destinarão à prestação de Serviço e Ensino Profissionalizante dos empregados no no comércio e seus dependentes. As entidades (SESI e SENAI), serão dirigidas pela Confederação Nacional das Indústrias e Federação das Indústrias nos respectivos Estados. -----O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, será dirigido pela Confederação Nacional da Agricultura e, Federação da Agricultura nos Estados, e se destinará a prestação de serviço assistencial e formação Profissional aos trabalhadores na agricultura e seus dependentes. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13871 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivos emendados: Art. 328 e Art. 329 do Projeto de Constituição Art. 20 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Emenda substitutiva destinada a assegurar competência do Presidente da República, sem ônus para o Erário, para reservar a empresas financeiras privadas, sob controle nacional, ou a empresas públicas, o recebimento de depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado, bem como o exercício de atividades nos ramos de seguros, previdência e capitalização, quando o interesse público assim o exigir, declarado em lei especial. Substitua-se a redação dos artigos 328 e 329 pela seguinte: Art. 328- A lei do Sistema Financeiro disporá sobre autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, observados os seguintes pressupostos: I - Competirá ao Presidente da República, mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei especial, o interesse do País, reservar as empresas privadas sob controle nacional, ou a empresas públicas, o exercício de qualquer das atividades financeiras mencionadas neste Artigo, sem ônus para o erário. II - As autorizações, renováveis ou não, para funcionamento das empresas do Sistema Financeiro em qualquer caso, serão em caráter temporário. III - Em caso de substituição de empresas privadas por empresas públicas, são assegurados todos os direitos dos empregados e dirigentes executivos e sua permanência. Os imóveis, instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem solução de continuidade, à entidade sucessora, mediante indenização, pelo seu justo valor, paga aos proprietários, em títulos da dívida pública, acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com cláusula de correção monetária, e por prazo compatível com a capacidade de ressarcimento pela entidade sucessora. Parágrafo Único - A lei do Sistema Financeiro Nacional disporá ainda sobre: a) a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, assegurada a participação e fiscalização pelas entidades representativas da indústria, do comércio e dos trabalhadores, mediante eleição interna, nas respectivas diretorias. b) a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. c) a proibição da usura, com sanções criminais aos infratores. Art. 329 - A autorização a que se refere o caput do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  Na apreciação dessa emenda, observamos que várias de suas propostas estão inseridas no texto do Projeto de Constituição na forma da redação apresentada pela Comissão temática. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 52 a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas, indispensáveis à defesa das fronteiras externas, às fortificações e construções militares, bem assim à preservação ambiental; II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou provenham ou se estendam o território estrangeiro, os respectivos terrenos marginais e as praias marítimas e fluviais; III - as ilhas oceânicas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios na data da promulgação desta Constituição; IV - os terrenos de marinha e seus acrescidos, que remanesçam na propriedade da União; V - os terrenos que permaneçam no domínio federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países ou onde se faça sentir a influência das marés e que não se enquadrem no conceito de terrenos de Marinha e seus acrescidos; VI - o espaço aéreo e a plataforma continental; VII - o mar territorial e a zona econômica exclusiva; VIII - os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica; IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espelelógicos do subsolo; X - as terras originárias e tradicionalmente ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e de todas as utilidades nelas existentes; XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e zona econômica exclusiva, na forma prevista em lei. § 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e no aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3o. É assegurado aos municípios o recebimento da metade do valor de taxa de ocupação cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da União em seus territórios, conforme a lei dispuser. § 4o. A faixa interna de até sessenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terreste do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidos do País. 
 Parecer:  A emenda pretende algumas modificações conscituais no que por tradição do direito constitucional brasileiro já se convencionam integrar ordens da União, mas exclui alguns caso s que, releva notar, não devem ficar fora do patrimônio fede- ral. A matéria, como contemplada em nosso substitutivo, res- guarda esses casos. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 471 a seguinte redação: "Art. 471 - Fica extinto o instituto da enfiteuse. § 1o. A legislação ordinária disporá sobre o termo final da eficácia dos atuais aforamentos públicos e particulares, facultada ao foreiro a aquisição do domínio direto, mediante o pagamento do valor estabelecido nos respectivos contratos para o resgate, ou na forma que estabelecer a referida legislação. § 2o. A legislação a que se refere o parágrafo anterior, determinará os direitos dos detentores de espécies de ocupação, de terrenos públicos ou particulares. § 3o. Os terrenos situados na faixa de 100 (cem) metros de largura a partir da orla marítima ficam gravados com cláusulas de preservação do meio ambiente e de proibição de privatização das praias e de impedimento de acesso as mesmas. 
 Parecer:  Mantém o art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue a enfiteuse, mas acrescenta-lhe três parágrafos que oferecem detalhes sobre a matéria, que, a nosso ver, deveriam constar do texto constitucional, embora com alguma alteração de reda- ção ou de detalhe. Aprovada parcialmente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda substitutiva e aditiva destinada a prevenir contra a volta dos "atestados de ideologia". Substitua-se a alínea e do inciso II do art. 27 pela seguinte redação: e) lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos na administração direta ou indireta, fixando ainda sanções criminais adequadas ao desencorajamento das fraudes nos pleitos. Acrescente-se, depois da alínea b, do inciso III, do art. 27, a seguinte alínea: c) salvo os casos de inelegibilidade expressos nesta Constituição, por motivo de exercício anterior de outros cargos e de parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá ser impedido de disputar cargos eletivos, desde que tenha sido incluído em lista organizada em decorrência de prévia consulta interna em partido e preencha os requisitos de idade e nacionalidade, quando exigidos. 
