ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 5481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26283 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Ao artigo 123, parágrafo único
Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun-
cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá-
rio, por redundante, o acréscimo sugerido.
Pela rejeição. | |
| 5482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26284 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Artigo 124, parágrafo único
Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun-
cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá-
rio, por redundante, o acréscimo sugerido.
Pela rejeição. | |
| 5483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26285 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Artigo 125 - Nos casos de aprovação de moção
de censura, ou rejeição de voto de confiança, o
Presidente da República exonerará o Primeiro
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros, devendo, em três dias submeter à Câmara
dos Deputados o nome do novo Primeiro Ministro.
§ 1o. - Aprovado, o Primeiro Ministro será
nomeado pelo Presidente da República e indicará,
para nomeação, os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 2o. - Mantido
§ 3o. - Caso o Presidente da República não
submeta, no prazo do "caput"" do artigo, o nome do
novo Primeiro Ministro, a Câmara Federal deverá
eleger, em quarenta e oito horas, pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, sucessor do
chefe do Governo.
§ 4o. - O atual § 3o.
§ 5o. - O atual § 4o.
§ 6o. - O atual § 5o. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe seja alterado o artigo 125,
visando a só permitir a escolha do Primeiro-Ministro pela Câ-
mara quando o Presidente da República falhar no dever que lhe
impõe a Constituição.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque
não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Pela rejeição. | |
| 5484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26286 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - artigo 148
Redija-se o artigo 148:
Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originaiamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os ministros de Estado, resalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da C.F. atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os ilícitos entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades Judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas-corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única isntância, não se incluindo nessa
competência os "habeas-corpus"" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e
do Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidente, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distriro Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art... ( se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou
residene no País;
b) os "habeas-corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a" ,
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo,
o recurso extraordinário somente será cabível se:
I - O Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso estraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou divido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das Turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | | Parecer: | A Emenda dedica-se a definir a competência do Supremo Tri-
bunal Federal (Seção II, Capítulo IV do Título V), mostrando-
-se, em inúmeros pontos, em perfeita sintonia com o entendi-
mento do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 5485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26287 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Artigo 150
Redija-se o artigo 150:
"Art. 150 - O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais
Federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber jurídico e idoneidade moral.
Parágrafo único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados ao Presidente
da República em lista tríplice pelo próprio
Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a
nomeação do que figurar em lista pela quarta vez
consecutiva. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a reduzir o número de Ministros que inte-
grarão o "Tribunal Superior Federal", alterando a forma de
provimento desses cargos, dentre outros objetivos.
A matéria está pacificada no seio da Comissão.
Pela rejeição. | |
| 5486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26288 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Artigo 154.
Art. 154 - Redija-se:
Art. 154 - Compete aos Tribunais Regionais
Federais:
I - procesar e julgar, originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias do seus julgados e dos juízes federais
da região;
b) os "habeas-corpus" e mandados de
segurança contra ato do Presidnte do Tribunal ou
de seus órgãos e membros ou de juiz federal da
região;
c) os conflitos de competência entre seus
órgãos ou entre juízes federais da região;
II - julgar, em grau de recurso, as causas
decididas pelos juízes federais da região. | | | | Parecer: | O texto emendado é mais completo. A volta ao primitivo,
que lhe serviu de base, importaria em suprimir, sem justifica
tiva, dispositivo da letra A do número I e do número II.
Pela rejeição.. | |
| 5487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26289 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Artigo 151
Redija-se o artigo 151:
"Artigo 151 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os "habeas-corpus" e mandados de
segurança contra ato de Ministro de Estado,
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e
membros, e do responsável pela direção geral da
Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados
a outros Tribunais Regionais Federais, e entre
juízes subordinados a tribunais diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os
"habeas-corpus" e mandados de segurança
decididos, originariamente, pelos Tribunais
Regionais Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Fderal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 5488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26290 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Suprima-se a seção I, do Capítulo I, do
Título VI, do Estado de Defesa, compreendida no
artigo 182 e seus oito parágrafos. | | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí-
tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De-
fesa.
Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es-
tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi-
nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos
pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
| 5489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26291 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos artigos 189, 190, 191 a redação
seguinte:
"Art. 189 - A Constituição não poderá ser
alterada durante a vigência do Estado de Sítio.
Art. 190 - O Congresso nacional, através de
sua Mesa, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco membros para
acompanhar e fiscalizar a execução das medidas
previstas durante o Estado de Sítio.
Art. 191 - Expirado o Estado de Sítio
cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das
responsabilidades pelos ilicitos cometidos para
seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na
vigência do Estado de Sítio serão, logo que o
mesmo termine, relatadas pelo Congresso Nacional,
com especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação aos artigos 189, 190 e 191.
Entendemos que o art. 189 deverá ser suprimido. (ver reda-
ção do parágrafo 1o. do art. 92).
