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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (77)
Banco
expandEMEN (77)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Uf
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Date
expand1987 (77)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já a- tende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. A- liás,semelhante proposição já foi objeto da emenda No. 132 do mesmo autor. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do artigo 3o. do antiprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao caput e ao § 1o. do art. 3o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, desde a concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela ciência, para o exercício desse direito. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já e- xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está amparado pelo texto do Anteprojeto. A substituição da expressão "recomendados pela medicina" pela expressão "recomendados pela ciência" já foi objeto da emenda No. 068-2. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 5o. A Lei disporá sobre: I - o processo de adoção, resguardando os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente e com normas específicas quanto à adoção por estrangeiros; II - constituição e funcionamento de institutos de adoção, a quem compete habilitar famílias interessadas na adoção, acompanhar e avaliar a integração da criança e do adolescente na nova família." 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, visto que a Constituição e o funcionamento dos institutos de adoção serão regidos por lei ordinária. O texto constitucional apresentado já determi- na o estímulo para adoção, proporcionado pelos poderes públi- cos, na forma da lei. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item II do § 2o. do art. 3o. do anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 2o. ...................................... II - a manutenção ou a transferência de embriões humanos in vitro para procriação ou inseminação artificial, ou para fins experimentais ou comerciais." 
 Parecer:  Prejudicada pela emenda 002-0, que é mais abrangente e deta- lhada. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") - Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de naturezsa ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição e a execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; II - a inseminação "post-mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais; III - processos de fecundação e inseminação artificial heteróloga. 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará- grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da família, do menor e do idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais". 
 Parecer:  O "caput" do artigo já atende ao objetivo proposto. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da família, do menor e do idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privativas". 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da emenda. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Artigo(...) Inciso XXX - Acrescente-se ao Artigo, como inciso XXX, renumerando-se os demais, o seguinte: "XXX Aos cidadãos de idade avançada serão asseguradas condições especiais de moradia, trabalho opcional, seguridade social, participação plena na vida comunitária, vedada a segregação." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar contida na redação do texto origi- nal e em emendas anteriores. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do Art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O "caput" do artigo já atende ao proposto nesta Emenda. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filho, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da Emenda. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos aqui estabe- lecidos. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se no - 1o. do art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições da habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende aos objetivos da emenda. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem da aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; II - a manipulação de embriões humanos, os bancos de embriões e a maternidade substitutiva." 
 Parecer:  A inclusão da expressão "desde o mo- mento da concepção" se torna redundante uma vez que o respei- to à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que , a partir do momento da concepção já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágra- fo 2o. e seus ítens estão prejudicados com a acolhida da e- menda no. 002 que trata do mesmo assunto com mais clareza e precisão. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 2o. passam a ter nova redação e este artigo é acrescido de parágrafos: "Art. 2o., § 1o. Qualquer que seja a origem da filiação, o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, vedado qualquer tipo de discriminação, inclusive quanto ao registro. § 2o. Os pais têm direito à proteção da sociedade e do Estado nas relações com os filhos, notadamente quanto à manutenção, educação e realização profissional. § 3o. É dever do Estado instituir uma política social que atenda aos cidadãos em todas as fases de sua vida. § 4o. O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais dos filhos. 
 Parecer:  As matérias aqui tratadas já mereceram a atenção do Antepro- jeto. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos da Emenda. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da Emenda. 
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