ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto, um
Parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Será gratuita a entrega de
lotes aos beneficiários quando estes forem
camponeses pobres ou assalariados agrícolas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0133-9
Parecer contrário. A gratuidade dos lotes não parece
justificada. 20.05.87. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Inclua-se no inciso II do art. 25 do
anteprojeto a expressão "de alto rendimento
desportivo" em lugar da expressão "de alto
rendimento." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0042-0
O acréscimo do adjetivo "desportivo" à expressão "desporto
de alto rendimento" parece-nos redundante e, como tal,
desnecessário. Pelo não acolhimento. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 23 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 23. São livres a circulação e
divulgação de obras culturais", supriminindo-se o
seu parágrafo único. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0043-8
A intenção deste Relator ao elaborar o Artigo 23 e seu
parágrafo único foi, em primeiro lugar, garantir a liberdade
de circulação e divulgação das obras culturais, que só se
realiza plenamente quando "o indivíduo tem deveres para com a
comunidade, posto que tão somente nela poderá haver o livre e
pleno desenvolvimento de sua personalidade", conforme reza a
Declaração dos Direitos do Homem, reclamada em l948.
Respeitar os direitos humanos e a Constituição de um país não
significa restrição, mas, ao contrário, fortalecimento e
consagração da liberdade e do direito. Muitas das
constituições que asseguram esta liberdade e proíbem a
censura, resguardam o direito coletivo, das comunidades (vide
constituições da Alemanha, Itália, União Soviética, México,
venezuela, China , Cuba e outras), o respeito aos valores e
padrões morais da sociedade, à ambiência cultural de cada
grupo social, e até mesmo ao sistema econômico adotado.Em se
tratando do nosso País, de tantos universos culturais, a
prudência deste Relator foi natural e necessária ao entregar
à própria sociedade o direito de preservar-se . A criação de
um conselho de ética foi sugestão do Sindicato dos Artistas
e Técnicos de Espetáculos de Diversões de São Paulo, na
pessoa de sua presidente, formalizada no Plenário da
Subcomissão e aceita pelos Constituintes. Entretanto, como o
anúncio de uma lei (que não seria "de censura", mas que
disporia sobre o poder da sociedade classificar as obras e
acompanhar os espetáculos e programações de rádio e tv, de
uma lei,enfim, que protegesse o direito coletivo e desse
responsabilidades à sociedade),não foi bem recebida pela
Subcomissão e por muitas entidades culturais, que a
criticaram através da Imprensa, resolvemos, acolhendo
parcialmente a presente Emenda, reescrever e reapresentar o
parágrafo único do Artigo 23, que passa a ter aseguinte
redação: Parágrafo Único - A lei disporá sobre o respeito a
cada comunidade, que, sem a presença do Estado, classificará
as obras, inclusive os espetáculos de diversões públicas e as
programações das empresas de telecomunicação. Por
conseguinte, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19. Compete ao Estado promover a
democratização da cultura, incentivando e
assegurando o acesso de todos à criação e produção
cultural e artística, apoiando iniciativas que
estimulem a criação cultural e artística em suas
múltiplas formas e expressões." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0044-6
O contúdo da presente Emenda está inteiramente contemplado
nos dispositivos do Ateprojeto, especialmente nos artigos l8
e l9 e seu parágrafo único. Pelonão acolhimento da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo primeiro com a
seguinte redação, em substituição ao parágrafo
primeiro original do art. 11 do anteprojeto, que
passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os
seguintes.
"As verbas públicas previstas neste artigo
destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo governo federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0045-4
Devem ser ressalvadas as instituições comunitárias, desde
que atendidas as exigências fixadas pelo Anteprojeto, tendo
em vista os seus relevantes serviços à educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O § 5o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"Os municípios a que se refere o parágrafo
anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de
Educação pelo voto popular, direto e secreto, a
partir de listas de candidatos apresentadas pelas
entidades representativas de professores,
estudantes, funcionários e comunitárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0046-*
Apesar do elevado alcance da contribuição, cumpre notar que
a representatividade popular e das entidades educacionais
acha-se melhor assegurada pela votação direta,sem depender de
listas previamente elaboradas pelas instituições em causa.
Pelo não acolhimento. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA
"Substitua-se a expressão "de comunicação"
constante no inciso III do art. 2o. do anteprojeto
pela expressão "de opinião". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0048-9
Em que pese o elevado propósito da emenda em causa,cumpre
lembrar que a liberdade de opinião acha-se consagrada no
capítulo das liberdades e garantias individuais. No que tange
especificamente à educação, cabe focalizar a liberdade de
pesquisa e de comunicação, nos termos do art. 2o., III,
doanteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação, acrescido de um parágrafo único.
