Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: inciso V do art. 85.
Substitua-se, no texto do inciso V do art.
85, a expressão "de carreira" pela expressão "da
respectiva carreira". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo II do Título X um
artigo com a seguinte redação:
"Art. A lei regulará a forma de participação
das associações de professores, de alunos, de
pais, das comunidades e das instituições de
caráter científico, na definição da política
nacional de ensino e pesquisa em todos os níveis." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo III do Título X um
artigo com a seguinte redação:
"Art. A admissão, promoção e demissão de
professores de universidades públicas e privadas,
fundações, autarquias e unidades isolada, é
atribuição exclusiva do colegiado de seus
docentes." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo III do Título X um
artigo com a seguinte redação:
"Art. Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial.
§ 1o. A lei fixará, no ensino de terceiro
grau, limites máximos para a utilização de
professores horistas e mínimos para a de
professores de tempo contínuo e integral.
§ 2o. As contratações de professores sob o
regime de hora-aula considera-se como
excepcionalidade, assegurada, em qualquer
hipótese, a remuneração do tempo necesssário para
a preparação, execução e avaliação das atividades
pedagógicas.
§ 3o. A aposentadoria assegurará ao professor
remuneração integral e paritária ao professor em
atividade.
§ 4o. O ano sabático, assegurado a todo
professor, independentemente da qualidade do
vínculo empregatício é uma das formas de garantir
ao professor o direito ao seu aperfeiçoamento
científico e pedagógico." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: parágrafo único do art.
404.
Dê-se ao parágrafo único do art. 404 a
redação seguinte:
"Os meios de comunicação e serviços
relacinados com a liberdade de expressão não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio, oligopólio, ou qualquer outra forma de
controle do mercado ou da audiência, por parte de
empresas privadas ou entidades do Estado,
excetuado o disposto no art. 40." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo V do Título X um artigo
com a seguinte redação:
"Art. É dever dos meios de comunicação
assegurar, sem censura ou manipulação, a
informação a que tem direito o cidadão." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo III do Título X um
artigo com a seguinte redação:
"Art. A lei regulará a participação dos
corpos docentes e discentes e dos funcionários na
gestão das escolas, em todos os níveis." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, um dispositivo com a redação
seguinte:
"Art. Promulgada a Constituição, será ela,
no prazo de 60 (sessenta) dias, submetida ao
referendo do eleitorado nacional, que poderá
aprová-la, no todo ou em parte.
Parágrafo único. O referendo será presidido
pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta
relativamente a Títulos da Constituição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: parágrafo único do art.
360.
Dê-se ao parágrafo único do art. 360 a
redação seguinte:
É vedado todo tipo de comercialização de
sangue, órgãos e tecidos humanos." | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 391.
Dê-se ao § 2o. do art. 391 a redação
seguinte:
São assegurados a ampliação e o
aperfeiçoamento da regulamentação das profissões
do setor de arte, espetáculos de diversões e
comunicação social". | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 90.
Dê-se ao art. 90 a redação seguinte:
"Art. 90. O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 158, caput.
Substitua-se a expressão "cinco anos" pela
expressão "quatro anos". | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03550 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, I
Texto Proposto
"Art. 111 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador:
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios,
bem como presidente de empresa pública ou
sociedade de economia mista federal ou estadual;" | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03551 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 110, VI
Texto
"Art. 110 - ................................
VI - "que sofrer condenação criminal, por
decisão definitiva e irrecorrível, que resulte em
pena restritiva de liberdade, efetivamente
executada, ou, qualquer que seja esta, quando
aplicada em razão de crime infamante." | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03552 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Titulo V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, § 1o.
Texto Proposto
"Art. 111 - ................................
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas nos
incisos I e III deste artigo, ou de licença
superior a cento e vinte dias. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03553 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, II.
Texto Proposto
"Art. 111 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador:
............................................
II - que, como servidor público, exerça
magistério superior, com ingresso anterior à
diplomação;
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03554 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo IV, Seção I, Art. 202 e
Parágrafo único.
Texto
"Art. 202 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficializadas e os respectivos
serviços prestados pelo Estado.
Parágrafo único - Os auxiliares da justiça
serão organizados em carreira." | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03555 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo IV, Seção I, Art. 203.
Texto
"Art. 203 - Os serviços notariais e
registrais serão exercidos pelo Poder Público." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03556 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção VII, Art. 114, § 2o.
Texto Proposto
"Art. 114 - ................................
............................................
§ 2o. - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam na produção da prova dos
poderes de investigação das autoridades judiciais,
além das que se constituirem na forma do inciso
VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, um
conjunto ou separadamente, para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, mediante
requerimento de um terço de seus membros, sendo
suas conclusões encaminhadas ao órgão próprio para
fins de promover a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores, se for o caso. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03559 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 108, § 1o. e
Art. 110, § 2o.
Texto
"Art. 108 - ................................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
Membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente, sem prévia licença
aprovada pela maioria absoluta de sua Casa."
"Art. 110 - ................................
§ 2o. - Nos casos dos inciso I e II deste
artigo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto da maioria absoluta, mediante
provocação de qualquer de seus membros, da
respectiva Mesa ou de partido político." | |
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