Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10164 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
10164 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ TINOCO (PFL/PE)
 

Data
10-08-1987
 

Texto
O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: § 3o. - É vedada nas escolas públicas de 1o. e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições adicionais, facultando-se nas instituições públicas de educação superior as que se destinem à ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado por aquelas instituições.
 

Remissão
A9A090300379 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:379 PAR
 

Parecer
Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível constitucional, não deve comportar ressalvas.