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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::06 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (443)
Banco
expandEMEN (443)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (176)
PARCIALMENTE APROVADA (129)
APROVADA (70)
PREJUDICADA (68)
Partido
PMDB (214)
PFL (60)
PDT (30)
PCB (28)
PDS (27)
PT (27)
PDC (22)
PC DO B (15)
PL (10)
PTB (10)
Uf
AC (7)
AM (8)
BA (38)
CE (11)
DF (8)
ES (26)
GO (20)
MA (12)
MG (39)
PA (22)
PB (11)
PE (53)
PR (18)
RJ (66)
RN (3)
RO (2)
RR (3)
RS (4)
SC (20)
SE (2)
SP (70)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Inclua-se no artigo único do relatório final do anteprojeto desta Subcomissão o seguinte parágrafo: " é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual, inclusive quando decorrente de atos do Poder Público." 
 Parecer:  Quer incluir no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Ga- rantias Individuais parágrafo, de forma a que a lei não pos- sa excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ao Direito Individual. No anteprojeto da Subcomissão a proposta estava atendida. O esboço do anteprojeto, de igual forma, atende ao pretendi- do, no item que trata da Segurança Jurídica. Aprovado. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  A Subcomissão dos direitos e garantias individuais. Dá nova redação ao é 33 do artigo único do relatório final do anteprojeto da subcomissão. " é 33 é criado o Defensor do povo, incumbido, na forma da Lei Complementar, de zelar pelo efetivo respeito às leis do país, aos Poderes do Estado e aos direitos e garantias assegurados nesta Constituição, apurando com rigor abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando, e exigindo, quando for o caso, aos órgãos competentes, as medidas necessárias à correção e punição dos responsáveis."" 
 Parecer:  No capítulo que trata da Defensoria do Povo estão tratados os objetivos da Emenda da ilustre Constituinte Anna Maria Rattes de forma abrangente. Entendemos, no entanto,que a redação proposta no esboço do anteprojeto deva ser mantida. Razão pela qual aprovamos a Emenda com nossa redação. Aprovada. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À subcomissão dos direitos e garantias individuais. Suprima-se os é 33, 34 e 35 do artigo único do relatório final do anteprojeto desta subcomissão. 
 Parecer:  Pretende a supressão dos §§ 33, 34 e 35 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que tratam da Defensoria do Povo. Contraria a orientação do esboço de anteprojeto. Rejeitada. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o inciso II do artigo do relatório final do anteprojeto da subcomissão dos direitos e garantias individuais , como segue: "Art. (...) São direitos e garantias individuais: I ... II ... III A igualdade perante a lei; será punida como crime inafiançável qualquer tipo de discriminação; ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de raça, etnia, sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo religioso, orientação sexual, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental ou condição social;" 
 Parecer:  Pretende nova redação ao item III do anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a incluir entre as causas de discriminação, punidas na forma da lei, "por orientação sexual". A proposta está atendida no esboço de anteprojeto. Aprovada. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na redação da alínea V, do artigo único do relatório final do anteprojeto da subcomissão dos direitos e garantias individuais a seguinte ressalva grifada: "V a segurança jurídica: a lei não prejudicará o direito adquirido, ressalvado aquele que for lesivo ao interesse social, o ato jurídico e a coisa julgada e não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito". 
 Parecer:  Pretende ressalvar no item V do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "ressalvado aquele que for lesivo ao interesse social". A proposta refere-se à segurança jurídica: a lei não prejudi- cará direito adquirido... Rejeitada. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao item X, do artigo único do relatório final do anteprojeto da subcomissão dos direitos e garantias individuais: "X A livre manifestação do pensamento; é livre a prestação de informação editorial e de informação comercial independentemente de censura, respondendo cada um, na forma da Lei, pelos abusos que cometer; é livre a manifestação de crença religiosa e de convicção políticas e filosóficas; as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade." 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item X do anteprojeto da Subco- missão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a manifestação do pensamento seja realmente livre, mas res- pondendo cada um, na forma da lei. A matéria está parcialmente atendida no esboço de anteproje- to. Aprovada, em parte. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: XV a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial; 
 Parecer:  Pretende alteração no direito dos autores de inventos indus- triais, bem assim como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. Atendida a proposta no esboço de anteprojeto. Aprovada. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo enumerados: 1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais; Art. (...) São Direitos e Garantias individuais: I a vida; 2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso; Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável na dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito. 3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. § 1o. O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado à criança, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujo país não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante- projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge- rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à vida e Existência Digna. Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere- cida pelo esboço do anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 17 do anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a referência ao Ministro de Estado e Secretário de Estado. 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" o seguinte artigo: "Art. São inelegíveis, para qualquer cargo eletivo, os Mnistros de Estado e Secretários de Estado ou quem os houver substituído, por qualquer tempo, no quadriênio anterior às eleições." 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único: "Art. São inelegíveis para qualquer cargo eletivo o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período imediatamente anterior às eleições no prazo constitucional de duração do mandato. 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC), a seguinte redação: XXIII - A greve. 
