ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07089 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 193, suprimindo-se o § 3o., a
seguinte redação:
"Art. 193 - Os Estados criarão juizados
especiais, providos por juízes togados, de
investidura temporária, singulares ou coletivos,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumeríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07091 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 408, o seguinte item XII:
"Art. 408 - Incube ao Poder Público:
............................................
XII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda diz respeito a Título do
projeto que dispõe sobre o sistema tributário.
Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07092 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 257, o seguinte item
IV:
"IV - contribuição para eliminação ou
controle de atividade poluente". | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar ao art. 257 um
item IV, a fim de incluir "contribuição para a eliminação ou
controle de atividade poluente "como tributo que poderá ser
instituido por qualquer esfera do Governo (União, Estado ,
Distrito Federal e Município).
Não obstante as razões apresentadas para justificar a
Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie
tributária não é a melhor forma de se tentar resolver certos
problemas que demandam a interferÊncia do Governo.
Ademais, a contribuição sob exame não se inclui entre as
mencionadas no art. 263, constituindo, assim, figura tribu -
tária que não se enquadra nos parâmetros adotados pelo Proje-
to para a composição do sistemas tributário. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07093 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - É impenhorável a propriedade rural
até o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua
sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e
nela resida e não possua outros imóveis. Neste
caso, a garantia pelas obrigações, limitar-se-á à
produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente
implantado, na forma da Lei Federal". | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07094 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item XIII, do art. 13, a seguinte
redação:
"Art. 13 - ..................................
XIII - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe alteração no inciso XII, do arti-
go 13, do Projeto, tornando obrigatória a participação dos
empregados nos lucros da empresa, cuja forma seria decidida
em negociação pelos patrões e trabalhadores, sem consequência
de ordem fiscal para o empresário e desvinculada da remunera-
ção.
Preferimos o texto do Projeto, onde aquela participação
será estabelecida por lei ou por negociação coletiva, sem re-
ferência a qualquer isenção fiscal e também com desvinculação
da remuneração.
Pela rejeição.
* | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07095 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., do art. 209, inciso XI a
seguinte redação:
"§ 2o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e as
Ações Expropriatórias Intentadas pela União,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto para o Tribunal Regional
Federal competente". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07096 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 218 a seguinte redação:
"Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas
e condições de trabalho.
§ 2o. - Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizada em lei,
será decidida em plenário pelo Tribunal Superior
do Trabalho". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07097 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 212 a seguinte redação,
suprindo-se os art. 213 a 217:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será
composto de, no mínimo vinte e cinco Ministros,
nomeados pelo Presidente da República:
a) um quinto, pelo menos, dentre advogados,
no efetivo exercício da profissão e notório saber
jurídico especializado, e membros do Ministério
Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha
pelo Senado Federal;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice
organizada pelo Tribunal.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de: de mínimo sete e no máximo
quinze juízes, nomeados pelo Presidente da
República:
a) um quinto, dentre advogados e membros do
Ministério Público do Trabalho, com os requisitos
do § 1o. deste artigo;
b) os demais, por promoção de juízes do
Trabalho, por antiguidade e por merecimento,
alternadamente.
§ 3o. - A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabslho e de seus juízes,
respectivas sedes, e instituirá as Juntas de
Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas
onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito.
§ 4o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juíz do Trabalho, que a
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente, permitida uma única
recondução.
§ 5o. - Os órgãos da Justiça do Trabalho
deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em
qualquer caso, solicitar concurso de
representantes sindicais das categorias a que
pertençam as partes, nos dissíduos individuais ou
coletivos, os quais funcionarão como assessores na
discussão e instrução da causa".
Disposição Transitória
"Art. - Ficam extintos os mandatos dos atuais
Ministros Classistas do Tribunal Superior do
Trabalho e dos atuais juízes Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07098 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 164 a seguinte redação:
"Art. 164 - O Governo é constituído pelo
Primeiro-Ministro e, no máximo, por dez (dez)
integrantes do Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 113, a seguinte redação:
"Art. 113 - Os Deputados e Senadores
perceberão, mensalmente, subsídios e representação
iguais, e ajuda de custo anual, estabelecidos no
fim de cada legislatura para a subsequente." | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07100 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 112 a seguinte redação:
"Art. 112 Não perde o mandato o Deputado ou
Senador investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Secretário de Estado e do
Distrito Federal, quando licenciado por motivo de
doença ou para tratar, sem remuneração, de
interesses particulares.