Os artigos 190 e 191, entendemos melhor a redação dada no
Substitutivo sob exame, por ser mais detalhado e abrangente. | |
| 5490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26292 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao inciso I e à letra "c", do artigo
213, a seguinte redação:
"Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a)
b)
c) três por cento para aplicação nas regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26293 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 179, a seguinte
redação, suprimindo-se o disposto no artigo 83,
inciso III, letra "e"" bem como a parte do artigo
115, inciso II, referente ao Procurador-Geral da
República:
Artigo 179 -
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de dois
anos, permitindo-se uma recondução. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida suprime a "lista tríplice" na escolha
dos Procuradores-Gerais.
As razões da justificação são respeitáveis, mas não con-
vincentes.
Pela rejeição. | |
| 5492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26294 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia e funcional e admiistrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o
parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-se por concurso público. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não melhora a forma nem aperfeiçoa o
conteúdo do dispositivo invocado.
Pela rejeição. | |
| 5493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26295 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 179 e às alíneas
"a" e "e" do seu inciso II, a seguinte redação,
mantidas as demais disposições:
Artigo 179 -
§ 4o. - Leis complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos
Procuradores-gerais, estabelecerão normas
relativas á organização, às atribuições e ao
estatuto de cada Ministério Público, asseguradas:
I -
a -
b -
c -
II - as seguites vedações
a - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo cargo
administrativo de excepcional relevância, definido
em lei, e de magistério.
b -
c -
d -
e - exercer atividades político-partidária,
salvo prévio afastamento na forma da lei. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 5494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26296 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Inclua-se § 7o. no artigo 180, com a seguinte
redação:
§ 7o. - O membro do Ministério Público,
inviolável no exercício de sua função e pelas
opiniões manifestadas no desempenho do cargo, não
poderá ser preso, exceto em flagrante de
crime inafiançável, imediatamente comunicado ao
respectivo Procurador-Geral, sob pena de
constrangimento ilegal. | | | | Parecer: | Improcedente.
As funções e garantias constitucionais dos membros do
Ministério Público vêm descritas nos artigos 178, 179 e 180
do Projeto do Relator.
Detalhes e pormenores outros haverão de constar da le-
gislação complementar prevista.
Pela rejeição. | |
| 5495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26297 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
Artigo 180 -
inciso - Avocar investigação criminal para
suprir omissões ou quando destinadas à apuração de
abuso de autoridade, além de outros casos que a
lei especificar. | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As polícias civil e judiciária e o Ministério Público
são instituições independentes cujas funções não se confun-
dem.
Avocar a investigação criminal representaria indébita
intromissão, com reflexos danosos na função judicial do Esta-
do.
Acompanhar investigações sim; avocá-las, não.
Pela rejeição. | |
| 5496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26298 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Deslocar as Subseções II e III da Seção I, do
Capítulo V, do Título V para o Capítulo II do
mesmo Título, criando-se as seções V e VI. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra a posição estrutu-
ral das "Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes".
A justificação é respeitável, mas não convence.
Pela rejeição. | |
| 5497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26299 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "c", ao inciso III,
Art. 197 do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
c) competência e poderes de autoridade
administrativa em matéria de fiscalização e
controle, que serão regulados através da Lei
Orgânica. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda indroduzir mais uma alínea no item III
do artigo 197, sobre matéria administrativa.
Ora, o citado item contém uma anomalia que é exatamente o
do vincular a administração tributária não à lei ordinária
mas, sim, à lei complementar.
Nossa intenção é a de eliminar tal vinculação, dando ao
item III a seguinte redação: "III - estabelecer normas gerais
em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:"
Ora, se a "administração tributária" é excluida do item,
não cabe criar uma alínea nele para tratar de matéria tribu-
tária. Tal assunto passa também a ser objeto da lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 5498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26300 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX, Capítulo III, Art. 284, parágrafo
5o.
Sugere-se a supressão do mencionado parágrafo
5o. | | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocínio criminoso do Estado. No entanto, estão ressalva-
dos os estímulos à Cultura Brasileira, que acolhe, no mérito,
a proposta da Emenda.
Acolhida a Emenda. | |
| 5499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26301 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA
I - Dê-se ao Art. 276, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 276 - O Ensino é livre à iniciativa
comunitária, confessional ou filantrópica,
mediante autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos e supervisão da qualidde
pelo Poder Público.
II - Acrescente-se, onde couber, nas
Disposições Transitórias, Título X do Substitutivo
do Relator, o seguinte artigo:
Art. Ficam assegurados os direitos dos
estabelecimentos de ensino de iniciativa privada,
em funcionamento regular na data da promulgação
desta Constituição, desde que, atendidas as
exigências legais. | | | | Parecer: | A emenda objetiva restringir a liberdade de ensino às
entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas, alem
do Poder Público, evidentemente.
Nas Disposições Transitórias, manda assegurar os di-
reitos adquiridos pelas instituições em funcionamento.
A medida é democrática e merece acolhida em parte
Pela aprovação. | |
| 5500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26302 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Artigo 291, parágrafo 3o., a
seguinte redação:
É vedada a propaganda escrita, falada e
televisionada de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabacos, agrotóxicos e
bebidas alcoólicas, exceto o vinho de uva e seus
derivados. | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
|