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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT[X]
Uf
RJ (8)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (2)
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprimir, do ítem XXXII, do art. 2o., do anteprojeto Constitucional, a parte final, a parte de "em que trabalhem mais de 30 (trinta) Mulheres". Modificar a terminologia "Assistência" para "Atendimento" e "Escolas Maternais" por "Pré- escolas". 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Art. 1o - A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, com vistas à realização pessoal dos seus membros. Emenda: suprimir a expressão célula básica da sociedade 
 Parecer:  Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da sociedade" por "base da sociedade". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a seguinte redação: "Art. 3o - O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por Entidades Privadas." 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 1o. do ante projeto constitucional a seguinte redação: "é 1o - O casamento civil é a forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Prejudicada. Mantivemos no substitutivo a redação do antepro- jeto, que nos pareceu adequada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o ítem I do artigo único do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e inclua-se a expressão "concernentes à vida" no caput do artigo, que passará a ter a seguinte redação: "Art. ...São direitos e garantias individuais, concernentes à vida:" 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do "caput" do Capítulo dos Direi- tos e Garantias Individuais, inseridos no anteprojeto da Sub- comissão, de forma que sua redação seja: "São direitos e Ga- rantias individuais, concernentes à vida:" O esb. de Subst. do Relator não adotou a sistemática do tra- balho da subcomissão. Por conseguinte, prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta um inciso ao art. 24 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 24 Aos juízes federais compete processar e julgar em primeiro grau: inciso - as causas que envolvem direitos e interesses das populações indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21642 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  No capítulo I, art. 6o, § 5o, do Projeto de Constituição, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21643 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inlcua-se, onde couber no Título I, os princípios fundamentais, do Projeto de Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem Social, que foi omitido não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte: "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  Pela Rejeição. A proposta da Emenda Consta nos Princípios Fundamentais do Projeto.