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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:14489 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
14489 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES)
Data
13-08-1987
Texto
Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao art. 186. Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicialmente e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. Parágrafo único - A União será representada, junto ao Tribunal de Contas da União, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art. 186: § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existente.
Remissão
A9A050305186 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:186
Remissão
A9A00 000503 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:503 PAR
Remissão
A9A1860100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A9A503051860 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:860 PAR
Parecer
Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se har- monizam com entendimento da Comissão de Sistematização.