ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21698 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia primeiro de janeiro de
1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo é transi-
tório, para aplicação exclusivamente na próxima eleição cujo
calendário já está aprovado por consenso. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21699 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, título X, a seguinte
redação:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em primeiro de janeiro de
1990. | | | Parecer: | A Emenda objetiva antecipar, de 15 de março para 1o. de ja-
neiro de 1990, em que tem início o exercício financeiro, a
data do término do mandato do atual Presidente da República.
Somos, por princípio, contrário a qualquer redução de man-
dato. Manifestámo-nos, assim, contrariamente à aprovação da
emenda. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21700 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 13, o parágrafo 7o. passa a ser
redigido da seguinte forma:
Art. 13 -....................................
§ 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de
Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, à
exceção de Fernando de Noronha, e os Prefeitos
devem renunciar a esses cargos seis meses antes do
pleito. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o Governador de Território en-
tre os que devem renunciar para concorrerem a outros cargos.
Como se trata de Governador nomeado, entendemos que a
matéria deve ser disciplinada na lei complementar das inele-
gibilidades.
Pela aprovação parcial. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21701 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo, a seguinte redação ao
parágrafo único:
Art. 298 - ..................................
Parágrafo único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais. | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da expressão "controle de
natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21702 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 47, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 47 - Até que seja aprovada a lei de
diretrizes orçamentárias, trinta por cento do
orçamento da Seguridade Social, exclusive seguro
desemprego, será destinados ao setor de saúde. | | | Parecer: | Pela rejeição. Pode-se admitir que neste caso houve uma
concordância semiótica: o valor de trinta por cento será des-
tinado. Todavia os aspectos linguísticos serão examinados por
Comissão revisora. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21703 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro do art. 66
das disposições transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o prazo de ano estabele-
cido é suficiente para os providências previstas. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21704 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 104, a seguinte redação ao
parágrafo 4o.:
- 4o. - O Tribunal de Contas da União
reporta-se diretamente ao Congresso Nacional, a
quem enviará relatórios semestrais de avaliação de
desempenho da administração pública federal,
indicando as medidas necessárias às correções de
curso. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida prevista é huma-
namente impossível sobrecarregando sobremaneira o TCU que fi-
cará, impossibilitado de cumprir as demais atribuições deta-
lhadas no artigo 104. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21705 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 202, o seguinte
parágrafo:
§ - Nenhum tributo poderá ser pago a outra
unidade da federação senão àquela onde o seu fato
gerador se der. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se caracteriza como matéria
constitucional. O detalhamento proposto caberá à lei
complementar, nos termos do art. 197, item III, alínea "b",
do substitutivo.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21706 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 213, o seguinte
inciso:
III - Dos impostos arrecadados pela União,
50% (cinquenta por cento) serão repassados aos
Estados e Municípios constituído um Fundo Especial
que será regulado por Lei Complementar, levando-se
em conta a situação de carência de cada unidade
estadual e municipal a se contemplada. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente um item III ao art.
213, destinando 50% dos impostos arrecadados pela União para
repasse aos Estados e Municípios, mediante Fundo Especial
regulado em lei complementar, levando-se em conta a situação
de carência de cada unidade contemplada.
Em que pesem os argumentos expendidos, seria impraticá-
vel à União arcar com mais esse encargo de tão largo espec-
tro, a menos que implicasse a supressão das demais transfe-
rências previstas nos itens I e II do mesmo artigo, o que
quebraria toda a sistemática subjacente às competências tri-
butárias e à repartição das receitas, até agora prevalecente.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21707 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, nas Disposições
Transitórias, capítulo X, onde couber:
Art. - Ficam mantidos, durante vinte anos de
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | Propõe, os ilustres Constituintes, a manutenção, durante
20 anos, dos benefícios e incentivos fiscais criados pelo De-
creto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969.
Inobstante deva ser reconhecida a importência dos incen-
tivos fiscais regionais, a manutenção do incentivo de que se
trata deveria ser feita através de lei ordinária, após deti-
damente examindos os resultados que levaram à sua institui-
ção.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21708 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 204, o seguinte
inciso:
IV - É vedada a concessão de privilégios
tributários a quaisquer segmentos sociais,
categorias profissionais ou classes de pessoas. | | | Parecer: | A norma que os eminentes Autores da Emenda pretendem
inserir no Substitutivo, aí já se encontra, no art 202, item
II. Contudo, concordamos em alterar a redação desse
dispositivo, a fim de imprimir-lhe maior clareza e precisão.
