ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01166 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 1o., do art. 134, e
de expressão contida no § 3o., do mesmo artigo, do
Título IV, Seção I, do Ministério Público.
Suprima-se o § 1o. do artigo 134, e a
expressão "dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios"", contidos no § 3o. do mesmo artigo,
reordenando-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | A emenda em apreço não deve ser acatada. A escolha dos
titulares, em nosso entendimento, está coerente com as ele-
vadas atribuições definidas pelo novo texto constitucional à
instituição. No caso, não deve existir identidade de trata-
mento, de vez que a maioria dos membros da Assembléia Nacio-
nal Constituinte optou pelas formas propostas nos § § 1o. e
3o. do Art. 134, que a emenda pretende suprimir.
Por outro lado, impossível acolher a emenda supressiva ,
porquanto, se aceita, suprimiria a forma de escolha do Pro-
curador-Geral da República e dos titulares dos Ministérios
Públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Por tais razões, a emenda deixou de ser aceita. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do
Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advogacia
Geral da União.
Suprima-se o § 3o. do artigo 137. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do Artigo 117 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "togados e
vitalícios"". | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao projeto de Constituição do Plenário,
votado em primeiro turno
(nos termos do art. 11, § 3o. da Resolução ANC
3/88)
Acrescente-se ao artigo 5o. LXVIa expressão:
"na forma da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2T00506-7. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 229, § 8o.
Suprima-se o § 8o. do art. 229. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o § 8. do art. 229, enten-
dendo o Autor que o assunto já está atendido no caput e
nos arts. 5., 206, III e 230.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer no texto
constitucional para deixar bem claro o dever do Estado de
coibir a violência no âmbito familiar.
Trata-se de um instrumento de defesa dos direitos da
mulher e dos direitos da criança. Retira-lo do texto signi-
ficaria a fenda de uma notavél consquista política, moral e
social da nova Constituição.
Somos, pois, pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 9o., § 4o., das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, a palavra "Vereador".
Art. 9o.
............................................
§ 4o. - Onde se lê, "Aos que, por força de
atos institucionais, tenham exercido gratuitamente
mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão
computados, para efeito de aposentadoria no
serviço público e previdência social, os
respectivos períodos."
Leia-se:
"Aos que, por força de atos institucionais,
tenham exercido gratuitamente mandato eletivo,
ser-lhes-ão computados, para efeito de
aposentadoria no serviço público e previdência
social, os respectivos períodos." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "vereador" do §
4o. do art. 9o. das Disposições Transitórias. O dispositivo
refere-se aos que tenham exercido gratuitamente mandato ele -
tivo por força de atos institucionais.
Optamos porém, por manter a redação tal como aprovada
no lo. turno de votação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01407 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do Art. 183 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Segundo o art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades re-
lacionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo
e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como de
minérios e menerais nucleares e seus derivados, conforme es-
pecificado em cinco itens.
Conforme o § 1o., do Art. 183, "o nomopólio previsto
neste artigo inclui os riscos e resultado s decorrentes das
atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce-
der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor ,
na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural".
A emenda propõe a supressão do citado § 1o., o que nos
parece inconveniente.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto de Constituição, o
parágrafo 3o., do Art. 187. | | | Parecer: | Pretende o proponente excluir a indenização em dinheiro
da desapropriação de imóvel urbano.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como pro-
posto no texto constitucional para que o proprietário do imó-
vel urbano não seja penalizado no caso de desapropriação
por utilidade pública. A penalidade está prevista no inciso
III do § 4o., caso o imóvel não seja edificado, utilizado ou
seja subutilizado.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01573 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 47 - Das Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprima-se do art. 47, caput, das
Disposições Transitórias a expressão: "durante
quinze anos', transferindo-a para o § 2o. do mesmo
artigo. | | | Parecer: | Objetiva o Autor transferir do art. 47, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "durante
quinze anos" para o seu § 2o., porque entende que a priorida-
de deve ter caráter permanente e que os recursos destinados à
irrigação é que deverão ter prazo de aplicação.
Entendemos que os dois dispositivos deverão permanecer
com a redação atual, sob pena de perder a sua transitorieda-
de.
Somos, pois, pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimir, no Art. 233 a expressão "mesmo na
ocorrência de doenças fatais". | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade suprimir do art. 233 do
Projeto a expressão "mesmo na ocorrência de doenças fatais"
para evitar a interpretação de que a ocorrência delas é in-
constitucional.
Entendemos que a expressão deve ser mantida no texto do
artigo, pois seu objetivo é preservar a vida do idoso, mes-
mo no caso de ser acometido por doenças fatais, evitando-se a
eutanásia.
Somos, pois, pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01686 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX, Art. 5o., a
seguinte expressão:
"... às respectivas representações sindicais
e associativas...", ficando, desta forma, a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
XXIX - Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o direito de fiscalização sobre o
aproveitamento econômico das obras que criarem ou
de que participarem." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda número
2T0802-3. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01687 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 77 a
seguinte expressão:
"que serão integrados por sete
Conselheiros". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00262-9. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01688 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 11, que trata da elei-
ção de um representante dos empregados para se entender com
os empregadores.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer para garan-
tir aos empregados um melhor entendimento com seus patrões.
Com issso o acesso à direção da empresa é assegurado consti-
tucionalmente.
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01689 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III, do art. 207 as
expressões:
"... de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01690 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 75 do
Projeto aprovado em 1o. Turno, por terem objetivos
idênticos, devem ter igual redação no que diz
respeito à cláusula:
"mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos, vencimentos e vantagens". | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na
proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz.
Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo-
las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei-
tação da Emenda no. 2t00654-3, que provoca substanciais alte-
rações em todo o texto do artigo 75.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01691 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimia-se do item I, § 2o., do art. 75 do
Projeto aprovado em 1o. turno as expressões:
"e Membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União, e ficando assim
redigido o inciso:
"I - um terço escolhido pelo Presidente da
República com aprovação do Senado Federal, sendo
dois alternadamente, dentre Auditores, indicados
na lista trícplice pelo Tribunal, segundo os
critérios de antiguidade e merecimento". | | | Parecer: | Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en-
sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação
conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so-
mos pela rejeição da matéria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 32, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a quees-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01693 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | No art. 7o., inciso XXXIII, suprima-se a
expressão:
"... e qualquer trabalho a menores de 14
anos, salvo na condição de aprendiz;" | | | Parecer: | A matéria como definida no inciso a que se refere a e-
menda acha-se consubstanciada em convenções e tratados da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), a que o Brasil, na-
turalmente, deu seu referendo, razão por que opinamos por
sua rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01698 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 103, inciso I, a
expressão "ou togados e leigos" | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão, no texto do
ítem I, do Art. 103, da expressão "ou togados e leigos", sob
o argumento de que o exercício da função judicante por juízes
leigos diminuiria a qualidade da prestação jurisdicional.
O argumento de sustentação da Emenda encontra, por exem-
plo, contestação cabal na Justiça do Trabalho, em que a mes-
cla de juízes leigos e togados não diminui a qualidade da
prestação jurisdicional, tendo ela até a virtude de amenizar
o rigor da precisão técnico-jurídica, própria dos magistrados
de carreira, com a colaboração do leigo, de regra mais sensí-
vel e permeável aos reclamos da realidade social.
Pelas precedentes razões, manifestamo-nos no sentido da
rejeição da presente emenda. | |
|