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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PSB[X]
Uf
RJ (42)
Nome
JAMIL HADDAD (42)
TODOS
Date
expand1987 (42)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo emendado: inciso V do art. 85. Substitua-se, no texto do inciso V do art. 85, a expressão "de carreira" pela expressão "da respectiva carreira". 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se no Capítulo II do Título X um artigo com a seguinte redação: "Art. A lei regulará a forma de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de caráter científico, na definição da política nacional de ensino e pesquisa em todos os níveis." 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se no Capítulo III do Título X um artigo com a seguinte redação: "Art. A admissão, promoção e demissão de professores de universidades públicas e privadas, fundações, autarquias e unidades isolada, é atribuição exclusiva do colegiado de seus docentes." 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se no Capítulo III do Título X um artigo com a seguinte redação: "Art. Aplicam-se aos estabelecimentos privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao professorado, as mesmas garantias, direitos e deveres pertinentes ao ensino público, aí compreendida a equivalência salarial. § 1o. A lei fixará, no ensino de terceiro grau, limites máximos para a utilização de professores horistas e mínimos para a de professores de tempo contínuo e integral. § 2o. As contratações de professores sob o regime de hora-aula considera-se como excepcionalidade, assegurada, em qualquer hipótese, a remuneração do tempo necesssário para a preparação, execução e avaliação das atividades pedagógicas. § 3o. A aposentadoria assegurará ao professor remuneração integral e paritária ao professor em atividade. § 4o. O ano sabático, assegurado a todo professor, independentemente da qualidade do vínculo empregatício é uma das formas de garantir ao professor o direito ao seu aperfeiçoamento científico e pedagógico." 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo emendado: parágrafo único do art. 404. Dê-se ao parágrafo único do art. 404 a redação seguinte: "Os meios de comunicação e serviços relacinados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio, oligopólio, ou qualquer outra forma de controle do mercado ou da audiência, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, excetuado o disposto no art. 40." 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se no Capítulo V do Título X um artigo com a seguinte redação: "Art. É dever dos meios de comunicação assegurar, sem censura ou manipulação, a informação a que tem direito o cidadão." 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se no Capítulo III do Título X um artigo com a seguinte redação: "Art. A lei regulará a participação dos corpos docentes e discentes e dos funcionários na gestão das escolas, em todos os níveis." 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00552 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se no Título X, Disposições Transitórias, um dispositivo com a redação seguinte: "Art. Promulgada a Constituição, será ela, no prazo de 60 (sessenta) dias, submetida ao referendo do eleitorado nacional, que poderá aprová-la, no todo ou em parte. Parágrafo único. O referendo será presidido pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta relativamente a Títulos da Constituição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: parágrafo único do art. 360. Dê-se ao parágrafo único do art. 360 a redação seguinte: É vedado todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e tecidos humanos." 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: § 2o. do art. 391. Dê-se ao § 2o. do art. 391 a redação seguinte: São assegurados a ampliação e o aperfeiçoamento da regulamentação das profissões do setor de arte, espetáculos de diversões e comunicação social". 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: art. 90. Dê-se ao art. 90 a redação seguinte: "Art. 90. O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá à totalidade dos proventos, vencimento, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido." 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 158, caput. Substitua-se a expressão "cinco anos" pela expressão "quatro anos". 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03550 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, I Texto Proposto "Art. 111 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador: I - Investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, bem como presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal ou estadual;" 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03551 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 110, VI Texto "Art. 110 - ................................ VI - "que sofrer condenação criminal, por decisão definitiva e irrecorrível, que resulte em pena restritiva de liberdade, efetivamente executada, ou, qualquer que seja esta, quando aplicada em razão de crime infamante." 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03552 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Titulo V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, § 1o. Texto Proposto "Art. 111 - ................................ § 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas nos incisos I e III deste artigo, ou de licença superior a cento e vinte dias. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03553 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, II. Texto Proposto "Art. 111 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador: ............................................ II - que, como servidor público, exerça magistério superior, com ingresso anterior à diplomação; ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03554 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V, Capítulo IV, Seção I, Art. 202 e Parágrafo único. Texto "Art. 202 - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficializadas e os respectivos serviços prestados pelo Estado. Parágrafo único - Os auxiliares da justiça serão organizados em carreira." 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03555 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V, Capítulo IV, Seção I, Art. 203. Texto "Art. 203 - Os serviços notariais e registrais serão exercidos pelo Poder Público." 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03556 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V, Capítulo I, Seção VII, Art. 114, § 2o. Texto Proposto "Art. 114 - ................................ ............................................ § 2o. - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozam na produção da prova dos poderes de investigação das autoridades judiciais, além das que se constituirem na forma do inciso VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, um conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao órgão próprio para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03559 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 108, § 1o. e Art. 110, § 2o. Texto "Art. 108 - ................................ § 1o. - Desde a expedição do diploma, os Membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença aprovada pela maioria absoluta de sua Casa." "Art. 110 - ................................ § 2o. - Nos casos dos inciso I e II deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto da maioria absoluta, mediante provocação de qualquer de seus membros, da respectiva Mesa ou de partido político." 
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