Prejudicada. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21709 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 199, o seguinte
parágrafo:
§ - Serão cobrados tributos sobre herança,
em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão
de cada herdeiro. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de um parágrafo ao artigo
199, para determinar a cobrança de imposto de herança com a-
líquota progressiva, no uso da competência residual da União
e dos Estados.
Ora, a competência residual refere-se tão somente a im -
postos não discriminados no texto constitucional, isto é, a
impostos novos, a serem criados. Acontece, porém, que o im-
posto de herança é um dos impostos discriminados no Projeto,
estando expressamente compreendido na competência estuadual
(art. 209, item II). Inclusive foi consignado que a alíquota
seria progressiva, como pretente a Emenda.
Não há, pois, razão para a pretensão do Autor.
Pela prejudicialidade. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21710 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 31, inciso XI a seguinte
redação à alínea "a":
a) Compete à União explorar diretamente, ou
mediante autorização ou concessão do Congresso
Nacional, os serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Nas hipóteses de
autorização, concessão ou renovação o Congresso
Nacional ouvirá a comunidade interessada, antes de
se pronunciar a respeito. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo adotado
pelo Substitutivo é mais amplo e abrangente. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21711 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 205, o seguinte
parágrafo:
Art. 105 - ..................................
Parágrafo único - Cada Estado fixará, por
lei, as alíquotas máximas dos tributos de sua
competência. | | | Parecer: | Em virtude do princípio da legalidade tributária,
contido no art. 202, item I, do Substitutivo, somente a lei
pode alterar as alíquotas dos tributos em geral, excetuados
somente os impostos federais a que se referem o art. 207,
itens I, II, IV e V e o art. 208. Consequentemente, seria
inócua a fixação, pelos Estados, das alíquotas máximas de
seus tributos, por lei, pois a alteração das alíquotas, em
qualquer caso, só poderia dar-se, também por lei e, portanto,
com poder de revogar a lei anterior. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21712 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o., o seguinte
parágrafo:
§ - Ningúem pode ser obrigado a realizar
tratamentos de saúde ou sanitários senão por lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, vedando a realização de tratamen-
tos médicos senão em decorrência de lei.
A proposta contida na Emenda parece-nos despicienda.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21713 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 263, o seguinte
dispositivo:
Parágrafo único - Toda e qualquer experiência
realizado, em território nacional, na área de
biotecnologia fica sob o controle da sociedade, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | A emenda é aditiva e propõe um parágrafo para o Art. 263
onde esteja previsto o controle pela sociedade, na forma da
lei, de toda experiência realizada na área de biotecnologia.
Justifica a proposta baseada no risco das experiências
genéticas para a humanidade e no perigo de seu controle ficar
nas mãos do governo.
Sem entrar no mérito da emenda, a matéria por estar su-
jeita à evolução científica e tecnológica, não foi considera-
da de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21714 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXII, do artigo 31, a
seguinte alínea:
Alínea - É vedada a fabricação, o trânsito,
o transporte, a guarda ou armazenamento de armas
nucleares em todo o território nacional, seja qual
for a procedência. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que, no futuro, o país pode-
rá precisar dessas armas. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21715 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 207, o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - "A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais". | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar § 4o. ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator do Projeto de Constituição, determi-
nando que "A arrecadação de tributos federais será efetuada
pelas instituições financeiras oficiais federais".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema de
arrecadação de tributos federais atualmente adotado pelos
constituintes.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21716 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 206, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - São isentos de impostos os
artigos que a lei classificar como o mínimo
indispensável à habitação, vestuário, alimentação
e tratamento médico das pessoas de restrita
capacidade econômica. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir dispositivo no Projeto para i-
sentar de impostos os artigos que a lei classificar como o
mínimo indispensável à habitação, vestário, alimentação e
tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi-
ca, como ocorria na Constituição de 1946.
Os impostos envolvidos são, evidentemente, o imposto so-
bre produtos industrializados e o imposto sobre circulação de
mercadoria e prestação de serviços, para os quais o Projeto
já prevê o critério de seletividade, cujo significado é o de
permitir que as alíquotas sejam variáveis, de modo a reduzir-
se ao mínimo o ônus fiscal correspondente a produtos e servi-
ços com a destinação que a Emenda prevê.
Assim, a matéria se ajusta melhor às normas infraconsti-
tucionais, através das quais será implementada a seletividade
determinada no texto da Lei Magna.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21717 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 45, a seguinte redação ao
inciso VII:
Inciso VII - promover adequadro ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano,
inclusive dos terrenos de marinha já ocupados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria, cuja inclusão
está sendo proposta já consta parcialmente do inciso VIII do
art.45. O inciso III cuida de outro assunto. | |
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