"art. 1o. A educação é um direito de todos e
dever do Estado, tendo como objetivo os princípios
da democracia política, econômica e social, bem
como da soberania nacional.
Parágrafo único. A educação é inseparável dos
princípios de igualdade entre o homem e a mulher,
do repúdio e todas as formas de racismo,
discriminção e segregacionismo, do respeito à
natureza e aos valores do trabalho, dos
imperativos do desenvolvimento nacional, da
convivência com todos os povos, da afirmação das
características mestiças e do pluralismo cultural
do povo brasileiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0049-7
Os princípios declarados, de alta relevância para a educação
nacional, acham-se agasalhados, em sua essência, pelos arts.
lo. e 2o. doAnteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão Agrícola e
Fundiária e da Reforma agrária, apresentamos as
seguintes propostas:
Art. Fica extinta a grande propriedade
latifundiária.
Parágrafo único - Considera-se grande
propriedade latifundiária os imóveis rurais que,
com área contínua ou descontínua, e pertencentes a
um único proprietário e a seus dependentes,
ultrapassem as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Paiuí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras em relação à população
necessitada, onde prevalecerá a área máxima de
quinhentos hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
Art. - A grande propriedade latifundiária
será desapropriada, por ato administrativo sem
efeito suspensivo, de forma progressiva e
ininterrupta.
§ 1o. - A propriedade latifundiária
inexplorada ou insuficientemente explorada e onde
exista conflito de posse terá desapropriação
imediata.
§ 2o. - Estarão sujeitas à desapropriação,
por ato administrativo e sem efeito suspensivo, as
propriedades onde existam conflitos históricos
pela posse da terra.
§ 3o. - Serão desapropriadas imediatamente e
sem indenização os imóveis rurais de propriedade
de empresas de capital estrangeiro.
Art. - É vedada a propriedade rural a empre-
sas de capital estrangeiro ou a ele associado.
Art. - Serão confiscadas as propriedades
griladas ou com títulos ilegais.
Art. - Ao pequeno e médio proprietário de
imóveis rurais será assegurada assistência técnica
e creditícia.
Art. - As indenizações por desapropriação,
calculadas pelo valor médio declarado para fins de
tributação nos últimos cinco anos, serão pagas em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis ao fim de
trinta anos.
Art. - As terras desapropriadas e
confiscadas, bem como as terras devolutas,
constituirão Reserva do Estado que as utilizará do
seguinte modo:
I - distribuição de lotes individuais de
vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a
camponeses sem terra ou com pouca terra e a
assalariados agrícolas;
II - cessão de áreas suficientes à
implantação de cooperativas agropecuárias de
pequenos e médios produtores e de assalariados
agrícolas;
III - cessão de áreas aos Estados e
Municípios destinados a criação de fazendas-
modelo.
IV - destinação de áreas necessárias à
construção de empreendimentos agro-pecuários de
alto rendimento a cargo do Estado.
Art. - Será gratuita a entrega de terra a
camponeses pobres ou assalariados agrícolas.
Parágrafo único - Após cinco anos do uso
contínuo e produtivo da terra o Estado fornecerá o
título de propriedade.
Art. - A desapropriação por utilidade pública
de imóveis rurais assegurará ao seu proprietário o
direito, caso prefira, área equivalente na mesma
região.
Art. - O Estado estimulará a criação de
propriedades coletivas no campo, visando a
elevação do nível técnico e o favorecimento de
maior produtividade agrícola.
Art. - O Estado propiciará aos trabalhadores
rurais condições necessárias ao pleno
desenvolvimento de suas atividades, através de
obras públicas, crédito e assitência técnica.
Art. - O Estado poderá promover arrendamento
de terra com o fim de incrementos à produção
agrícola por prazos curtos e com exigência de
conservação do solo.
Art. - A desapropriação ou confisco de terras
situadas em torno de empreendimentos agro-
industriais ou de fazendas de culturas
permanentes será destinada à criação de
cooperativas de assalariados agrícolas de médios e
pequenos produtores.
Art. - Não é permitido o sistema de parceria
ou de colonato, nem o pagamento da mão-de-obra
rural em espécie. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte passa a ter a seguinte
redação, acrescido de um parágrafo único.
Art. 1o. - A educação é um direito de todos e
dever do Estado, tendo como objetivo os princípios
da democracia política, econômica e social, bem
como da soberania nacional.
