Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02471 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: Dê-se a letra "a" dos é único do art.
325, a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
é Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado.
EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: DÊ-SE A LETRA "a" DOS - ÚNICO DO ART.
317, A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 317 - ..................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | Consideramos que a definição da função social da terra
deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02472 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO
ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
EMENTA: Altere-se a redação do § 5o. do art.
318 excluindo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meiode pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta onerária o Estado. Com o resga-
te antecipado dos títulos, a reforma agrária será inviabili-
zada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02473 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
EMENTA: Adicione-se ao art. 322, parágrafo único
nos seguintes termos.
Art. 332 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser tratada através de le-
gislação ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02474 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 381 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 381 As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, podendo também ser dirigidas
a instituições educacionais sem fins lucrativos,
que não distribuam, direta ou indiretamente,
qualquer parcela de sua rendas e pessoas físicas
ou jurídicas privadas e nas quais o valor
referente à remuneração de pessoal não exceda o de
entidades públicas similares, revertendo seu
patrimônio para organização semelhante, ou para o
Estado, em caso de extinção. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02475 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No caput do art. 371 acrescentar-se-á a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02476 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Retirar do caput do Art. 373 do Projeto de
Consticuição a palavra "público" que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetiva-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02477 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O caput do art. 383, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são reponsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07459 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Retire-se do § 2o. do art. 55 a expressão "e
a consultoria jurídica". | | | Parecer: | Prejudicado, em decorrência da suspensão total do § 2o.
do artigo 55 do anteprojeto de constituição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09471 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O art. 269 do Projeto de Constituição, Sessão
II das Limitações do Poder de Tributar, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 269 - A concessão de todo e qualquer
tipo de isenção ou incentivo fiscal fica
condicionada à aprovação em lei que estipulará o
prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as
condições em que o benefício será concedido". | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09472 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Sobre o Capítulo do Sistema Tributário
Nacional, proponho:
1 - Incluir no art. 270 da Seção III o
seguinte item e parágrafo:
VI - propriedade territorial rural.
§ 5o. - Os recursos provenientes do imposto
de que trata o item VI serão utilizados pela União
nas ações visando alterações na estrutura
fundiária, na colonização e no assentamento
populacional na área rural, através dos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Tinoco quer preservar na com-
petência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial Ru-
ral e destinar os recursos dele provenientes às ações visan-
do alterações na estrutura fundiária, na colonização e no as-
sentamento populacional na área rural, através dos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
O imposto sobre propriedade territorial rural pertenceu
aos Estados até 1961, foi transferido aos Municípios até 1965
e absorvido pelo Governo Federal a partir de 1966, a pretexto
de fazer reforma agrária. Na órbita federal é que teve a pior
administração, fazendo com que o INCRA se omitisse na cobran-
ça de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966
até 1983, causando irrecuperáveis prejuízos aos Municípios,
aos quais a Constituição em vigor manda transferir a recei
ta.
A experiência histórica, pois, provou que o centralismo
do tributo em questão prestou-se a variadas e vultosas mani-
pulações em favor dos grandes proprietários, o que certamente
continuaria se mantido na competência impositiva da União.
A destinação do produto para os fins propostos pode ser
feita mesmo com a competência do imposto aos Estados e Muni-
cípios. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09473 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10086 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 100, inciso XVI, alínea
"b", pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10087 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Retirar do caput do Art. 373 do Projeto de
Constituição a palavra "público" que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10162 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No "caput" do artigo 371 do Projeto de
Constituição acresentar-se-á a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10163 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O "caput" do art. 381 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo também ser
dirigidas a instituições educacionais sem fins
lucrativos, que não distribuam, direta ou
indiretamente, qualquer parcela de suas rendas à
pessoas físicas ou jurídicas privadas e nas quais
o valor referente à remuneração de pessoal não
exceda o de entidades públicas similares,
revertendo seu patrimônio para organização
semelhante, ou para o Estado, em caso de extinção. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda já estão garantidos no Projeto. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10164 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. - É vedada nas escolas públicas de 1o.
e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições
adicionais, facultando-se nas instituições
públicas de educação superior as que se destinem à
ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado
por aquelas instituições. | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível
constitucional, não deve comportar ressalvas. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No art. 383 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único que passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 377 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo-
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir no artigo 372 do Projeto de
Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte
redação:
"I - democratização do acesso a permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10179 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 322 do Projeto de
Constituição, parágrafo único nos seguintes
termos:
Art. 322 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos dedomínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer
com que a gleba adquirida se torne produtiva e
cumpra a função social da terra. | | | Parecer: | Somos de opinião que a adição proposta pelo autor da E-
menda implica em redundância, uma vez que o artigo 317 do
Projeto Constitucional é claro quanto à obrigatoriedade da
função social para uso do imóvel rural.
Pela rejeição. | |
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