Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07095 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
07095 - REJEITADA
 

Autoria
VICTOR FONTANA (PFL/SC)
 

Data
03-08-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o., do art. 209, inciso XI a seguinte redação: "§ 2o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária e as Ações Expropriatórias Intentadas pela União, entidade autárquica ou empresa pública federal, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, devendo o recurso, que no caso couber, ser interposto para o Tribunal Regional Federal competente".
 

Remissão
A9A050404209 - MODIFICATIVA - ARTIGO:209 PAR
 

Parecer
Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização.