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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10164 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
10164 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ TINOCO (PFL/PE)
Data
10-08-1987
Texto
O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: § 3o. - É vedada nas escolas públicas de 1o. e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições adicionais, facultando-se nas instituições públicas de educação superior as que se destinem à ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado por aquelas instituições.
Remissão
A9A090300379 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:379 PAR
Parecer
Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível constitucional, não deve comportar ressalvas.