 Parecer:  Pretende alterar o direito de greve para que seja amplo e ir- restrito. Atendido pelo Relator da Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher Aprovada. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC), a seguinte redação: XXII A livre sindicalização. 
 Parecer:  Propõe a livre sindicalização, sem a possibilidade de qual- quer restrição, mediante lei ordinária. Os trabalhadores de- veráo ser completamente livres para se organizarem. A pretensão é legítima e está atendida com maior amplitude através de sete dispositivos constantes do esboço de Antepro- jeto, no Capítulo destinado aos direitos coletivos. Pela aprovação, com nova redação. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXIV do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC): XXIV - O poder público assegura a livre apropriação dos bens necessário à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; requisição destes mesmos bens pelo poder público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário. A liberdade assegurada neste item não se suspende durante a vigência do estado de sítio. 
 Parecer:  Pretende nova redação para o Direito de Propriedade melhor protegido. A Emenda contraria a orientação do Relator da Comissão por estender-se em matéria que deve ser tratada pela Comissão Te- mática da Ordem Econômica. Rejeitada. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a seguinte redação: § 1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica, Exército e Marinha § 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e do Governo o brasileiro naturalizado investido na Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi- leiro nato. Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha- mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza- ção voluntária. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação: Art. 7o. Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. § 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura a lei, que complemente a noram constitucional, ou seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade com os fins desta. Art. 8o. É assegurado o controle da constitucionalidade por omissão legislativa ou administrativa que inviabilize a eficácia dos direitos e garantias constantes desta Constituição. § 1o. Lei Complementar disciplinará o controle da constitucionalidade por omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis, observados, dentre outros, os seguintes princípios: 1 - A fixação de prazo para a configuração da omissão; 2 - A assinatura de prazo, após declarada a inconstitucionalidade, para que o órgão ou autoridade competente supra a omissão; 3 - Decorrido o prazo, a transferência da iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao Executivo, para legislar por regulamento autônomo, e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa popular; 4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem do dia, com a sanção de que, se não for apreciado depois de um determinado número de sessões, nenhum outro projeto poderá ser votado; 5 - A revogação popular de mandatos legislativos e o crime de responsabilidade da autoridade administrativa. Suprimir o "caput" do art. 8o. Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como § 2o. 
 Parecer:  A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná- cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor- mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an- teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos. Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi- mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é pela aprovação parcial da Emenda. Aprovada parcialmente. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o. mediante a seguinte Emenda substitutiva: Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II a iniciativa e o veto populares; III A revogação popular de mandatos; IV a participação política por intermédio de entes associativos; V a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI o exercício de ação popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Parecer:  A explicitação dos mecanismos de participação popular na or- ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi- da. Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co- letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos do esboço de anteprojeto. Pela Aprovação. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...): "São direitos e garantias individuais" o seguinte parágrafo: é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou sociais. 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so- ciais. A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança Jurídica). Aprovada. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios: I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in- cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu- merar-se os demais. Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên- cias e princípios. O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con- traria a Emenda a orientação deste trabalho. Rejeitada. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é São inadmissíveis no processo as provas obtidas cladestinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicílio, na correspondência, nas comunicações, nos registros informáticos e nos arquivos particulares. 
 Parecer:  Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do seguinte dispositivo: "Art. ....................................................... § - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes- tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí- lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in- formáticos e nos arquivos particulares". O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex- pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio- labilidade da correspondência e das comunicações e mediante autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de- ve ser temperada com a proibição de produção processual das chamadas "provas ilícitas". O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca- pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada. Pela prejudicialidade. 
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