Parágrafo único - A educação é inseparável
dos princípios de igualdade entre o homem e a
mulher, do repúdio a todas as formas de racismo,
discriminação e segregacionismo, do respeito à
natureza e aos valores do trabalho, dos
imperativos do desenvolvimento das características
mestiças e do pluralismo cultural do povo
brasleiro. | | | Parecer: | Entendemos que as finalidades da educação devem ser definidas
em cada Unidade Federativa, respeitando-se assim as peculiari
dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional deverá orientar o assunto, encaminhando-o para essa
solução. Pelo não acolhimento. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Anteprojeto da subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes
Inclua-se no inciso II do art. 27 do
anteprojeto a expressão "e os de alto rendimento
desportivo" em lugar da expressão "de alto
rendimento". | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada a emenda-o texto- "desporto de alto rendimento des
portivo" - ficaria redundante. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 32 e seu parágrafo
único e 33 e seu parágrafo único das Disposições
Transitórias do anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, e incluam-
se os seguintes artigos:
"Art. Fica criado o Estado de Brasília, que
compreenderá o Distrito Federal, como município
neutro, as cidades-satélites e os municípios
circunvizinhos.
§ 1o. O Distrito Federal abrangerá o Plano
Piloto, numa extensão de 1.100 quilômetros
quadrados.
§ 2o. Os municípios circunvizinhos farão
parte do Estado de Brasília desde concordes,
através de plebiscito".
"Art. A população do Estado de Brasília
elegerá, nos termos da lei, governador, vice-
governador, membros da Assembléia Legislativa,
prefeitos, membros da Câmara de Vereadores e
parlamentares federais.
§ 1o. O Distrito Federal terá prefeito,
membros da Câmara dos Vereadores e deputados
federais eleitos pela sua população".
"Art. A população do Estado de Brasília
definirá, através de plebiscito, a localização da
sede do governo estadual".
"Art. Lei Complementar definirá, no prazo de
seis meses, a partir da publicação desta
disposição transitória da Constituição, as
condições de implantação do Estado de Brasília,
inclusive a dotação de recursos da União para tal
fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito
Federal com o novo Estado".
"Art. As primeiras eleições para governador,
vice-governador, Assembléia Legislativa, prefeitos
e Câmara de Vereadores, inclusive do Distrito
Federal, serão realizadas no dia 15 de novembro de
1988, tomando posse os eleitos em 1o. de janeiro
ded 1989 para um mandado coincidente com o atual
mandato dos governadores, vice-governadores,
deputados estaduais, prefeitos e vereadores". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se, o art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por contrariar os princípios informati-
vos de elaboração constitucional. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
O art. 27 do anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e territórios passa a ter
a seguinte redação:
"Os territórios, exceto o de Fernando de
Noronha, terão seus governadores eleitos
diretamente pelo povo, com mandatos temporários,
conforme dispuser a Lei Orgânica dos Territórios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 22 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:"Os territórios, exceto o de
Fernando de Noronha, terão seus governadores
eleitos diretamente pelo povo, com mandatos
temporários, conforme dispuser a lei Orgânica dos
Territórios", suprimindo-se os seus parágrafos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDAqc
Suprima-se o art. 21 e seus parágrafos do
substitutivo e inclui-se os seguintes artigos,
remunerando-se os seguintes:
"Art. - Fica criado o Estado de Brasília, que
compreenderá o Distrito Federal, como município
neutro, as cidades-satélites e os municípios
circunvizinhos.
§ 1o. - O Distrito Federal abrangerá o Plano
Piloto, numa extensão de 1.100 quilômetros
quadrados.
§ 2o. - Os municípios circunvizinhos farão
parte do Estado de Brasília desde concorde,
através de plebiscito".
"Art. - A população do Estado de Brasília
elegerá, nos termos da lei, governador, vice-
governador, membros da Assembléia Legislativa,
prefeitos, membros da Câmara de Vereadores e
parlamentares federais.
§ 1o. - O Distrito Federal terá prefeito,
membros da Câmara de Vereadores e deputados
federais eleitos pela sua população".
"Art. - A população do Estado de Brasília
definirá, através de plebiscito, a localização da
sede do governo estadual".
"Art. - Lei Complementar definirá, no prazo
de seis meses, a partir da publicação desta
disposição transitória da Constituição, as
condições de implantação do Estado de Brasília,
inclusive a dotação de recursos da União para tal
fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito
Federal com o novo Estado".
"Art. - As primeiras eleições para
governador, vice-governador, Assembléia
Legislativa, prefeitos e Câmaras de Vereadores,
inclusive do Distrito Federal, serão realizadas no
dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os
eleitos em 1o. de janeiro de 1989 para um mandato
coincidente com o atual mandato dos governadores,
vice-governadores, deputados estaduais, prefeitos
e vereadores". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDAqc
Inclua-se no inciso IX do art. 7o. do
substitutivo a expressão "riquezas naturais do
solo e do subsolo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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