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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (229)
Banco
collapseEMEN
B (229)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (123)
APROVADA (41)
PARCIALMENTE APROVADA (34)
PREJUDICADA (27)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (105)
PFL (44)
PDT (31)
PCB (25)
PT (10)
PTB (6)
PDC (5)
PDS (3)
Uf
AM (1)
BA (9)
CE (5)
DF (14)
ES (8)
GO (4)
MA (19)
MG (12)
MS (1)
MT (6)
PA (9)
PB (1)
PE (26)
PI (6)
PR (14)
RJ (7)
RN (10)
RO (8)
RS (14)
SC (11)
SE (4)
SP (40)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (229)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao anteprojeto do relator: "Art. São vedadas a federalização, a estadualização e a municipalização de estabelecimentos de ensino, leigos ou confessionais. Parágrafo único. Só em casos de extermo interesse coletivo, para evitar danos à expansão do ensino, da pesquisa ou da extensão será a oficialização permitida, desde que aprovada pelas entidades de prpfessores, alunos e funcionários do estabelecimento de ensino. O poder público constituirá uma comissão especial, composta democraticamente, que examinará a questão e encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a decisão final do Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional." 
 Parecer:  As instituições que constituirem parte significativa do patri mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em vista a tradição do Direito brasileiro. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 6o.: "Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa privada mas, em nenhuma hipótese, será subsidiado pelo poder público." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer quanto à proibição da transferência indiscriminada de recursos públicos às instituições particula res, podendo tais recursos serem dirigidos às instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços públi - cos, conforme consta do anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Art. 1o. - Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Nas competições esportivas internacionais, em nenhuma hipótese, as entidades responsáveis pela seleção e treinamento dos atletas pagarão prêmios em dinheiro, sendo assegurados aos profissionais os mesmos salários pagos por seus respectivos clubes e aos amadores idêntica remuneração recebida em sua atividade profissional." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0128-1 A matéria - prêmio pago a atletas - tradicionalmente, no Direito Brasileiro, é tratada em lei ordinária. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 19. .................................. § 2o. As entidades culturais, educacionais e os direitos de invenção e do aturo, na forma da lei, estão isentos de qualquer imposto federal, estadual ou municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0129-9 Argumenta o Autor da presente Emenda que "as escolas são o celeiro de agentes da cultura e onde se incentiva a forja de elementos que exerceram a ação cultural nos diversos segmentos da sociedade", sendo portanto justo que se estenda às "entidades educacionais" a isenção de qualquer imposto federal, estadual ou municipal. Ora, os autores e inventores em atividade nas entidades educacionais, ou onde quer que se encontrem, estão beneficiados pela isenção. Porém, isentar todas as "entidades educacionais", empresas do ensino, pessoas jurídicas com fins lucrativos, não foi a intenção deste Relator. Pelo não acolhimento da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 15, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte item: "Art. 15 .................................... Parágrafo Único. ............................ a) .......................................... b) .......................................... c) serão organizadas por instituições de caráter filantrópico devidamente registradas no Conselho Nacional do Serviço Social." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer no sentido de que só sejam transferi dos recursos públicos a entidades públicas não estatais, na forma do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do Artigo 10, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 10 .................................... § 4o. Os Municípios, sees de áreas metropolitanas, organizarão Conselhos de Educação, que valerão pelo ensino ministrado em seu território, nos termos da lei." 
 Parecer:  A participação nas decisões referentes à política educacional deve restringir-se a municípios que tenham um mínimo de requi sitos. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se no item "Das Tutelas Especiais" "Art. É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes" "Art. Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência materno- infantil e de uma rede nacional de creche. "Parágrafo Único. As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. "Art. Os menores, particularmente os orfãos e os abandonados, sem prejuízos da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde." 