§ 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, investidura nas funções previstas neste
artigo ou de licença por período superior a cento
e vinte dias.
§ 2o. Ocorrendo vaga e não havendo suplente,
far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais
de quinze meses para o término do mandato.
§ 3o. Com licença de sua Câmara, poderá o
Deputado ou Senador desempenhar missões
temporárias de caráter diplomático ou participar,
no estrangeiro, de congressos ou missões
culturais". | | | Parecer: | De todo o teor da emenda, apenas o parágrafo 3o. não
está contido, implícita ou explicitamente, nas disposições do
projeto. Trata-se, porém, de norma restritiva, pois passa a
exigir a concessão de licença da Câmara respectiva para que o
parlamentar desempenhe missões diplomáticas ou mesmo partici-
pe de congressos ou missões culturais no exterior.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07101 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o item XII, do art. 100,
incluindo-se a matéria no item VIII, do art. 108,
renumerando-se os itens seguintes:
"Art. 108. ................................
VIII Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
da delegação legislativa". | | | Parecer: | A Emenda proposta objetiva deslocar para a competência
do Senado da República, ampliando-o, o chamado VETO LEGISLA-
TIVO.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, e com a propos-
ta acolhida pela maioria dos Constituintes que a examinaram,
em fases anteriores da elaboração do presente Projeto de
Constituição.
Por este motivo, somos pela sua rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 97 e seus §§ a redação
seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória
correspondente:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e vinte representantes do
do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte
e um
anos, e no exercício dos direitos políticos, em
cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, pelo sistema eleitoral misto, na
forma da lei.
§ 1o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco
ou mais de sessenta Deputados.
§ 2o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
três (3) Deputados.
§ 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro
(4) anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados".
Disposição Transitória
"Art. - Fica ressalvada a composição da
Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de
1986, observando-se, a partir da primeira eleição
subsequente, a composição prevista no artigo 97". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07172 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 378 do Projeto de
Csonstituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 378 - ................
§ 1o. - ....................
§ 2o. - .................
§ 3o. - ..................
§ 4o. - Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07173 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 372, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, nova redação, acrescentando-lhe os
§ 1o. e § 2o., passando a ter a seguinte redação:
"Art. 372 ..............:
I - ...................
II - .................
III - .................
IV - gratuidade do ensino público de primeiro
e segundo graus.
§ 1o. - o ensino superior, ministrados em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 2o. - Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos, sendo que os beneficiados com o custeio
obrigam-se a prestar serviços ao Estado, em área
de sua formação, pelo prazo e na forma que a lei
definir." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda em tela deverá ser objeto '
de legislação complementar e ordinária. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07180 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea e, inciso
III do art. 108:
Art. 108 -................
III - ................
e) dos presidentes do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S/A, do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social e da Caixa
Econômica Federal, e deliberar sobre a sua
exoneração. | | | Parecer: | Data máxima vênia do eminente Autor, seria inconveniente e-
lastecer o número de órgãos públicos cujas diretorias ficas-
sem sob controle do Legislativo, daí que, levando em conta a
tendência da maioria da Comissão, nosso parecer é pela rejei-
ção da emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07181 APROVADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO ITEM IV DO ART.
46:
Art. 46 -
..................................................
.............................................
IV - promover a defesa da ecologia, do
patrimônio cultural brasileiro e dos direitos
dos consumidores. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07192 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art.
12. | | | Parecer: | A inclusão do dispositivo no Substitutivo teve alcance extra-
ordinário, pois não é concebível que o identificado civilmen-
te com ficha nos arquivos policiais, passe pela humilhação de
uma identificação criminal. Esta é perfeitamente dispensável
e tem sido objeto de decisões dos Tribunais.
A Emenda não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07224 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV
Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto
de Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e | | | Parecer: | A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal,
deveria ser para lei ordinária. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07225 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO VIII,
ALÍNEA a
A alínea a do inciso VIII do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
VIII - ......................................
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as registradas
por entidades particulares ou públicas, inclusive
as policiais e militares, sendo exigível a
correção e atualização dos dados, através de
processo judicial ou administrativo sigiloso. O
acesso às informações produzidas pelos Ministérios
Militares será regido por legislação ordinária
específica. | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
|