ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: alínea d, inciso XIII,
art. 12.
Suprima-se a expressão "em dinheiro" do final
do texto da alíena d, inciso XIII, do art. 12 do
Título II, Capítulo I. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: inciso XIV do art. 13.
Substitua-se a expressão "9/10" constante do
inciso XIV do art. 13 do Capítulo II do Título II
pela expressão "2/3". | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
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23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso IV, do
art. 17.
Dê-se à alínea a do inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "a) é plena a liberdade de organização
sindical dos trabalhadores, inclusive dos
servidores públicos civis", dada na alínea a,
inciso IV do art. 4o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 1. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente uma referência aos
servidores públicos civis, no dispositivo da alínea "a", do
item IV, do art.17, do Projeto, o qual dispõe sobre a liber-
dade de associação sindical.
Mas a referência já existe no art.92, do Projeto, pelo
que há prejudicialidade.
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24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV,
art. 17.
Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "d) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada
pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | A organização de associações ou comissões de trabalhado-
res nos estabelecimentos empresariais, é matéria delicada,que
deve sofrer maior amadurecimento no âmbito das relações de
trabalho, começando pelas negociações coletivas, até poder
ser acolhida na lei ordinária, sob as formas que aquelas re-
lações forem sucessivamente permitindo.
Sob a forma de imperativo constitucional, introduzido ex
abrupto, seria inevitável um impacto conflitante.
Somos pela rejeição.
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25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea m, inciso IV, do
art. 17.
Dê-se à alínea m do inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial", dada pelo
inciso II do art. 6o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
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26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso I,
art. 27.
Dê-se à alínea a do inciso I do art. 27 da
Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a
seguinte redação: "a) o sufrágio popular é
universal e direto, e o voto, igual e secreto,
respeitada a proporcionalidade nas eleições para
cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso
I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 1. | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea e, inciso II,
art. 27.
Dê-se à alínea e do inciso II do art. 28 da
Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a
seguinte redação: "e) lei complementar definirá
outros casos e prazos de inelegibilidade", dada
pela alínea j, inciso II, do art. 5o. do
substitutivo aprovado pela Comissão 1. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para a alínea e do item II
do art. 27.
A emenda não aperfeiçoa o texto da referida alínea, que
trata de inelegibilidade. Pelo contrário, a redação proposta
desppreza os princípios que devem reger a lei das ineelegibi-
lidades. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: alínea g, inciso II,
art. 27.
Suprima-se a alíena g do inciso II, do art.
27 da Seção I do Capítulo V do Título II do
projeto. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 29.
Dê-se ao art. 29 da Seção II do Capítulo do
Título II do projeto a seguinte redação: "Art. 29.
É livre a criação de partidos políticos, compostos
de brasileiros eleitores e respeitados os
seguintes princípios:
I - o funcionamento dos partidos políticos
depende de prévio registro na justiça eleitoral;
II - a lei disporá sobre a organização e o
funcionamento dos partidos políticos, que não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro;
III - é assegurado a todo partido político o
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa", dada pelo inciso V, alíneas a, b, c,
do art. 5o. do substitutivo aprovado pela Comissão
1. | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafos 1o., 2o. e
3o. do art. 29
Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 29 da Seção II do Capítulo V do Título II do
projeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 29.
Entendemos que os citados dispositivos são imprescindí-
veis ao fortalecimento dos partidos políticos. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea r do inciso
XXIII do art. 54
Suprima-se a alínea r do inciso XXIII do
art. 54 do capítulo II do Título IV do projeto. | | | Parecer: | Preferiu-se a manutenção do dispositivo, dando-se nova reda-
ção. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 97
Dê-se ao art. 97 da Seção I do Capítulo I do
Título V do projeto a seguinte redação: "Art. 92 -
A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
voto direto, secreto e proporcional, em cada
Estado, Território no Distrito Federal"", dada
pelo art. 2o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 3. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IV, art. 117
Suprima-se o inciso IV do art. 117 da seção
VIII do Capítulo I do Título V, bem como o art.
131 do projeto | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As leis delegadas só fazem enri-
quecer o nosso sistema de processo legislativo e não consti-
tuem, a nosso ver, uma capitis deminutio do poder legislati-
vo.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 145
Dê-se ao inciso I do art. 145 da seção IX do
Capítulo 1o. do Título V do projeto a seguinte
redação: "I - um terço, indicado pelo Presidente
da República, com aprovação do Congresso
Nacional", dada pelo inciso I do art. 62 do
substitutivo aprovado pela Comissão 5. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, conflita com o sistema
adotado pelo Projeto, que prevê a aprovação dos Ministros de
outros Tribunais - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribu-
nal de Justiça, por exemplo - pelo Senado da República.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII, art. 162
Suprima-se o inciso VIII do art. 162 da Seção
IV do Capítulo II do Título V do projeto. | | | Parecer: | A presente emenda, deverá ser acolhida, pois está con-
forme o entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção.
Assim, pela sua aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea c, § 2o., art.
212
Substitua-se a expressão "...por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais" constante na alínea c, § 2o., art. 212
da Seção VI do capítulo IV do Título V do
anteprojeto pela expressão "... por colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
Confederações, Federações e dos sindicatos a estas
filiadas" constante na alínea d do art. 218 do
anteprojeto. | | | Parecer: | A escolha corporativa de juízes do Trabalho, de inspira-
ção fascista, ficaria mais próxima da Democracia ampliando-se
o colégio eleitoral, como se propõe na emenda.
Pela aprovação, caso não se suprimam todos os parágrafos
do artigo 212. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 227
Suprima-se a § 2o. do art. 227 da Seção VIII
do capítulo IV do Título V do projeto. | | | Parecer: | O dispositivo, cuja supressão se propõe, foi introduzido
para pôr fim à prática de pagar mais aos Ministros Militares.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 236
Suprima-se o art. 236 do Capítulo I do Título
VI do projeto. | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir o art. 236 do projeto, que dis-
põe sobre o estado de Defesa. Reputamos inconveniente a su-
pressão. Opinamos pelo texto do projeto. Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 242
Suprima-se o art. 242 do Capítulo I do Título
VI do projeto | | | Parecer: | A emenda visa a supressão do artigo 242, que dispõe sobre
restrições no regime de Estado de Sítio. Optamos pelo texto
do projeto, que analisa cuidadosamente as imunidades parlamen
tares durante a sua decretação. Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 254
Suprima-se o art. 254 do Capítulo IV do
Título VI do projeto. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do artigo 254 do projeto. Em
nosso substitutivo, cogitamos da supressão do mencionado arti
go, que nos parece abordar tema cabível em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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