 Parecer:  Sem dúvida alguma essas contribuições são da maior importân- cia social e necessitam de amparo legal, mas fazem das atri - buições da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: "Art. 27 Compete á União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Teritórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda já está implícito no dispositi- vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu- rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es- pírito de acesso de todos os cidadãos ao turismo e ao lazer, conforme previsto no texto original. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  Reafirmamos o parecer dado na Emenda no. 123-0, cujo conteúdo está implícito no Anteprojeto sem correr o risco de centrali zação de atividades tais como, de defesa, de preservação e de proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação propos- ta altera, ainda, o espírito de acesso ao turismo e ao lazer de todos os cidadãos, como prega o texto original. O parágrafo único da Emenda versa sobre matéria de lei comple mentar e será agasalhado, pela formulação do parágrafo único do artigo no. 27. Pelo acolhimento parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  A presente Emenda recebe idêntico parecer já dado nas Emendas de no. 123-0 e no. 134-5, cujo conteúdo está implícito no di spositivo, sem correr o risco de centralização das atividades de defesa, preservação e proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação proposta altera o espírito de acesso de to- dos os cidadãos ao turismo e ao lazer. Quanto ao parágrafo único da Emenda, este conteúdo fica reservado à legislação complementar e ordinária ora previsto no parágrafo único do artigo no. 27 texto original. Pelo acolhimento parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Cabe à União legislar sobre a produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0136-1 Os filmes cinematográficos e os vídeos cassetes são produtos que integram a chamada indústria cultural. Seu consumo está massificado, e se amplia dia a dia, pela eletrônica, a publicidade e o marketing, informando, formando, persuadindo, influindo nas ideologias de gerações. Consideramos importante e urgente a criação de um regime jurídico para esses bens culturais, através da construção de uma legislação que atualize e aperfeiçoe as poucas normas que existem, ainda do tempo do Estado Novo, e regule atos e fatos novos criados pela tecnologia e pela complexidade e sofisticação dos mercados, sempre, e prioritariamente, no interesse dos criadores e produtores nacionais. Pelo acolhimento da Emenda aditiva, que passa a constituir o artigo 25 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao inciso II, do Art. 2o., do anteprojeto elaborado pela Subcomissão, o seguinte dispositivo: "Art. 2o.... II - ...; dentro desse critério, será ministrado, também, o ensino da teoria criacionista, em todos os níveis de escolariedade." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao inciso VI, do Art. 2o., do anteprojeto elaborado pela Subcomissão, o seguinte dispositivo: I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - Garantia do ensino fundamental para todos, nela incluída a existência, no meio rural, de escolas que ministrem até a 8o. série do 1o. grau, com a obrigação prioritária dos Estados e Municípios. Do currículo constarão disciplinas relacionadas com o associativismo e o cooperativismo." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária.Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Apesar de solidário com a contribuição referente a ampliação da obrigatoriedade do ensino dos 6 aos 16 anos de idade não é recomendável, tendo em vista a necessidade de estabelecer prioridades em educação e de cumprir efetivamente os disposi- tivos constitucionais. No que tange ao idioma de ensino, está contemplado no artigo 4o.Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. A educação escolar é um direito de todo brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV - pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para os seus empregados, e para os filhos destes, entre os 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim, mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  Os princípios essenciais da proposição já se acham agasalha- dos pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do Inciso II do Art. 3o. do Anteprojeto para o seguinte: "II - garantia de educação pré-escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do Parágrafo Único do Inciso IV, Art. 3o. do Anteprojeto para o seguinte: "Parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 2o. do Art. 11 do Anteprojeto para o seguinte: "§ 2o. Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  Somos de opinião que se devem evitar subvinculações de recur- sos, salvo para o ensino fundamental. Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir o parágrafo 1o. do Art. 11 do Anteprojeto pelo seguinte: "Parágrafo 1o.. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, as verbas da União serão destinadas aos programas formais de ensino do Ministério da Educação, inclusive os da educação pré-escolar, cabendo aos Estados e Municípios o mesmo critério de aplicação de suas verbas nas respectivas áreas." 
 Parecer:  A contribuição no sentido de melhorar o dispositivo do Ante- projeto é louvável, ao incluir a educação pré-escolar. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 3o. do Art. 10 do Anteprojeto para o seguinte: "§ 3o. Os municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessiadades de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
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