Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07097 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
07097 - REJEITADA
 

Autoria
VICTOR FONTANA (PFL/SC)
 

Data
03-08-1987
 

Texto
Emenda modificativa Dê-se ao art. 212 a seguinte redação, suprindo-se os art. 213 a 217: "Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será composto de, no mínimo vinte e cinco Ministros, nomeados pelo Presidente da República: a) um quinto, pelo menos, dentre advogados, no efetivo exercício da profissão e notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de: de mínimo sete e no máximo quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República: a) um quinto, dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, com os requisitos do § 1o. deste artigo; b) os demais, por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e por merecimento, alternadamente. § 3o. - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabslho e de seus juízes, respectivas sedes, e instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 4o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juíz do Trabalho, que a presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente, permitida uma única recondução. § 5o. - Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em qualquer caso, solicitar concurso de representantes sindicais das categorias a que pertençam as partes, nos dissíduos individuais ou coletivos, os quais funcionarão como assessores na discussão e instrução da causa". Disposição Transitória "Art. - Ficam extintos os mandatos dos atuais Ministros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juízes Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho".
 

Remissão
A9A050406212 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:212
 

Remissão
A9A00 000504 - SUPRESSIVA - ARTIGO:504 PAR
 

Remissão
A9A2130000 0 - SUPRESSIVA - CAPITULO:30
 

Parecer
Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização.