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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
MG in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (242)
Banco
expandEMEN (242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (36)
PREJUDICADA (31)
APROVADA (24)
NÃO INFORMADO (12)
Partido
PMDB (153)
PT (51)
PFL (18)
PDS (10)
PTB (10)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (242)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01131 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Inciso XXVII, do Artigo 2o., o seguinte: Inciso XXVII - O reajustamento da aposentadoria deve seguir os índices de reajustamentos estabelecidos em acordos coletivos da categoria em atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social não teria condi - ções de reajustar os valores dos benefícios com base nos ín- dices de reajustamento estabelecendo em acordos coletivos da categoria profissional a que pertence o segurado. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo 16 - Inciso V - Parágrafo Único. EMENDA ADITAVA Parágrafo Único. Quando o segurado exercitar suas atividades somente à noite ou em sistema de trabalho contínuo, em revezamento de turno de trabalho, ou exercer atividade profissional penosa, ensalubre ou perigosa, o tempo da contribuição à aposentadoria por tempo de serviço será reduzido proporcionalmente, de acordo com os critérios a serem estabelecidos em lei. 
 Parecer:  REJEITADA. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01133 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 12 inciso II, parágrafos 5o. "ou de magistério, ou de cargo para o qual tenha sido aprovado em concurso de provas e títulos". 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com o espírito do anteprojeto. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Inciso III do Artigo 10. Inciso III - O trabalho é direito social, salvo razões de idade, doença ou invalidez. 
 Parecer:  APROVADO PARCIALMENTE. A emenda proposta levanta um interes- sante e importante aspecto filosófico. Em razão disto foi a- catada no mérito em artigo diverso do substitutivo. (Art. 1o. inciso I da Ordem Social). 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01135 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do Artigo 24, o seguinte: Artigo 24. Suprime-se a frase "devendo os dissídios individuais ou coletivos decorrentes da sua relação de trabalho serem julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  Aprovada. De fato a parte final é objeto do capítulo do Po- der Judiciário. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01136 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 14. Artigo 14. Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o servidor: a) contar com o tempo exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente; c) exercer atividade insalubre, penosa ou perigosa. II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando compulsória. a) Atingir a idade limite para permanência em serviço. b) contar com 50% (cinquenta) por cento do tempo exigido para aposentadoria voluntária. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria e introduz regra contraditória da sua própria natureza. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01137 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 13. Artigo 13. O servidor será aposentado: I - Por invalidez. II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou perigosa. III - Voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 para a mulher. IV - Após completar 50 (cinquenta) por cento do tempo de serviço exigido para aposentadoria voluntária. V - aos 70 (setenta) anos de idade. Parágrafo único. Serão equivalentes os critérios para aposentadoria no serviço público civil e militar. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece que o servidor será aposentado: I - Por invalidez; II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou peri- gosa; III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homen e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher; IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria voluntária; V - Aos 70 (setenta) anos de idade compulsoriamente. Na verdade, o anteprojeto no título "Dos Direitos dos Traba - lhadores", no ítem XIX do artigo 2o., já ampara em têrmos econômicas e sociais o trabalhador, quando em atividade insa- lubres e perigosas, porém, com referência à aposentadoria, creio que tal matéria deva ser examinado quando da regulamen- tação das profissões, isto é, através de legislação ordiná - ria. Com referência à aposentadoria após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria vo- luntária; julgamos, que o Estado não pode arcar com o ônus da aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao estabelecido. Por isso mesmo, o anteprojeto consigua as moda- lidades possíveis (invalidez, compulsória e voluntária). Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01138 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso XXXII: XXXII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais, nas empresas ou órgãos públicos em que trabalhem mulheres. 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro- jeto. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01139 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único do inciso XIII do artigo 11.---------------------------------------- 
 Parecer:  Aprovada. Ver parecer 700001-4. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01140 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20, inciso IX a seguinte redação: IX - remuneração pelo menos em dobro nos serviços emergenciais ou nos casos de força maior. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda é de redação e, de fato, aprimora o tex- to. Entretanto, face às numerosas manifestações de entidades de classe e às informações colhidas sobre a matéria, reformu- lamos todo o preceito na forma do substitutivo ou em exame. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01141 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso XI: Gozo de férias anuais de pelos menos 30 (trinta) dias, com pagamento que será no mínimo igual ao dobro da remuneração mensal; 
 Parecer:  Aprovada. A remuneração em dobro das férias é uma questão de justiça inadiável. O trabalhador brasileiro ganha miseravel - mente e quando chega o momento de gozar suas férias, não pode fazê-lo, pois com o que ganha não pode se dar ao "luxo do la- zer". Consequência: tenta negociar um terço deles (a CLT per- mite) e o restante dela é utilizado para fazer algumas "bi - cos". 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01142 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso IX: Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data da promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude que o autor propõe implica em custo insuportável para a estabilidade econômico-financeira do sis- tema. Além disso, a lei número 7.604, de 26 de maio de l987, já estabelece, em seu artigo segundo, a atualização dos bene- fícios em face das perdas ocorridas no período l979/l984, o que vem ao encontro de antiga reivindicação das entidades re- presentativas dos aposentados e pensionistas. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso III: III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores da administração direta e indireta; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Exceto a parte final, incabível por restritiva, a sugestão já se contém no anteprojeto. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01144 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 11, inciso VI "ressalvadas as vantagens de caráter individual". 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio de que trata o anteprojeto nesse item caracteriza-se com redação cautelar relativamente ao institu- to da paridade entre os trê poderes da União, o que é de bom alvitre. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso IV: IV - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo da carreira lotados no órgão, atendidos os requisitos de competência e experiência exceto os de chefia de gabinete e assessores da autoridade máxima do órgão. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatada res- peitada a redação que se contém no anteprojeto. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01162 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade Social e Meio Ambiente: Substitua-se os artigos 27, 28, 29 e 30 pelo que abaixo se segue: Art. - Os crimes e infrações que decorram do desrespeito à legislação de seguridade social serão definidos em lei, assim como as providências administrativas e políticas a serem tomadas contra os infratores: 
 Parecer:  Prejudicada. Os crimes e infrações mencionados na emenda já se acham defi nidos em lei. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente. Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo se segue: Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio dos seguros, das quais participará o poder público. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União no custeio do Sistema de Seguridade Social. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emendas para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se segue: Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade, invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à maternidade e ao desempregado, e ainda aposentadoria por tempo de serviço. Parágrafo único. O direito ao salário integral será assegurado no caso de invalidez permanente. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial da securitária correspondente. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo se segue: Art. 15. Todos tem direito a seguridade social, na forma da lei. Art. 16. O sistema de seguridade social será regulamentado em lei complementar federal, que disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao Estado, através da legislação estadual, suplementa aquela de acordo com as necessidades de cada região. § 1o. A lei federal disciplinará a atuação das empresas privadas. § 2o. A lei complementar federal se baseará no princípio da universalização de seguros, na uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para segurados, na preservação do valor real dos benefícios em relação aos índices financeiros e conômicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen- tos básicos relativos ao assunto. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01214 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente... Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos seguintes: Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um direito de todos, o que será disposto em lei. Parágrafo único. O Estado promoverá legislação competente para que sejam estendidos a todos serviços de assitência a saúde de acordo com as necessidade de ada um. Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com participação de representantes da União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios, respeitada a respectiva competência objetivando ampliar atividades em defesa das respectivas comunidades. § 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá entre outros os seguintes princípios: I - Participação da comunidade através de entidades de toda espécie na implementação das providências devidamente planejadas pelos órgãos competentes. II - Respeito a livre escolha de todos os que receberem a assistência do Plano Nacional de Saúde. III - Fortalecimento de entidades comunitárias. IV - Prioridade e assitência ambulatorial que deverá antecipar ao tratamento hospitalar. V - Ênfase à formação e à presença do profissional generalista em relação aos das diversas especialidades, sobretudo no que diz respeito às regiões menos desenvolvidas do País. VI - Garantia às organizações e serviços de saúde privados na forma da lei, para atendimento, de preferência, a segmentos sociais de maior capacidade aquisitiva, ficando o poder público com a obrigação de assitência médica aos setores mais carentes da população. § 2o. O Plano Nacional de Saúde será financiado por um fundo especial com recursos provenientes da receita tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma da lei. Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre os recursos federais destinados a saúde e no tocante a política a ser seguida no saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e na defesa da produção farmacêutica nacional, bem como no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando a livre iniciativa e a atuação das profissões liberais. Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a eliminação de riscos de acidentes e doenças profissionais, garantias específicas no tocante a ambientes de maior risco, fiscalização sindical e administrativa, segurança, higiene e assitência médica. Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo permitida a divulgação entre os profissionais de saúde, de tudo que for do interesse da produção farmacêutica. Art. 6o. Legislação especial deverá dispor sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos, submetida sempre a autorização do "de cujos" e de sua família. Art. 7o. Caberá ao poder público a fiscalização de todos os produtos de interesse da saúde que estiver em Território Nacional. Art. 8o. O Poder Público dará integral assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe atendimento especial durante a gravidez, garantirá aos cônjugues o direito de determinar o número de filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as informações que digam respeito a regulação da fertilidade. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. 
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