 Parecer:  Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e', entendemos que deve ser mantida sua redação final. No que se refere à nova alínea que o autor pretende inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva destinada a reservar a empresas nacionais a exploração do subsolo e a conter as exportações que sacrifiquem a industrialização no País. Substitua-se a redação do art. 308 e seu parágrafo único pela seguinte redação: Art. 308 - A pesquisa e lavra das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei e somente a brasileiros ou a sociedade nacionais, como definidas nesta Constituição e não poderão ser transferidas sem anuência do poder concedente. § 1o. As autoridades de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão por tempo determinado, renováveis no interesse nacional, conforme dispuser a lei. § 2o. O regime de exploração de recursos naturais garantirá aos Estados e Municípios em que ela se fizer, a participação em seus resultados. § 3o. A transferência das terras onde existam jazidas, minas, outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica somente pode ser efetuada a brasileiros ou a sociedades nacionais, na forma da lei. § 4o. A lei disporá sobre a proibição temporária ou definitiva de exportação de minerais in natura ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados ou indispensáveis ao desenvolvimento das indústrais no País ou à segurança militar ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional, de modo a impedir o aviltamento provocado por monopólios e cartéis, nocivos ao interesse nacional. Substitua-se a redação do art. 494 das Disposições Transitórias pela seguinte redação. Art. 494 - As empresas portadoras de capital estrangeiro, concessionárias ou autorizadas a pesquisar ou lavrar jazidas, minas e potenciais de energia hidráulica, devem adaptar-se, no prazo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição, às normas do art. 308 e ficam rescindidas, e declaradas sem efeito, sem ônus para a União, as autorizações e concessões inativas ou em desacordo com os requisitos ali estabelecidos. 
 Parecer:  Vários dos dispositivos apresentados pela emenda são, no nosso entender, objeto de leis ordinárias, não devendo, pois serem incluídos no texto constitucional. A forma de autorização de pesquisa e concessão de lavra, por tempo determinado, objeto do § 1o. do art. 308 da emenda substitutiva poderá ser aceita, por se tratar de dispositivo que atende aos interesses nacionais na matéria. Em relação ao art. 494, entendemos devam ser mantidos no novo texto constitucional, os direitos adquiridos referentes às concessões de pesquisa e lavra de recursos minerais,fican- do a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os ca- sos que venham a afetar os interesses do país na matéria. Pelas razões acimas, somos pela aprovação parcial da emen- da, acolhendo a forma de "contrato por tempo determinado" e rejeitando os demais dispositivos, nos termos do presente substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Ao inciso V, do artigo 108 do Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: "Art. 108 - Compete privativamente ao Senado Federal: ............................................ V - autorizar, previamente, operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, e decidir sobre o texto definitivo da convenção;" 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14478 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 25, seu "caput", que passa a esta forma: "Art. 25 - A soberania é exercida pelo Poder Público legitimamente instituído, mediante: I - consulta plebiscitária à população na elaboração de Constituição e suas emendas; II - sufrágio universal e voto direto, igual e secreto, no provimento das funções de governo e legislativa; III - reconhecimento do direito de iniciativa e de veto ao cidadão ou corpos sociais organizados em lei; IV - reconhecimento do direito à revogação popular de mandatos, na forma da lei; V - participação assegurada à sociedade organizada na designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo; VI - exigência de concurso público para investidura nas funções jurisdicional e administrativa, salvo os casos de funções de confiança do superior hierárquico; VII - ação controladora das funções públicas e das sociais por órgãos da sociedade." Dê-se ao parágrafo único do art. 25 a seguinte redação: "Parágrafo Único - Lei complementar regulará a forma e os critérios a serem adotados para o exercício dos direitos assegurados neste artigo." 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe- lo significado contido nas objeções que encerrem. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14485 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 29, V, § 5o. ficará com a seguinte redação: § 5o. - Os partidos políticos terão acesso aos meios de Comunicação Social, conforme a lei e, mediante requerimento, o direito de receber de quaisquer órgãos do Estado e das empresas sob controle estatal, informações precisas sobre atos praticados ou a gestão dos negócios, que não estejam cobertos, em lei, por segredo. 
 Parecer:  A emenda acrescenta ao parágrafo 5o. expressões no sen- tido de possibilitar aos Partidos Políticos a obtenção de in- formações do Governo. No tocante a parte inicial a redação é idêntica a que pretendemos adotar, a parte final deve ser ob- jeto de lei ordinária. Favorável em parte. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14488 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 19, que passa a esta forma: "Art. 19 - São brasileiros: a) os nascidos no Brasil, mesmo de pais estrangeiros, se não estão a serviço de seu país, ou nascidos fora do país, sendo brasileiro o pai ou a mãe, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; b) os que, na forma desta Constituição ou da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral." 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberdade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao art. 186. Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicialmente e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. Parágrafo único - A União será representada, junto ao Tribunal de Contas da União, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art. 186: § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existente. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se har- monizam com entendimento da Comissão de Sistematização. 
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